GABARITO B
são imunes aos impostos sobre o patrimônio, renda e serviços, no que se refere a suas finalidades essenciais, os templos de qualquer culto;
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
Princípio da Anterioridade
De acordo com esse princípio há mais dois que caminham com o princípio, quando deve pagar o tributo, não pode ser o contribuinte surpreendido com a criação e majoração do tributo. De acordo om a súmula 52 do STF, pode ser alterada a data do vencimento e, não precisa aguardar os princípios.
§ Anterioridade Anual do exercício – cobrança somente no ano seguinte
§ Anterioridade Nonagesimal – cobrança 90 dias da data da publicação
Cobrança no Exercício Ano seguinte
§ IR – Imposto de Renda
§ IPVA – Imposto de Propriedade de Veículo Automotor
§ IPTU – Imposto de Propriedade Predial Territorial
1. Base de Cálculo: respeita o exercício anual, mas não respeita nonagesimal
2. Alíquota: respeita o exercício anual e nonagesimal
Cobrança 90 dias Nonagesimal para reduzir e restabelecer não precisa respeitar o próximo exercício
§ IPI – Imposto sobre Produto Industrializado
§ CIDE – Combustível e ICMS Combustível
§ Contribuição Social para previdência, assistência e saúde
Exceção ao Princípio da Anterioridade
Cobrança Imediata pelo Poder Executivo mediante decreto para criação ou majoração
§ II – Imposto de Importação
§ IE – Imposto de Exportação
§ IOF – Imposto Operação Financeira
§ IEG – Imposto Extraordinário Guerra
§ EC – Empréstimo Compulsório para guerra e calamidade
Exceção a cobrança imediata, investimento público e relevância nacional, deve respeitar ambos os princípios anterioridade anual e nonagesimal.