Gabarito: alternativa "c".
Nos termos do art. 60, §4º da Constituição Federal, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (RE nº 191.191/PR) nas matérias de iniciativa privativa (reservada ou exclusiva) as restrições ao poder de menda ficam reduzidas à proibição de aumento de despesa e à hipótese de impertinência da emenda ao tema do projeto de lei.
Assim, tanto à proposta de emenda à Constituição quanto às emendas aos projetos de lei não podem dispor sobre determinados assuntos.