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ID
627409
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA A


    A) CORRETA. SÚMULA 625 DO STF: CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA DE DIREITO NÃO IMPEDE CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    B) ERRADA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DESTES.

    C) ERRADA. COMPETE AO STF JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO E NÃO ORIGINARIAMENTE COMO DIZ A QUESTÃO. ART. 102, II, A DA CF.

    D) ERRADA. COMPETE AO STF JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TCU. ART. 102, I, D DA CF.

  • Para não confundirem:

    STF Súmula nº 629 -
      A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados
    independe da autorização destes.
     
    CF/88, Art. 5 XXI  
    as entidades associativas, q
    uando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

  • a) a controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de seguraça;  Resposta Correta ao teor da Súm. 625/STF

    Súm. 625/ STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    b) a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes;  ERRADO

    Súm. 629/ STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    c) compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos do Superior Tribunal de Justiça; ERRADO

    Súm. 624/ STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandato de segurança contra atos de outros tribunais.

    d) não é competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União. ERRADO

    Súm. 248 / STF: 
    É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.


  • Tinha em mente o conceito errado de direito líquido e certo, e por esse motivo errei a questão.

    Segue link de um blog que explica bem o porquê de esta súmula explicar o conceito de direito líquido e certo, e por consequinte, o cabimento de mandado de segurança.

    Link: http://direitoedemocracia.blogspot.com.br/2009/07/direito-liquido-e-certo.html

  • A) Conforme estabelece a súmula 625, STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    B) Está contrariando o que estabelece o artigo e a súmula 629, STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    C) Súmula 624, STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    D) Súmula 248, STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

    Gabarito: A