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ID
628312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às entidades fiscalizadoras
superiores (EFSs) e à Declaração de Lima.

As obras públicas, em geral, por envolverem recursos consideráveis, requerem atenção especial, cabendo à EFS exclusivamente o controle da regularidade das despesas efetuadas. A avaliação dos resultados e a qualidade da execução das obras constituem responsabilidade exclusiva dos próprios contratantes.

Alternativas
Comentários
  • O quesito está errado.

    Declaração de Lima, VII, Seção 21, 4 - As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão da construção e a qualidade da construção.

    Bons estudos a todos!
  • No Brasil, a EFS é o TCU.

    A questão afirma que "As obras públicas, em geral, por envolverem recursos consideráveis, requerem atenção especial, cabendo à EFS exclusivamente o controle da regularidade das despesas efetuadas.


    Notem que, só caberá ao TCU o controle da regularidade das despesas efetuatas se houver recusos federais envolvidos. Se a obra for com recursos exclusivamente estaduais, por exemplo, caberá ao TCE (ou TCM onde houver) o controle.
  • E o Congresso Nacional tbm tem competencia para controlar essa regularidade, em determinados casos, por meio da CMO

  • É só lembrar da auditoria operacional.

  • Alguns erros tornam a questão errada:

    As obras públicas, em geral, por envolverem recursos consideráveis, requerem atenção especial, cabendo à EFS exclusivamente (o controle deve ser feito pela própria administração, durante a execução do contrato por exemplo, e pelo sistema de controle interno - então não é exclusividade do TCU!) o controle da regularidade das despesas efetuadas. A avaliação dos resultados e a qualidade da execução das obras constituem responsabilidade exclusiva (a qualidade da execução ok, mas a avaliação dos resultados é uma atividade tb realizada no controle, então cabe a todos os citados na frase anterior) dos próprios contratantes.
  • De acordo com a Declaração de Lima temos a auditoria de REGULARIDADE, OPERACIONAL e LEGALIDADE

  • RESOLUÇÃO: ora, sabemos que as EFS podem realizar tanto auditorias de conformidade, como auditorias operacionais (avaliar o desempenho quanto à eficácia, eficiência e efetividade) e auditorias financeiras (avaliar se a informação financeira da entidade está de acordo com a estrutura do relatório financeiro aplicável.

    Gabarito: ERRADO

  • Comentário

    É certo que as obras públicas requerem especial atenção da EFS, por envolverem recursos consideráveis, nos termos da Seção 21, item 1 da Declaração de Lima. Todavia, não cabe exclusivamente à EFS o controle da regularidade das despesas efetuadas, pois tal controle também deve ser exercido pela própria Administração. Com efeito, segundo a Seção 21, item 2 da Declaração de Lima, “a Entidade Fiscalizadora Superior promoverá o desenvolvimento de normas adequadas para regular a administração dessas obras.” Ademais, o quesito também erra ao afirmar que “a avaliação dos resultados e a qualidade da execução das obras constituem responsabilidade exclusiva dos próprios contratantes”, pois a EFS também deve fazer esse tipo de avaliação, de acordo com a Seção 21, item 4 da Declaração de Lima:

    Seção 21. Contratos e obras públicos

    4. As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão da construção e a qualidade da construção.

    Gabarito: Errado