ID 623014 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão AL-ES Ano 2011 Provas CESPE - 2011 - AL-ES - Procurador - conhecimentos específicos Disciplina Direito Constitucional Assuntos Deliberação Parlamentar Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução Fase Introdutória – Iniciativa de Lei por Parlamentar e Extra-Parlamentar Processo Legislativo No que se refere ao processo legislativo, assinale a opção correta. Alternativas A rejeição tácita da medida provisória impõe a imediata aplicação de seus termos às relações firmadas durante o período de sua vigência. O processo legislativo da emenda constitucional admite emendas tanto no âmbito da Câmara dos Deputados quanto no do Senado Federal, independentemente da necessidade de quórum para a respectiva apresentação. Se o chefe do Poder Executivo estadual encaminhar projeto de lei dispondo sobre o procedimento administrativo para a contratação de servidores temporários no âmbito da respectiva unidade federada, o conteúdo do projeto não poderá ser alterado por emenda parlamentar, por se tratar de tema inserido no âmbito dos projetos de lei de iniciativa privativa do governador do estado. A CF atribui legitimação exclusiva ao presidente da República para solicitar ao Congresso Nacional urgência na apreciação de projeto de lei de sua iniciativa. Nas leis delegadas, a resolução do Congresso Nacional que efetivar a delegação poderá determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, hipótese em que será admitida a apresentação de emenda parlamentar. Responder Comentários ASSERTIVA D CORRETAArt. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. a) Falsa. Após rejeição tácita, o Legislativo tem 60 dias para editar decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes da medida provisória.Art. 62§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.§ 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.b) Falsa. As emendas também seguem o quórum: assinatura de 1/3 dos membros da Casa.c) Falsa. Conforme jurisprudência do STF, é possível emenda parlamentar em projeto de iniciativa privativa dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que: 1) guardem pertinência temática com o objeto do projeto; 2) não impliquem em aumento de despesa.d) Verdadeiro. Conforme a CF: "Art. 64. § 1º - O Presidente da República (somente ele) poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa." e) Falsa. Conforme a CF: Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. ótimos comentários!apenas para enriquecer um pouquinho...alternativa BBase legal: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;bons estudos!!!