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ID
615859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta no tocante ao Código de Ética e Disciplina da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Art.51- O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos

    interessados, que não pode ser anônima.

     (...) 

    §3º-A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos

    Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal.



     

  •  

    CÓDIGO DE ÉTICA:



    Art. 49. O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar  sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos  disciplinares. 
    Art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima. 
    § 3º A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal.
     
     
  • Qual o fundamento da questão B? Obrigada! 

  • Com base no Código de Ética e Disciplina da OAB é possível afirmar que a Representação contra presidente de Conselho Seccional deve ser processada e julgada pelo Conselho Federal da OAB e, não, pelo plenário do tribunal de Ética e Disciplina da sede local. A alternativa correta, portanto, é a letra “c", por força do artigo 51, §3º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nesse sentido:

    Art. 51. “O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.

    § 3º A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos
    Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal".


  • Segue fundamentação legal;

    RESOLUÇÃO N. 02/2015 Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

    Art. 58. Recebida a representação, o Presidente do Conselho Seccional ou o da Subseção, quando esta dispuser de Conselho, designa relator, por sorteio, um de seus integrantes, para presidir a instrução processual.

    § 5º A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes de Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente a Segunda Câmara reunida em sessão plenária. A representação contra membros da diretoria do Conselho Federal, Membros Honorários Vitalícios e detentores da Medalha Rui Barbosa será processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente o Conselho Pleno.

  • Maria de Fátima, cabe ao tribuna de ética também julgar as infrações cometidas por advogados de outra seccional na sua circunscrição.