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ID
627610
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto, a taxa e a contribuição de melhoria são, para o Estado, formas de receita

Alternativas
Comentários
  • As  receitas públicas constituem rendas do Estado e podem ser  originárias ou derivadas.
      a)  Receitas Originárias: São aquelas que provêm do próprio  patrimônio do Estado. Ex: Patrimoniais, Agropecuárias, Industriais, de  Serviços.  b) Receitas Derivadas: São aquelas obtidas pelo Estado mediante sua  autoridade coercitiva. Dessa forma, o Estado exige que o particular  entregue uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas. 
    Fonte: http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/11_RECEITA%20P%C3%9ABLICA(gustavo).pdf
  • As receitas derivadas são extraídas do patrimônio dos particulares pelo Estado, no exercício do seu poder de império. São compulsórias, a exemplo dos tributos, das multas e do confisco decorrente do tráfico de entorpecentes.

    Fonte: Sinopses Jurídicas - Direito Tributário - Ricardo Cunha Chimenti
  • Receitar Públicas se dividem em Originárias e Derivadas:
    Originárias: Originam-se do patrimônio do Estado. Predominantemente de direito privado. O estado explora o seu próprio patrimônio. Aluguéis e receitas de empresas públicas e SEM.

    Derivadas: Originam-se de patrimônio DO PARTICULAR. Regime jurídico de direito público. O estado usa o seu poder de império e obriga o particular a contribuir. Tributos, multas e reparações de guerras.
  • Pessoal, segue um esquema baseado no livro do prof Cláudio Borba

    Site: http://www.professorclaudioborba.com.br/arquivos/Trecho_Tributario23ed.pdf
    pag.3 - Capítulo I - Introdução




                                       
  • Não entendi. Por que a taxa não é derivada?
  • Jaqueline,

    Dê uma olhada no link do meu comentário.

    São Derivadas:

    Tributos:
             
           1) Imposto
            2) Taxa
            3) Contribuições de Melhoria

    Pode consultar também o livro do Ricardo Alexandre - Direito Tributário esquematizado pág. 40/41 Quinta edição
  •        "O Estado existe para a consecução do bem comum. Para atingir tal mister, precisa obter recursos financeiros, o que faz, basicamente, de duas formas, que dão origem a uma famosa classificação dada pelos financistas às receitas públicas.

    Para obter receitas originárias, o Estado se despe das tradicionais vantagens que o regime jurídico de direito público lhe proporciona e, de maneira semelhante a um particular, obtém receitas patrimoniais ou empresariais. A título de exemplo, cite-se o contrato de aluguel em que o locatário é um particular e o locador é o Estado. O particular somente se obriga a pagar o aluguel porque manifesta sua vontade ao assinar o contrato, não havendo manifestação de qualquer parcela do poder de império estatal.

           Na obtenção de receitas derivadas, o Estado, agindo como tal, utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando o particular a praticar determinados atos ou a se por em certas situações que o façam entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade. Como exemplo, aquele que auferiu rendimento será devedor de importo sobre a renda e proventos de qualquer natureza (imposto de renda) independentemente de qualquer manifestação volitiva...sendo a nota distintiva entre as espécies de receita ora estudadas o regime jurídico a que estão essencialmente submetidas (direito público ou privado) e não os polos da respectiva relação jurídica."
    ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 2. ed. atual. ampl. São Paulo: Método, 2008.

    Pelo que se pode extrair das lições da doutrina acima mencionada, percebe-se claramente que todos os Tributos são receitas derivadas (tendo em vista a presença do caráter compulsório dos mesmos), sendo receitas originárias aquelas adquiridas pelo Estado sem a utilização de seu poder de império, ou seja, concretizadas a partir de uma relação onde prevaleça a livre manifestação da vontade, a liberdade contratual e outras características de direito privado.

    Bons estudos a todos!
  • Alternativa correta, letra C.

    Base legal: Lei 4.320/64 – Normas Gerais de Direito Financeiro –.

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e  contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.


  • Tributo é a Receita derivada (art. 9º da Lei 4320/64), instituída pelas entidades de direito público compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria ... Destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas por essas entidades. Letra da Lei.

    Originárias - Originam-se do patrimônio do Estado - Regime Jurídico - Privado - Estado explora seu próprio patrimônio . Exemplo Alugueis e receitas de empresas públicas e Sociedades de economia mista.

    Derivadas - Derivam do patrimônio do particular - Direito Público - Estado usa do seu poder de império - Ex conforme a questão. 

    Fonte: Ricardo Alexandre e lei 4320/64 ( a lei traz esses conceitinhos quem quiser tentar ler vale a pena)

  • Receita derivada é uma relação vertical onde a Administração manda a conta!

    Receita originária é uma relação horizontal onde a Administração consegue receita através da exploração de seu patrimônio público.

    Assim, todas são derivadas.