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ID
621748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente ao Poder Judiciário.

Ao dispor sobre os tribunais e juízes dos estados, a CF estabelece que lei estadual pode criar, mediante proposta do governador do estado, a justiça militar estadual.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!
    CF/88, Art. 125, § 3º - A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  •  Sim colega,mas a questão não esta totalmente errada,ela esta incompleta,então podemos ficar na duvida.Perguntinha complicada essa...
  • Cara Graciela,

    A questão está errada sim, já que menciona que a proposta é do Governador do Estado, quando na verdade é do Tribunal de Justiça.
  • Realmente está errada a proposta é do Tribunal de Justiça, não erro mais !
  • A Constituição prevê que lei estuadal poderá criar a Justiça Militar Estadual, portanto essa parte do item está correta. Contudo, o proponente da lei deverá ser o Tribunal de Justiça, tendo incorrido em erro ao afirmar que o governador poderá propô-la. 
    Fonte: Constituição Federal (art. 125)

  • Não é mediante proposta do Governador do Estado, mas proposta do Tribunal de Justiça.
  • REQUISITOS PARA CRIAÇÃO JUST. MILITAR ESTADUAL:


    LEI ESTADUAL

    PROPOSTA TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    EFETIVO MILITAR ESTADUAL + 20.000 INTEGRANTES


  • Proposta do Tribunal de Justiça.

    Lembrando que tem que ter um efetivo no estado de mais de 20.000 militares.

  • Comentário:

    Gabarito: E

    O item está errado, pois nos termos do art 125, §3º, da CF/88, tal proposta cabe ao Tribunal de Justiça e não ao Governador, deste modo, tal proposta seria inconstitucional.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • REQUISITOS PARA CRIAÇÃO JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL: ART 125 - § 3º:

    1) LEI ESTADUAL;

    2) PROPOSTA TRIBUNAL DE JUSTIÇA -QUE SERÁ CONSTITUÍDA:

    1° GRAU - POR JUÍZES DE DIREITO E PELOS CONSELHOS DE JUSTIÇA;

    2° GRAU - PELO PRÓPRIO TJ OU POR TJM NOS ESTADOS - EFETIVO MILITAR < A 20 MIL INTEGRANTES!

  • Art 125 , 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Mediante proposta do Tribunal de Justiça!!!!

  • Lei Estadual poderá criar a Justiça Militar Estadual mediante proposta do Tribunal de Justiça.( Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes).

  • A lei ESTADUAL poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a VINTE MIL INTEGRANTES

  • Tem que ser mediante proposta do PRÓPRIO tribunal de justiça. Gab E