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ID
615433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda de acordo com o que dispõe o CP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão simples, texto de lei, fácil de lembrar no Código Penal:

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
  • Sobre as proposições:

    a) Falsa. "A nova lei, que deixa de considerar criminoso determinado fato, faz cessar os efeitos penais da sentença condenatória, mas não os seus efeitos civis" (excerto do Código Penal comentado por Celso Delmanto)

    b) Falsa. Art. 6º do CP: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".

    d) Falsa. Art. 4º do CP: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado".
  • Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

  • Para complementar, é bom lembrar que os efeitos extrapenais da sentença penal condenatória subsistem se já houve o trânsito em julgado da mesma. Apenas cessam os efeitos civis da referida sentença, no caso de a mesma ainda ser passível de recurso, fato que torna a assertiva contida na alternativa A um pouco ''incompleta''.
  • item b - sendo irrelevante o local onde deveria produzir-se o local. O local é importante em razão de crimes cometido em de jurisdição militar, o qual adota teoria diversa do CP.

  •  

    • a) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória. ERRADA (não cessa os efeitos civis)
    • b) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu o resultado, sendo irrelevante o local onde deveria produzir-se o resultado. ERRADA (deve-se levar em consideração também o lugar onde deveria produzir o resultado)
    • c) A lei excepcional ou temporária, embora tenha decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência. CERTA
    • d) Considera-se praticado o crime no momento da produção do resultado. ERRADA (no momento da ação)
    • Ex: a colocação de uma bomba dentro de um trem na terça e a explosão acontece na quarta. o crime é considerado no momento da colocação da bomba (terça).
  • A) errada, ablotio criminis, cessa os efeitos penais, permanece os civis.

    B)errada, lei penal no espaço= local da ação e omissão no todo ou em parte, bem como o local do resultado e onde se deveria produzir o resultado

    C)correta

    D)errada, lei penal no tempo= considera-se crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Lei penal no tempo


     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


      Tempo do crime

     Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


     Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

       Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


  • Aqui, típica questão que é letra de lei. Por isso é muito importante ler a lei "seca"! 
    Vamos lá:

    Lei penal no tempo 
    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    Ou seja, vem uma lei nova e deixa de considerar o fato como crime. É a descriminalização chamada de abolitio criminis. Ex: a lei que revogou o crime de adultério. A abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade (art. 107, III, CP). Se o agente estiver cumprindo pena, cessa a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Os efeitos extrapenais continuam (arts. 91 e 92 do CP), como obrigação civil de reparação do dano.

    Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Lei excepcional - é a lei vigente durante uma situação transitória emergencial. Ex:casos de guerra, calamidade pública. A lei não tem prazo de vigência e dura enquanto não cessar a situação que a determinou.

    Lei temporária - a lei tem uma vigência previamente de terminada.

    Ambas são leis autorrevogáveis e em relação a elas é aplicada a ultra-atividade gravosa, devido à sua finalidade. Ex: os crimes praticados na vigência das leis temporárias, quando criadas por estas, não se sujeitam abolitio criminis em razão do término de sua vigência.

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    Considera praticado o crime no momento da conduta, ainda que outro seja o momento do resultado. TEORIA DA ATIVIDADE - TEMPO DO CRIME.

    Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    TEORIA PURA DA UBIQUIDADE, MISTA OU UNITÁRIA - LUGAR DO CRIME. Considera-se lugar do crime o local em que ocorreu a conduta ou onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Art. 3º CP  - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.ntário...

  • Gabarito: C

     

    CP - Art. 3º

    A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     

    Lei excepcional --> situação de emergência

    Lei temporária --> vigência preestabelecida (dia de início e de término)

     

    Correções:

    a) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos PENAIS da sentença condenatória. (CP - Art. 2º)

     

    b) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o RESULTADO. (CP - Art. 6º)

     

    d) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado(CP - Art. 4º)

    ---------------------------> "Tempus regit actum": momento no qual se pratica o crime

  • Lei temporária é aquela que é editada para vigorar durante determinado período, certo, cuja   revogação   se   dará   automaticamente

    quando se atingir o termo final de vigência, independentemente de se tratar de uma situação normal ou excepcional do país.


                                      Art.   3º  -  A   lei  excepcional     ou  temporária,

                                 embora   decorrido   o   período   de   sua   duração   ou

                                 cessadas   as   circunstâncias   que   a   determinaram,

                                 aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     

  • LETRA C

     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   

  • Vai um mnemônico: LUTA

    Lugar do crime

    Ubiquidade (teoria da

    Tempo do crime

    Atividade (teoria da atividade)

  • #Talu duro#

    TEMPO

    ATIVIDADE

    LUGAR

    UBIQUIDADE( teoria

  • A: incorreto. A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais, principais e secundários; subsistem, entretanto, os efeitos civis (extrapenais), por força do que dispõe o art. 2º, caput, parte final, do CP; B: incorreto. No que toca ao lugar do crime, o Código Penal acolheu, em seu art. 6º, a teoria mista ou da ubiquidade, pela qual deve ser considerado lugar do crime tanto aquele em que foi, no todo ou em parte, praticada a conduta, quanto aquele em que o resultado se produziu ou deveria produzir-se. Com relação a esse tema, é importante que se diga que o lugar do crime, estabelecido no CP, somente tem aplicação no chamado crime à distância ou de espaço máximo, que é aquele em que a execução tem início em um país e o resultado é produzido em outro. Esse dispositivo, portanto, não estabelece o foro competente, fixado nos moldes dos arts. 69 de seguintes do CPP; C: correto (art. 3º do CP); D: incorreto (art. 4º do CP – teoria da ação).

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

  • LETRA C

     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.