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ID
623242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que o processo legislativo — seja em projetos de lei, seja em projetos de emenda constitucional — é suscetível de controle incidental pelo Poder Judiciário, sempre que haja risco de lesão à ordem jurídico-constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Achei que fosse o caso só da perda do objeto, porém, o STF considera que há também a perda da legitimidade do parlamentar, em virtude de não ser possível o MS virar um sucedâneo da Ação de Controle Concentrado. Acho que talvez tenha faltado esse dado da perda do objeto na assertiva. Segue decisão do STF, meio longa mas bem completa:

    MEDIDA PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM SEU PROCESSO DE CONVERSÃO LEGISLATIVA. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO PARLAMENTAR À CORRETA ELABORAÇÃO, PELO PODER LEGISLATIVO, DAS LEIS E DEMAIS ESPÉCIES NORMATIVAS. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONGRESSISTA. ULTERIOR CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. CESSAÇÃO, POR IGUAL, DA LEGITIMAÇÃO ATIVA "AD CAUSAM" DO PARLAMENTAR. PREJUDICIALIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO EXTINTO.- (...) Sendo assim, pelas razões expostas, julgo extinto este processo de mandado de segurança, restando prejudicado, em conseqüência, o exame dos embargos de declaração opostos a fls. 85/91.Arquivem-se os presentes autos. Publique-se.Brasília, 11 de setembro de 2007.  Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 11/09/2007, Data de Publicação: DJ 19/09/2007 PP-00026, undefined)
  • Trago a ementa completa, bem como o número do acórdão para facilitar na consulta:

    MS 26712 ED-MC/DF*


    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

    EMENTA: MEDIDA PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM SEU PROCESSO DE CONVERSÃO LEGISLATIVA. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO PARLAMENTAR À CORRETA ELABORAÇÃO, PELO PODER LEGISLATIVO, DAS LEIS E DEMAIS ESPÉCIES NORMATIVAS. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONGRESSISTA. ULTERIOR CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. CESSAÇÃO, POR IGUAL, DA LEGITIMAÇÃO ATIVA "AD CAUSAM" DO PARLAMENTAR. PREJUDICIALIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO EXTINTO.
    - O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância, pelas Casas do Congresso Nacional, dos requisitos - formais e/ou materiais - que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertence o congressista interessado.
    - Com a aprovação da proposição legislativa ou, então, com a sua transformação em lei, registra-se, não só a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, mas a cessação da própria legitimidade ativa do parlamentar, para nele prosseguir, eis que a ação mandamental - além de incabível contra atos estatais em tese (Súmula 266/STF) - não pode ser utilizada como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes.
    - Se se admitisse, em tal situação, a subsistência da legitimidade ativa do parlamentar, estar-se-ia, na realidade, a permitir, anomalamente, que o membro do Congresso Nacional - que não se acha incluído no rol taxativo consubstanciado no art. 103 da Carta Política - pudesse discutir, "in abstracto", a validade constitucional de determinada espécie normativa. Precedentes.

    BONS ESTUDOS!
  • b) É possível o controle judicial do processo legislativo, pela via incidental, exercido por meio da impetração de mandado de segurança, bem como mediante ação direta de inconstitucionalidade. ERRADA. O que se busca com a ADI genérica é o controle de constitucionalidade de ato normativo em tese, abstrato, marcado pela generalidade, impessoalidade e abstração.


    Ao contrário da via de exceção ou defesa, pela qual o controle (difuso) se verificava em casos concretos e incidentalmente ao objeto principal da lide, no controle concentrado a representação de inconstitucionalidade, em virtude de ser em relação a um ato normativo em tese, tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo impugnado. 


    c) Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode exercer o controle incidental do processo legislativo mediante a impetração de mandado de segurança. ERRADA. Controle prévio ou preventivo realizado pelo judiciário: O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Poder Judiciário sobre PEC ou projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa busca garantir ao parlamentar o respeito ao devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição. Trata-se, como visto, de controle exercido, no caso concreto, pela via de exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental.


    Assim, deve-se deixar claro que a legitimação para a impetração do MS (mandado de segurança) é exclusiva do parlamentar, na medida em que o direito público subjetivo de participar de um processo legislativo hígido (devido processo legislativo) pertence somente aos membros do Poder Legislativo”

    Fonte: PEDRO LENZA. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO (2015). 

  • a) O controle judicial do processo legislativo alcança atos com fundamentos exclusivamente regimentais.

    ERRADA. Nos termos da jurisprudência do STF, o controle de constitucionalidade a ser exercido pelo Judiciário durante o processo legislativo abrange somente a garantia de um procedimento em total conformidade com a Constituição, não lhe cabendo, contudo, a extensão do controle sobre aspectos discricionários concernentes às questões políticas e aos atos interna corporis, vedando-se, desta feita, interpretações das normas regimentais (cf.: MS 22.503-3/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Maurício Corrêa, DJ de 06.06.1997, p. 24872, Ement. v. 01872-03, p. 385; j. 08.05.1996 — Tribunal Pleno,52 descrevendo o posicionamento da Suprema Corte).” Fonte: PEDRO LENZA. “DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO.

  • Lembrando que, a perda da condição de parlamentar prejudica a legitimidade para a causa, e a conversão da proposta em lei extingue o objeto da ação. Em ambos os casos o Mandado de Segurança será extinto sem resolução de mérito.

  • A resposta correta é a alternativa D. Em sendo convertido o projeto ou a proposta de lei em lei, perderá o objeto o Mandado de Segurança que visa ao controle de constitucionalidade preventivo. Uma vez criada, nascida a lei, caberá outros instrumentos de controle de constitucionalidade repressivos.