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ID
620977
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Correios
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre determinados assuntos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.298   deu nova redação ao parágrafo 1º do art. 52 da Lei nº 8.078/90

    "Art. 52 - No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

    Parágrafo 1º - As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 2% (dois por cento) do valor da prestação."

  • C - Não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação.

  • Resposta Certa: C

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

      I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional (A);

      II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros (B);

      III - acréscimos legalmente previstos (D);

      IV - número e periodicidade das prestações (E);

      V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

    § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação (C).

  • MULTA CONTRATUAL – 2%

    Art. 52, § 1º, do CDC: As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação.

    2% - Contratos de consumo (Art 51, §2º, CDC)

     2% - Contratos bancários (Súmula 285, STJ)

     2% - Dívidas condominiais (Art 1.336, §1º, CC)

     10% - Demais contratos civis (Arts 8º e 9º, Lei de usura)