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S.m.j a questão correta seria a letra C, conforme teor do § 2º do artigo 297 do Código Penal que equipara o título ao portador ou transmissível por endosso a documento público
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Mas, o cheque não é equiparado a documento publico? alguem pode explicar?
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O cheque é equiparado a documento público, por tratar-se de título ao portador ou transmissível por endosso, deixando , portanto , de equiparar-se a documento público quando já apresentado e rejeitado no estabelecimento bancário por falta de fundos, eis que nessa hipótese desaparece a equiparação por não ser mais transmissível por endosso.
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GABARITO B - responderá por falsificação de documento particular, pois o cheque deixou de ser documento públiso ao ser devolvido pela 2ª vez.
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Gabarito correto, o agente responderá por falsificação de documento particular .
Destaca-se que o cheque será considerado documento particular quando já houver sido apresentado ao banco, e recusado por falta de pagamento, pois não pode ser transmitido por endosso. NUCCI, Manual de Direito Penal. 6. ed. p. 962.
bom estdos :)
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Caríssimos,
Após o vencimento do título de crédito, ele não é mais transferível por endosso, mas por endosso póstumo, que se equivale à cessão de direitos. Dessa maneira, a falsificação seria de documento particular, uma vez que não se encaixa perfeitamente à norma legal relativa à falsificação de documento público.
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Poderá reponder por Uso de documento falso? A VONTADE (e conciência), ou seja, o dolo dele era usar o documento em que ele falsificou na ação monitória.
então seria utilizado o princípio da consunção ou absorção. Por mais que a pena é a mesma, mas a vontade dele era usar o documento e não falsifica-lo.
Respondi letra "D" pois fiquei em dúvida se o documento é público ou particular.
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CORRETA a alternativa “B”.
Ementa: Ação monitória Prescrição - Cheque prescrito Aplicação da prescrição quinquenal porque cheque prescrito equivale a instrumento particular representativo de confissão de dívida líquida (art. 206, § 5º, I do CC e súmula 18 do TJSP)- Prescrição não consumada Recurso negado.Ação monitória Não é necessário declinar-se a causa subjacente da emissão do cheque prescrito na ação monitória O cheque prescrito é título bastante para instruir ação monitória, que possui como requisito a prova escrita sem eficácia de título executivo, conforme dispõe o artigo 1.102a do CPC. A ação monitória com base em cheque prescrito dispensa a causa da sua emissão - Procedência da ação monitoria Constituição da prova escrita em título executivo - Recurso negado.Correção monetária Incidência a partir da emissão do cheque Recurso negado. Sucumbência Sucumbência mínima do pedido da autora, de modo que a sentença corretamente impôs ao réu por inteiro as despesas e honorários (art. 21, § único, do CPC) Recurso negado.Recurso negado (TJSP - Apelação: APL 120083820118260482 SP).
Tratando-se de documento particular responderá o acusado pelo crime do artigo 298 do Código Penal.
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Pessoal,
Como a questão é do ano de 2011, acho que a alteração veio posteriormente, pois segundo leciona Rogério Sanches: cheque é equiparado a documento público, mesmo se tratar de banco privado, de modo que está inserido no art.297 CP.
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Nelson Hungria, citado por Rogério Sanches (Código Penal para Concursos 2012), ensina que:
"É bem de ver que a equiparação favorece os títulos circuláveis por endosso somente enquanto tais. Assim, uma nota promissória após o vencimento, ou um cheque após o prazo de apresentação, quando sua transferência já não se pode fazer por endosso, senão mediante cessão civil, deixam de ser equiparados a documentos públicos".
Sendo assim, trata-se de documento particular, pois chega-se a essa modalidade por exclusão, ou seja, não sendo público ou equiparado a público, evidentemente será considerado particular.
Bons estudos a todos e fé na missão!!
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Afinal cheque será documento público ou particular????????????????????????????
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Só por curiosidade, transcrevo a alteração trazida pela Lei nº 12.737, de 2012:
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
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No código penal comentado do Delmanto, afirma ele que "O título ao portador ou transmissível por endosso (Cheque, nota promissória, duplicata,etc) é equiparado a documento público.Citando ainda Hungria, se tais documentos , quando após certo prazo não mais podem ser transferidos por endosso,mas somente por "cessão civil",deixam de ser equiparadoa a documentos públicos.
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Gente,
Não entendi: o cheque, neste caso, não se equipara a documento público: -por já estar prescrito, ou -por já ter sido apresentado e rejeitado uma vez? Ou ambos os casos?
As respostas aí em cima estão divergindo nisso. Estudo pelo CP comentado de Rogério Sanches, e citando Hungria ele se refereque ao cheque após o prazo de apresentação apenas (isso é considerado cheque prescrito, né? sou péssima em empresarial).
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Ariana,
A prescrição, esclareço, não tem nada a ver com o prazo que o tomador (credor) tem para apresentar o cheque ao sacado (banco) e requerer, por óbvio, o seu pagamento. O prazo de apresentação vai variar se o cheque é da mesma praça ou de praças distintas, a contar da data em que o cheque fora expedido. Após esse prazo, o tomador tem 6 meses para executar judicialmente o cheque sem fundo. Passado esses 6 meses, a ação prescreverá, muito embora essa informação seja de pouca relevância para a elucidação da presente questão.
Enfim, na presente questão o importante era saber que, muito embora o examinador não tenha sido técnico (omitindo informações sobre eventuais protestos e as respectivas datas), o endosso de um cheque praticado após o protesto por falta de pagamento ou após o transcurso do prazo legal para a extração desse protesto (que é antes, por óbvio, do implemento do prazo prescricional da ação de execução judicial - e é para isso que essa informação serve) produz efeitos de cessão civil de créditos e não mais de endosso, desnaturando, portanto, a natureza cambiaria do respectivo título. Daí o porquê de considerar o cheque endossado após o seu inadimplemento por ausência de pagamento um documento particular, não mais equiparado à público.
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Responderá pelo uso de papel público alterado, uma vez que o cheque equivale à dinheiro, ou seja, um papel público independente se a instituição for pública ou privada, conforme artigo 293 do CP.
gabarito está errado.
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Acho q o negocio eh bem mais simples q tudo isso ai...
1. Prazo de apresentação do cheque: 30/60 dias... é titulo de credito ao portador...
2. Prazo prescricional: 6 meses apos o prazo de apresentação... é titulo executivo, mas ja deixou de ser titulo ao portador... pronto... ja nao é mais documento público..
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o cheque está prescrito, portanto não é mais um título ao portador e sim um título executivo extrajudicial.
também cai na pegadinha! devemos ficar atentos
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§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
No caso, já que o cheque está prescrito, não se enquadra mais como documento público equiparado, pois deixou de ser título ao portador ou transmissível por endosso.
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O cheque é considerado documento particular quando apresentado ao banco e recusado por falta de documentos, por não ser mais transmissível por endosso.
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GABARITO: B
A contrafação ou a alteração de um cheque pode caracterizar tanto o crime de falsificação de documento público quanto o de falsificação de documento particular. O § 2° do artigo 297 do Código Penal equipara ao documento público o título ao portador ou transmissível por endosso, que é o cheque, a nota promissória, a letra de câmbio etc. Alerta Hungria, no entanto: “É bem de ver que a equiparação favorece os títulos circuláveis por endosso somente enquanto tais. Assim, uma nota promissória após o vencimento, ou um cheque após o prazo de apresentação (decreto n° 24.924, de 1933), quando sua transferência já não se pode fazer por endosso, senão mediante cessão civil, deixam de ser equiparados a documentos públicos” (Comentários ao Código Penal, vol. IX, p. 266).
Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/07/30/falsificacao-de-cheque-vinculado-instituicao-financeira-privada-caracteriza-sempre-o-crime-de-falsificacao-de-documento-publico/
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títulos transmissíveis por endosso são equiparados a doc. publico até o momento da sua prescrição após esse tempo ele volta a ser doc. particular.