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ID
623806
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ainda que constituído, o crédito tributário pode ter sua exigibilidade suspensa, em razão de

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras doprocesso tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    VI – o parcelamento.

    Gabarito: "D"
     

  • Pra ajudar na decoreba: as listas de suspensão e exclusão são menores, o restante é extinção:
     

    Suspensão:

    1- moratória,
    2 - parcelamento,
    3 - depósito do montante integral,
    4- reclamações e recursos,
    5 - concessão de liminar em Mandado de Segurança ou liminar/tutela antecipada em outras ações.

     

    Exclusão - isenção e anistia.

    Extinção:
    1 - Pagamento
    2 - Compensação
    3 - Transação
    4 - Remissão
    5 - Prescrição e Decadência
    6 - Conversão do depósito em renda
    7 - Pagamento antecipado e homologação do lançamento
    8 - Consignação em pagamento
    9 - Decisão administrativa irreformável
    10 - Decisão judicial passada em julgado
    11 - Dação em pagamento de bens imóveis

    Logo:
    a) consignação em pagamento [EXTINÇÃO], decisão judicial definitiva [EXTINÇÃO], anistia [EXCLUSÃO] e remissão [EXTINÇÃO].
    b) moratória (suspensão), liminar em mandado de segurança (suspensão), consignação em pagamento [EXTINÇÃO] e parcelamento (suspensão).
    c) liminar em ação cautelar (suspensão), depósito do montante integral do crédito (suspensão), compensação [EXTINÇÃO] e moratória (suspensão).
    d) parcelamento, depósito do montante integral do crédito, reclamações e recursos administrativos previstos em lei e moratória. (Todos suspensão)

  • Art. 151 do CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    VI – o parcelamento.

    Era só lembrar do mnemônico "MODERECOPA"

  • A e B erradas visto que consignação em pagamento, decisão judicial definitiva e remissão são causas de extinção e não de suspensão da exigibilidade do crédito, e anistia é causa de exclusão do CT. (art. 156, VIII, X e IV e art. 175, II do CTN);

    C errada pois compensação é causa de extinção do CT (art. 156, II do CTN);

    D correta pois nos termos do art. 151 do CTN, parcelamento, depósito do montante integral do crédito, reclamações e recursos administrativos previstos em lei e moratória são possibilidades de suspensão do CT.