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Pergunta de AFO, mas vamos lá
a) INCORRETO. É vedada a vinculação de impostos, salvo exceções constitucionais.
b) INCORRETO. Tributo é receita derivada.
c) CORRETO.
d) INCORRETO. São receitas correntes.
e) INCORRETO, não há tal vinculação
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É que nesse artigo que você cita fala de vinculação de impostos, e a alterantiva trata de tributos em geral.
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Correta a letra "C".
O artigo 100 (Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim), § 1º (Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo) da Constituição Federal condiciona a expedição do precatório ao esgotamento das vias recursais cognitivas e executórias. Por conseguinteo precatório e a requisição de pequeno valor só devem ser expedidos após o trânsito em julgado da decisão.
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gabarito C!!
a) Incorreto CF art167 IV- a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino epara realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)(princ. Da não afetação das receitas de impostos)
b) INCORRETO. Tributo é receita derivada.
c) CORRETO.
d) INCORRETO. São receitas correntes.
e) INCORRETO,art. 98 § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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base legal da:
letra A)
É vedada a vinculação da receita de tributos (impostos) a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas aquelas constantes da CF.
Art. 167, IV, da CF 1988
letra B)
Tributo é receita originária (derivada) instituída pelas entidades de direito público, compreendendo impostos, taxas e contribuições, nos termos da CF e das leis vigentes em matéria financeira.
Art. 9º, da Lei nº 4.320/64
letra C) ITEM CORRETO
O pagamento de débitos judiciários de pequeno valor ou a inscrição de precatórios somente pode dar-se após o trânsito em julgado da decisão judicial correspondente.
Art. 100, caput e § 3º, da CF 1988
letra D)
Pela Lei n.º 4.320/1964, as receitas patrimoniais são classificadas como receitas de capital (correntes).
Art. 11, §1º, da Lei nº 4.320/64
letra E)
Por disposição constitucional, as custas e os honorários (emolumentos) são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da justiça.
Art. 98, § 2º, da CF 1988
bons estudos!!!
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A alternativa A também está certa. Os demais tributos são vinculados, pois assim dispõe a Constituição Federal.