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ID
615802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao entendimento jurisprudencial dominante sobre a aposentadoria espontânea do empregado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • OJ 361 da SDI-1 do TST: A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
  • Fiquei na dúvida com relação a esta questão, pois a alternativa esclarece que a multa de 40% do FGTS será devida sob os depósitos de FGTS ANTERIORES À APOSENTADORIA.
    Porém, a OJ 361 afirma que será devido sob os depósitos ocorridos no curso do pacto laboral, ou seja, sobre todo o período.
  • A questão em tela é específica sobre o entendimento do TST sobre a aposentadoria espontânea do trabalhador, o que vem consubstanciado na sua OJ 361: "A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral". Assim, RESPOSTA: D.

     
  •  "A dispensa imotivada do empregado que continuou laborando, será calculado com base nos depósitos efetuados no curso de todo o pacto laboral (antes e após a aposentadoria), considerando o contrato de trabalho em unicidade, haja vista que a mera concessão da aposentadoria voluntária pelo empregador não extingue automaticamente o seu vínculo de emprego."

    https://lorenagoncalves.jusbrasil.com.br/artigos/112664342/aposentadoria-espontanea-por-tempo-de-contribuicao-e-o-contrato-de-trabalho

  • Gabarito D

     

    Anteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho entendia que “a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário” (Orientação Jurisprudencial 177, cancelada em outubro de 2006). A corrente oposta sustenta que a aposentadoria, de acordo com o sistema jurídico em vigor, não é causa de extinção do contrato de emprego[1].

     

    Nesse sentido, cabe destacar que os dispositivos legais sobre as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial autorizam o empregado a requerê-las, passando a receber os respectivos valores, sem ter de se desligar do trabalho (arts. 49, 54 e 57, § 2º, da Lei 8.213/1991)[2]. Com isso, se o empregado tem a faculdade de permanecer trabalhando normalmente no mesmo emprego, a aposentadoria não mais pode ser vista como causa de cessação do contrato de trabalho.

     

    Apenas se o empregado quiser se demitir ao se aposentar, ou o empregador decidir dispensá-lo sem justa causa, é que a relação de emprego pode terminar, mas não em razão da aposentadoria propriamente. Confirmando o exposto, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-I do TST:

     

    “Aposentadoria espontânea. Unicidade do contrato de trabalho. Multa de 40% do FGTS sobre todo o período. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral” (DJ 20.05.2008).

     

    https://www.conjur.com.br/2016-jan-17/gustavo-garcia-aposentadoria-nao-extingue-contrato-trabalho

  • Aposentadoria espontânea. Unicidade do contrato de trabalho. Multa de 40% do FGTS sobre todo o período. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral” (DJ 20.05.2008).

  • ALTERNATIVA D

    A concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador não extingue, instantânea e automaticamente, o vínculo de emprego, não ficando o empregador desonerado de indenizar o empregado, arbitrariamente despedido, da multa de 40% sobre depósitos de FGTS anteriores à aposentadoria.