SóProvas


ID
626125
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir:


I) Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito;

II) O ato ilícito, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei ou determinado pela atividade habitual do autor do dano colocando em risco direitos de outrem, constitui uma das formas de responsabilização civil;

III) a sociedade empresária tem, por regra geral, como objeto o exercício de atividade de empresário sujeito a registro. O registro deve ser efetuado nas Juntas Comerciais ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

IV) Nas sociedades personificadas os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
As assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
    Letra da Lei, CC sequin, sequin ...


    I

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito

    II 

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    É o caso da responsabilidade objetiva. 

    III 

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.I

    IIII (rá)

    Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

  • Discordo do gabarito! As sociedades empresárias somente devem ser registradas nas juntas comerciais, jamais nos cartórios de registro civil das pessoas jurídicas. Estes efetuarão a inscrição das sociedades simples, associações, fundações e partidos políticos (art. 114 da lei n. 6015/73), enquanto aquelas dos empresários e sociedades empresárias (art. 1150 do CC). Consoante dispõe o último artigo citado: "O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária". Assim, pelo acima exposto, o item III da presente questão está absolutamente falso.
  • Concordo o colega... o item III está errado... acertei a questão por exclusão, mas a sociedade empresária deve ser registrada apenas na Junta Comercial, e não no CRCPJ... entretanto, a segunda afirmação fala apenas em registro... mas pelo contexto, entende-se que está falando do registro da sociedade empresária... enfim, questão mal elaborada, que suscita dúvidas!
  • olá,

    no item III, a afirmativa não é especifica do registro das sociedades empresárias. Vejam que após o ponto final, ele trata apenas do registro, o qual pode ser realizado tanto nas juntas comerciais como no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a depender do tipo societário, conforme dispõe o art. 1.150 do CC, nos seguintes termos:

    " O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária."




  • Eu também fui indizido em erro pela questão.

    Alternativa IV incorreta, sociedades empresárias não podem ser registradas em Cartório, mas tão somente perante a Junta Comercial.

  • Gabarito equivocado, sociedades empresárias são registradas apenas na junta comercial.
  • Art. 1.150 CC. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

  • Dos Atos Ilícitos

    I)       Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    II) Da Responsabilidade Civil

                 Da Obrigação de Indenizar               

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    III) Do Registro

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    IV) Das Relações com Terceiros

    Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais

  • I - Artigo 186, CC;

    II - Artigo 927, único, CC, trata-se Responsabilidade Civil Objetiva e da Teoria do Risco;

    III - ATENÇÂO: Art. 1.150, CC. Trata-se tanto da constituição da Atividade empresária como da Sociedade Empresária e Sociedade Simples. O Empresário como a Sociedade Empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais e a Sociedade Simples ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

    IV - Artigo 1.024, CC.

    Gabarito: Letra D

  • III) a sociedade empresária (SE A SOCIEDADE SIMPLES ADOTAR UM DOS TIPOS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA, 2ª PARTE ART. 1.150, CC) tem, por regra geral, como objeto o exercício de atividade de empresário sujeito a registro. O registro deve ser efetuado nas Juntas Comerciais ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

    GABARITO: D