ID 615781 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão OAB-SP Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Agravos de instrumento e de petição Embargos de Declaração nos Recursos Trabalhistas Pressupostos extrínsecos e intrínsecos Recurso de revista Recurso ordinário Sistema recursal trabalhista Acerca dos prazos recursais, assinale a opção incorreta. Alternativas É de cinco dias o prazo dos embargos de declaração. É de oito dias o prazo do recurso de revista. É de quinze dias o prazo do recurso ordinário. É de oito dias o prazo do agravo de petição. Responder Comentários Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA LETRA A - CORRETA: Artigo 897-A ”Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso”. LETRA B - CORRETA: A Lei 7701/88 em seu artigo 12 alterou o artigo 896 da CLT, estabelecendo no§ 1º“O Recurso de Revista será apresentado no prazo de 8 (oito) dias ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, o despacho”. LETRA C - INCORRETA: Artigo 895 “Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias”. LETRA D: CORRETA: Artigo 897 “Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções”. Quando não souber chuta sempre 8...rs. É a grande maioria no processo do trabalho.. PRAZOS DOS RECURSOS:- Recurso Ordinário: 8 dias;- Recurso de Revista: 8 dias;- Embargos ao TST: 8 dias;- Agravo de Petição: 8 dias;- Embargos de Declaração: 5 dias;- Recurso Extraordinário: 15 dias;- Agravo de Instrumento p destrancar Recurso Extraordinário: 10 dias;- Pedido de Revisão: 48 horas;- Agravo Regimental: depende do regimento interno (no TST = 8 dias) RO = 8 DIAS PRAZOS – RECURSOS:Embargos de declaração: 5 diasRO: 8 diasRR: 8 diasEmbargos: 8 diasAgravo de instrumento: 8 diasAgravo de petição: 8 diasRecurso adesivo: 8 diasRE: 15 dias questão desatualizada.