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ID
626131
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito de família e direito sucessório, julgue as alternativas abaixo:
I) A adoção, instituto eminentemente de direito de família, pode ser efetivada mediante escritura pública ou por ato judicial. A primeira é dita adoção extrajudicial, enquanto a segunda jurisdicional;

II) O pai e a mãe, enquanto no exercício do pátrio poder, têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade;

III) São formas testamentarias ordinárias o testamento público, o fechado e o hológrafo. A sua vez, são formas testamentarias especiais o militar, o marítimo e o aeronáutico;

IV) No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio integrado pelos bens que cada um possuía ao casar e os adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.
São verdadeiras as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Vejamos o que dispõe o Código Civil a respeito do assunto:


    I - INCORRETA - Art. 47, caput, dsa Lei n. 8069/90: "O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão".

    II - INCORRETA - Art. 1689 do CC: "O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiarI - são usufrutuários dos bens dos filhos; II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade".

    III - CORRETA - Art. 1862 do CC: "São testamentos ordinários: I - o público; II - o cerrado; III - o particular.
    Art. 1.886. São testamentos especiais: I - o marítimo; II - o aeronáutico; III - o militar".

    - O testamento cerrado também é conhecido como fechado ou mistíco (devido ao segredo de sua disposição, só revelada após a morte do testador), já o particular também é chamado de hológrafo.

    IV - CORRETA - Art. 1672 do CC: "No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
    Art. 1.673, caput: Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento".
  • Acredito que está questão deveria ser anulada, uma vez que o item abaixo, quando se trata de pátrio poder refere-se também ao poder familiar. Segundo o dicionário, pátrio: 1. Relativo a prátia. 2 Relativo aos pais 

    II) O pai e a mãe, enquanto no exercício do pátrio poder, têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade;

  • Em relação à alternativa I, já se pronunciou o STJ (REsp n. 703362/PR): "Na vigência do Código Civil de 2002, é indispensável o processo judicial, mesmo para a adoção de maiores de 18 anos, não sendo possível realizar o ato por intermédio de escritura pública". 

  • Pátrio poder e poder familiar não são a mesma coisa??

  • Compactuo com a opinião dos colegas de que Pátrio Pode e Poder Familiar constituem sinônimos, de forma que a questão deveria ser anulada!

  • Pátrio poder não é a mesma coisa que Poder familiar...

    O pátrio poder se refere a época de vigência do Código de 1916, antes da CF/88, onde cabia ao homem (bonus paterfamilias ou "bom pai de família") decidir as questões familiares. Depois da CF/88, em decorrência do princípio da isonomia, o CC/02 passou a tratar a direção da família de forma igual ao pai e mãe, por isso "Poder Familiar" e não mais "Pátrio Poder" (que significa: poder do Pai).

     

    =]

  • Gabarito da questão errado. Correta letra B