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Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Lesão corporal culposa (art. 129, §6)
§ 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Lei 9099/95
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Deus Nos Abençoe!
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Correta B.
REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO: é na ação penal pública condicionada à representação. Esta é promovida pelo Estado-acusação através de denúncia, mas depende de representação do ofendido ou de seu representante legal (CP, art. 10, § 1.º).
A representação, nesse caso, constitui uma condição para que o Ministério Público promova a ação penal, com vistas á punição do criminoso.
A instauração do inquérito policial, nesses crimes, depende de representação do ofendido ou de seu representante legal (CPP, art.5.º, § 4.º).
Esta representação deve ser proposta dentro do prazo decadencial de seis meses, contado do dia em que se veio a saber quem é o autor do crime (CP, art.103). A representação proposta para que seja instaurado o inquérito policial serve também para que o Ministério Público promova a ação penal, através da denúncia.
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A ação pública incondicionada em regra,salvo lesão corporal de natureza leve, detalhe que a questão não trouxe.Penso que estas questões não são elaboradas por operadores do direito, pois a forma e o nível são de baixíssima qualidade.
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Gabarito letra "B"
Em outras palavras: "Lesão corporal culposa é de ação pública condicionada ou incondicionada?
-> Condicionada a representação.
PQ?
Art. 88 da 9.099. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Entenda:
Desde a edição e vigência do Código Penal, qualquer lesão (leve/grave/gravissima) era de ação pública incondicionada. A lei 9.099 veio trazer alteração quanto ação ao caso de LESÃO CULPOSA, tornando-a de ação pública condicionada a representação. (continuando a grave e gravissima a ser incondicionada).
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LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995
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Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
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Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
.gabarito B
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É sempre bom se gravar que toda lesão corporal leve, deve ser culposa, portanto, ação publica condicionada a manifestação da vitima, enquanto as lesões consideradas graves e gravissimas permanecem a ser ação publica incondicionada, em outras palavras o poder publico intervem na ação.
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As provas dessa época eram dadas