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ERRADO!
CF/88, Art. 125, § 3º - A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Sim colega,mas a questão não esta totalmente errada,ela esta incompleta,então podemos ficar na duvida.Perguntinha complicada essa...
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Cara Graciela,
A questão está errada sim, já que menciona que a proposta é do Governador do Estado, quando na verdade é do Tribunal de Justiça.
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Realmente está errada a proposta é do Tribunal de Justiça, não erro mais !
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A Constituição prevê que lei estuadal poderá criar a Justiça Militar Estadual, portanto essa parte do item está correta. Contudo, o proponente da lei deverá ser o Tribunal de Justiça, tendo incorrido em erro ao afirmar que o governador poderá propô-la.
Fonte: Constituição Federal (art. 125)
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Não é mediante proposta do Governador do Estado, mas proposta do Tribunal de Justiça.
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REQUISITOS PARA CRIAÇÃO JUST. MILITAR ESTADUAL:
LEI ESTADUAL
PROPOSTA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EFETIVO MILITAR ESTADUAL + 20.000 INTEGRANTES
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Proposta do Tribunal de Justiça.
Lembrando que tem que ter um efetivo no estado de mais de 20.000 militares.
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Comentário:
Gabarito: E
O item está errado, pois nos termos do art 125, §3º, da CF/88, tal proposta cabe ao Tribunal de Justiça e não ao Governador, deste modo, tal proposta seria inconstitucional.
§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
Portanto, assertiva ERRADA.
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REQUISITOS PARA CRIAÇÃO JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL: ART 125 - § 3º:
1) LEI ESTADUAL;
2) PROPOSTA TRIBUNAL DE JUSTIÇA -QUE SERÁ CONSTITUÍDA:
1° GRAU - POR JUÍZES DE DIREITO E PELOS CONSELHOS DE JUSTIÇA;
2° GRAU - PELO PRÓPRIO TJ OU POR TJM NOS ESTADOS - EFETIVO MILITAR < A 20 MIL INTEGRANTES!
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Art 125 , 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Mediante proposta do Tribunal de Justiça!!!!
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Lei Estadual poderá criar a Justiça Militar Estadual mediante proposta do Tribunal de Justiça.( Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes).
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A lei ESTADUAL poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a VINTE MIL INTEGRANTES
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Tem que ser mediante proposta do PRÓPRIO tribunal de justiça. Gab E