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rt. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo....
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a) Considera-se efetivo exercício da atividade da advocacia a participação mínima em cinco atos privativos, em causas ou questões distintas.
Resolução 75/09 do CNJ
Art. 59 Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea "i":
II - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;
b) A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida pela subseção ou, na ausência, pelo Conselho Seccional. Regulamento Geral
Re
Art. 8º A incompatibilidade prevista no art. 28, II do Estatuto, não se aplica aos advogados que participam dos órgãos nele referidos, na qualidade de titulares ou suplentes, como representantes dos advogados. (NR)
§ 2º A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida pela Subseção ou, na sua ausência, pelo Conselho Seccional.
c) Havendo conflito de interesses entre seus constituintes, é facultado ao advogado optar por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando o sigilo.
CODIGO DE ETICA E DISCIPLINA DA OAB
Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.
d) O advogado, sentindo falta de confiança do cliente, pode renunciar ao patrocínio ou substabelecer sem reserva, comunicando, após, o fato ao cliente.
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
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Parágrafo 3º do artigo 5º do Estatuto.
O adv continuará atuando na causa, durante 10 dias após à notificação da renúncia, pois não seria ético o advogado ser contratado para lutar pelos direitos do cliente e renunciar sem prévia comunicação e deixar o cliente na mão até constituir novo defensor.
Alternativa D.
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LETRA A – CORRETA –RGOAB,
Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação
anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em
causas ou questões distintas.
LETRA B – CORRETA – RGOAB, Art. 8º, § 2º A indicação dos
representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida pela
Subseção ou, na sua ausência, pelo Conselho Seccional.
LETRA C – CORRETA – CEOAB, Art. 18. Sobrevindo conflitos de
interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com
a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos,
renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.
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Todas
as assertivas estão corretas, ressalvando uma. Na realidade, o
substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e
inequívoco conhecimento do cliente, por força do artigo 24, §1º do Código de
Ética e Disciplina da OAB. Portanto, é incorreto afirmar que o advogado,
sentindo falta de confiança do cliente, pode substabelecer sem reserva,
comunicando, após, o fato ao cliente.
Nesse
sentido:
Art.
24 – “O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado
da causa. § 1º O substabelecimento do
mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do
cliente”. (Destaque do professor).
A
alternativa incorreta (gabarito da questão), portanto, é a letra “d”.
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RESOLUÇÃO N. 02/2015 - Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1o O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2o O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
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Letra D ) !!!!
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PRÉVIO CONHECIMENTO, não É APÓS GALRRA! errei por isso
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SEMPRE PRÉVIO !
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SEMPRE PRÉVIO
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Art. 10. do RGOAB As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.
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Artigo correto para fundamentação:
Código de Ética e Disciplina da OAB
Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
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p/ revisar:
Código de Ética e Disciplina da OAB
Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.