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Gabarito letra A: INCORRETA.
CC: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
b) CORRETA: CC: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
c) CORRETA: CC: Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.
d) CORRETA: CC: Art. 206. Prescreve: § 3o Em três anos: V - a pretensão de reparação civil.
Bons estudos!!
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Apenas complementando, a alternativa B está correta, em que pese a ausência da EIRELI como pessoa jurídica de direito privado. A questão é de 2006 e o inciso IV só foi acrescentado ao art. 44, CC, em 2011.
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CC: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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Complementando os comentários dos colegas e tbm pra ajudar aqueles que ainda vão prestar o exame: tenho um bizu show de bola para as pessoas jurídicas de direito privado : SOFA PARTIDO EIRELI..Sociedades, Organizações religiosas, Fundações, Associações, Partidos políticos e a EIRELI (Empresa de Responsabilidade Limitada).
Espero ter ajudado!
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Art. 206 / CC - Prescreve:
§ 3o Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil.
Art. 1.688 / CC - Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.
Art. 17 / CC - O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Art. 44 / CC - São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
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Gabarito Letra A
Art. 17 CC - O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Súmula 221 do STJ São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
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Gabarito Letra A
Art. 17 CC - O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Súmula 221 do STJ São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
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Lembrando que o gabarito se dá com a alternativa INCORRETA, certo?! Então vamos lá!
Letra A - INCORRETA - Veja bem, este é o gabarito! Pois o Artigo 17, CC, diz que o nome da pessoa NÃO PODE ser empregado por outrem em publicações ou representações que exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Letra B - CORRETA - Artigo 44, CC.
Letra C - CORRETA - Artigo 1688, CC.
Letra D - CORRETA - Artigo 206, §3º, inciso V.
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Errei o INCORRETA, fiquem atentos sempre!