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ID
627364
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra d: Correta
    Conforme Eduardo Sabbag, em "Manual de Direito Tributário" - 4. ed - 2012 (p. 380):

    "O tributo não é multa, e a multa não é tributo. Entretanto, sabe-se que a multa deve estar prevista em lei, uma vez que é ela componente adstrito à reserva legal, consoante se depreende da dicção do art. 97, V, do CTN (...)".

    Bons estudos!
  • Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
            § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Obrigação Acessória: é aquela dotada de instrumentalidade (deveres instrumentais). Ex. emitir notas fiscais, escriturar livros fiscais, entregar declaração etc.
    A obrigação acessória quando descumprida será convertida em obrigação principal de pagamento da multa. O pagamento da multa não elide o pagamento do tributo. Ex. Se o cara entregar a declaração de imposto de renda após o prazo terá que pagar multa, além do pagamento normal do imposto de renda.
    Vale lembrar que multa não é tributo e sim sanção por ato ilícito

    Fonte: aula do professor Sabbag no LFG.
  • As opções B e C falam sobre delegação de competência, mas lembre-se a COMPETENCIA tributária é indelegável. O que pode ser delegada é a CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA. São institutos totalmente distintos.
  • LETRA D

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
           ..
            § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    ART 3º ... Que não constitua sanção de ato ilicito

  • A grande pegadinha da questão tá no finalzinho da ALTERNATIVA B, " INSTITUIR ".

    O município poderá FISCALIZAR, RECOLHER, COBRAR o ITR, mas legislar,instituir JAMAIS !!!

  • Na verdade, Gilberto o erro está no caso da “competência tributária” pois a competência é indelegavel, o que acontece é a delegação da capacidade tributária ativa da União para os Municípios