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ID
623014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA D CORRETA
    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • a) Falsa. Após rejeição tácita, o Legislativo tem 60 dias para editar decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes da medida provisória.

    Art. 62
    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    b) Falsa. As emendas também seguem o quórum: assinatura de 1/3 dos membros da Casa.

    c) Falsa. Conforme jurisprudência do STF, é possível emenda parlamentar em projeto de iniciativa privativa dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que: 1) guardem pertinência temática com o objeto do projeto; 2) não impliquem em aumento de despesa.

    d) Verdadeiro. Conforme a CF:   

    "Art. 64.
    § 1º - O Presidente da República (somente ele) poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa."

    e) Falsa. Conforme a CF:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • ótimos comentários!

    apenas para enriquecer um pouquinho...

    alternativa B

    Base legal:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;



    bons estudos!!!