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ID
613864
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do Juiz Singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Questão de Direito Processual Penal

    Gabarito: letra E, consoante parágrafo único do art. 598, CPP.

    Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

  • ATENÇÃO

     

    PRAZO DA ACR.

    5 dias

    RAZÕES

    8 dias (CONTRAVENÇÕES= 3 dias)

    O MP se OMITE, parte interpõe em

    15 dias, contado do dia em que terminar o do MP

    ASSISTENTE ARRAZOARÁ ===

    3 dias após o MP

    SE a AÇÃO foi movida pelo OFENDIDO:

    ATENÇÃO:

    O MP TERÁ VISTA, VISTA EM=====

     

    3 dias

     

    NÃO ESQUECER!!!!!!!!!!!!!!!! :

    CPP :  Art. 600 § 3o  Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.

  • Bruno,

    ACR no caso refere-se a Apelação Criminal, que de acordo com o art.593 do CPP caberá no prazo de 5 (cinco) dias.

    Espero ter ajudado.
  • O gabarito é Letra E, mas acho que cabem algumas considerações...

    Para quem vem estudando para uma banca com a FCC, cuja fama é de que cobra a literalidade da lei, é suficiente conhecer a dicção do CPP, segundo o qual o prazo para o assistente apresentar apelação, em permanecendo inerte o MP, é de 15 dias. No entanto, a jurisprudência é uníssona em entender que o prazo de quinze dias somente vale para o assistente ainda não habilitado nos autos, por um motivo muito simples: como ainda terá de efetuar sua habilitação, não disporá de tempo hábil para recorrer, razão pela qual lhe é garantido o prazo de quinze dias. Por outro lado, se já habilitado, razão não haveria para gozar de prazo mais estendido que o das partes, que é de 5 dias. Nesse sentido, confira-se o julgado abaixo, que é apenas um exemplo de um entendimento já consolidado nos tribunais:

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO INTERPOSTA POR ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO HABILITADO NOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores há muito é pacífica no entendimento de que o prazo de interposição do recurso de apelação para o assistente de acusação habilitado nos autos é de 5 (cinco) dias, a contar da sua intimação. Inteligência do artigo 598 do Código de Processo Penal. 2. Recurso não-conhecido.
  • Sobre o comentário acima, ele não vai de encontro à sumula 210 do STF?
    Sumula 210: O ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PODE RECORRER, INCLUSIVE EXTRAORDINARIAMENTE, NA AÇÃO PENAL, NOS CASOS DOS ARTS. 584, § 1º, E 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

    Pelo teor da súmula, se o MP não recorrer o assistente teria 15 dias para fazê-lo, certo?

    Bons estudos a todos.

  • O prazo para a interposição da apelação no caso do assistente não habilitado nos autos, será de 15 dias   contados da expiração do prazo de recurso do MP.

  • O prazo é maior por uma questão de lógica, pois o assistente não habilitado precisa conhecer o que consta dos autos, haja vista que não fez parte dele.

  • ofendido não habilitado como assistente: prazo de 15 dias

    assistente habilitado: prazo 5 dias

  • Vale a pena observar o comentário de Camila A.

  •    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

            Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

  • Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo MINISTÉRIO PÚBLICO no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor APELAÇÃO, que NÃO TERÁ, porém, EFEITO SUSPENSIVO.

    Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de 15 DIAS e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

    GABARITO -> [E]