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ID
615808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que a União institua uma lei visando definir o valor de serviços administrativos de órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento quanto às fiscalizações de estabelecimentos que acondicionam carnes bovinas destinadas à exportação. Nessa hipótese, o valor a ser pago pelos contribuintes constitui

Alternativas
Comentários
  • a) taxa, por decorrer de regime jurídico tributário. VERDADEIRO. O tributo em questão decorre do regime jurídico tributário previsto no artigo 77 do Código Tributário Nacional. É uma taxa de decorrente do exercício do poder de polícia, cujo conceito está no artigo 78 do mesmo Código.
    b) tarifa, pelo caráter compulsório da cobrança. FALSO. A doutrina rejeita a possibilidade de cobrança compulsóriade tarifa. Além disso, a cobrança do valor decorre do exercício do poder de polícia e não há tarifa que decorra do exercício do poder polícia.
    c) imposto, por decorrer da lei. FALSO. Todos os tributos decorrem de lei - princípio da legalidade.  A assertiva fala em serviços administrativos de fiscalizações de estabelecimentos, atividade estatal específica em relação ao contribuinte, logo não pode ser imposto, porque, de acordo com o artigo 16 do Código Tributário Nacional, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
    d) contribuição, por corresponder a arrecadação de valores para atividade específica. FALSO. Não há nenhuma informação sobre arrecadação de valores para atividade específica.
  • Com certeza é a taxa, mas especificamente a taxa de polícia, por se tratar de uma atividade de controle e fiscalização por parte do Estado
  • Prevê nosso amado CTN que a taxa tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de um serviço público. Na taxa, assim como em qualquer outro tipo de tributo, não existe espaço para manifestação de vontade do contribuinte junto ao Estado.
     E essa taxa é instituída em razão do exercícico de poder de policia, ou seja, é a atividade administrativa que consiste na fiscalização e vigilância de certas atividades realizadas pelos particulares em geral. 
  • Letra A
    CF/88
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
  • TÍTULO VI
    DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
    CAPÍTULO I
    DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
    Seção I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Para relembrar:

    TAXAS é um serviço público prestado ou posto à disposição do contribuinte. São compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu. Ex: Taxa de Licenciamento Anual do Veículo; Taxa de Coleta de Lixo.

    TARIFA é uma contraprestação de serviços, possui preço tabelado, ou seja NÃO É UM TRIBUTO. É facultativo seu pagamento em decorrência de serem serviços públicos não essenciais, feito pelo Estado por intermédio de empresas privadas que oferecem os serviços. Ex: Tarifa Telefônica

    IMPOSTO: São tributos recolhidos que não possuem uma destinação especifica. Abastece os cofres públicos e é melhor distribuído posteriormente. Mantem o funcionamento do Estado. Ex: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

    CONTRIBUIÇÃO: É a contribuição de melhoria. Tributos recolhidos para conserto de um asfalto ou construção de uma praça.