SóProvas


ID
619933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a políticas públicas de arquivo e a legislação arquivística.

O direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo é limitado pelo sigilo indispensável de determinadas informações.

Alternativas
Comentários
  • O próprio artigo 5º da CF - conhecido por todos nós concurseiros -  ja traz essa previsão. Na área de arquivologia, a lei 8.159/1991 - que dispões sobre a política nacional de arquivos públicos e privados - apresenta, também, em seu artigo 4º, essa hipótese.

    Art. 4º Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
  • Caros colegas estudantes de arquivologia:


    Concordo com o disposto na CR  no artigo 5º , o qual limita as pessoas de receber acesso a informações de seu interesse caso haja sigilo imprescindível a segurança da sociedade e do Estado: 



    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


    Entretanto, o Decreto 4553/2002, 
    que disciplina o próprio tema, estabelece algumas ressalvas, onde permite receber sim, dos orgãos públicos informações de interesse particular. 

    Art. 37. O acesso a dados ou informações sigilosos em órgãos e entidades públicos e instituições de caráter público é admitido:


            I - ao agente público, no exercício de cargo, função, emprego ou atividade pública, que tenham necessidade de conhecê-los; e



            II - ao cidadão, naquilo que diga respeito à sua pessoa, ao seu interesse particular ou do interesse coletivo ou geral, mediante requerimento ao órgão ou entidade competente.


            § 1º Todo aquele que tiver conhecimento, nos termos deste Decreto, de assuntos sigilosos fica sujeito às sanções administrativas, civis e penais decorrentes da eventual divulgação dos mesmos.


            § 2º Os dados ou informações sigilosos exigem que os procedimentos ou processos que vierem a instruir também passem a ter grau de sigilo idêntico.


            § 3º Serão liberados à consulta pública os documentos que contenham informações pessoais, desde que previamente autorizada pelo titular ou por seus herdeiros.


            Art. 38. O acesso a dados ou informações sigilosos, ressalvado o previsto no inciso II do artigo anterior, é condicionado à emissão de credencial de segurança no correspondente grau de sigilo (...)


    Por esta razão eu errei a questão, pois o acesso a informações que dizem respeito a pessoa do requerente pode muito bem ser fornecida desde deferida pela autoridade administrativa! 

     

  • Colega Renato Vivaldo Bustos, 
    O Decreto no 4.553, de 27 de dezembro de 2002 foi REVOGADO pelo DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
  • Ah, obrigado

    Vou dar uma olhada no decreto, preciso me atualizar!


    super beijo e obrigada! 

    bons estudos 
  • O direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo é concerteza limitado pelo sigilo indispensável de algumas informações. Como a identificação de quem esta solicitando, qual necessidade etc..
  • ROLIM Rolim


    a necessidade não é obrigatória

  • CERTO

    O próprio artigo 5º da CF - conhecido por todos nós concurseiros -  ja traz essa previsão. Na área de arquivologia, a lei 8.159/1991 - que dispões sobre a política nacional de arquivos públicos e privados - apresenta, também, em seu artigo 4º, essa hipótese.

    Art. 4º Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

  • LEI 12.527/11

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a
    assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES:
    I - observância da
    publicidade como preceito geral e do sigilo COMO EXCEÇÃO;

    CERTA!

  • Gabarito: CERTO

    COMENTÁRIO: RESUMO BASEADO NAS AULAS DO ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

                                                                       A PROTEÇÃO E O CONTROLE DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS:

     

    Ø  É DEVER DO ESTADO controlar o acesso e a divulgação de informações SIGILOSAS produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

     

    Ø  O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como SIGILOSA ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.

     

    Ø  As autoridades PÚBLICAS adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações SIGILOSAS.

     

    Ø  A pessoa física ou entidade PRIVADA que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações

  • Correto.

    Regra: transparência.

    Exceção: sigilo - segurança da sociedade e do Estado; intimidade ou interesse social.