ID 629179 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2011 Provas TRT 8R - 2011 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Adicionais Das relações laborais Estabilidade e garantias provisórias no emprego Prescrição e decadência no Direito do Trabalho Questões essenciais relativas aos contratos de emprego Remuneração e salário Assinale a alternativa CORRETA: Alternativas Os empregados do setor de energia elétrica são contemplados com um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário que perceber, desde que, no desempenho de suas atividades, permaneçam em área de risco por, no mínimo, 50% de sua jornada de trabalho. O adicional de periculosidade de 30% sobre o salário mínimo será devido ao empregado que trabalhe em contato permanente com materiais inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado. A prescrição quinquenal dos direitos trabalhistas abrange os cinco anos anteriores à data da extinção do contrato, de modo que, se o trabalhador observar o prazo bienal para a propositura de sua reclamação, estar-lhe-ão assegurados os direitos às verbas trabalhistas devidas em todo o período laboral. É vedado ao empregador cometer à mulher serviço que exija força muscular superior a vinte (20) quilos, para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco (25) quilos, para o trabalho ocasional. Consoante o art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República de 1988, fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, de modo que, tal confirmação prévia, constitui ato formal a ser praticado, competindo à interessada demonstrar esse estado de gravidez para, a partir daí, obter a proteção consistente na estabilidade. Responder Comentários GABARITO: DCLT Art. 390. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional. Parágrafo único. não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos. No item c , o dIreito do empregado de propor reclamção trabalhista prescreve em dois anos, ou seja, erá que fazê-lo nesse período.No entanto, o direito de acionar o empregador para anotação do vínculo empregatício é imprescritível. A)errada, não tem condição de 50% da jornada em contato com risco; risco permaente ou intermitente, gera o adicional de 30%. indevido apenas quando eventual fortuito, ou tempo extremamente reduzido em contato com o risco.B)errada, não é sobre o salario-minimo, e sim salari-base quanndo periculosidade; insalubrida sim apesar das controversia , sumula TST e Constituição do é sobre o salario-minimo de acordo com o STFC)errada,prescrição quinquenal vale enquanto dure o contrato de trabalho e não após sua extinção que será bienal a prescrição.D)corretaE)errada,estabilidade acontece com a ciencia da gestante, sem necessidade da ciencia do empregador GABARITO : D A : FALSO B : FALSO C : FALSO D : VERDEIRO - CLT. Art. 390. E : FALSO