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ID
627274
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes dolosos contra a vida, o julgamento, à revelia, do acusado:

Alternativas
Comentários
  • Com o advento da Lei nº 11.689, de 2008, a questão ficou prejudicada.

    Seção X
    Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri

    (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Art. 457.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  Os pedidos de adiamento e as justificações de não comparecimento deverão ser, salvo comprovado motivo de força maior, previamente submetidos à apreciação do juiz presidente do Tribunal do Júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Julgamento é bi-fásico no tribunal do Júri

    Qual fase a pergunta quer saber

    1ª fase?

    2ª fase?

    sem nexo este questionamento??