SóProvas


ID
627178
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A: INCORRETA.

    CC: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    b) CORRETA: CC: 
    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    c) CORRETA: CC: Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.

    d) CORRETA: CC: Art. 206. Prescreve: § 3o Em três anos: V - a pretensão de reparação civil. 

    Bons estudos!!

  • Apenas complementando, a alternativa B está correta, em que pese a ausência da EIRELI como pessoa jurídica de direito privado. A questão é de 2006 e o inciso IV só foi acrescentado ao art. 44, CC, em 2011.
  • CC: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • Complementando os comentários dos colegas e tbm pra ajudar aqueles que ainda vão prestar o exame: tenho um bizu show de bola para as pessoas jurídicas de direito privado : SOFA PARTIDO EIRELI..Sociedades, Organizações religiosas, Fundações, Associações, Partidos políticos e a EIRELI (Empresa de Responsabilidade Limitada).

     

    Espero ter ajudado!

  • Art. 206 / CC - Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil.

     

    Art. 1.688 / CC - Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.

     

    Art. 17 / CC - O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

     

    Art. 44 / CC - São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

  • Gabarito Letra A

    Art. 17 CC - O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Súmula 221 do STJ São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

  • Gabarito Letra A

    Art. 17 CC - O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Súmula 221 do STJ São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

  • Lembrando que o gabarito se dá com a alternativa INCORRETA, certo?! Então vamos lá!

    Letra A - INCORRETA - Veja bem, este é o gabarito! Pois o Artigo 17, CC, diz que o nome da pessoa NÃO PODE ser empregado por outrem em publicações ou representações que exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Letra B - CORRETA - Artigo 44, CC.

    Letra C - CORRETA - Artigo 1688, CC.

    Letra D - CORRETA - Artigo 206, §3º, inciso V.

  • Errei o INCORRETA, fiquem atentos sempre!