SóProvas


ID
629275
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    CLT

            Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

  • a) art 801 CLT
    b) art 765 CLT
    c) art 767 CLT
    d) Sum 08 TST

  • Ué, a questão está pedindo a INcorreta! Então por que a letra "E" está errada?
  • Patrícia, a letra E está errada pq não é uma faculdade do juiz determinar que o depoimento de uma testemunha não seja ouvida pela outra testemunha, e sim um dever do juiz... Art 824 "O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento..."
  • Engraçado que na apostila de Renato Saraiva diz que a hipótese de parentesco por consanguinidade ou afinidade até terceiro grau civil, apesar de estar nas hipóteses de suspeição, trata-se de impedimento. 
  • O grau de parentesco é impedimento porque há presunção absoluta de parcialidade do juiz.
  • Não vamos confundir a Suspeição do CPC (art. 135) com a suspeição da CLT (art. 801), pois neste caso não se aplica o CPC por haver norma regulamentando a matéria na CLT.
    Sobre a letra E, a proibição de oitiva do depoimento de uma testemunha pela outra é obrigatória, sob pena de nulidade, assim, o PODERÁ tornou a questão errada. Aos estudos. Sucesso.
  • De fato o livro do Renato Saraiva afirma que na bem da verdade trata-se de uma hipótese de impedimento. Todavia, há ressalva expressa no mesmo capítulo do livro, no sentido que a CLT, por ser de 1946, e o CPC de 1973, há que interpretá-lo de modo a não confundir, deixando claro que para a CLT as causas de impedimento e suspeição do CPC são abarcadas como hipóteses de suspeição.

    Se fosse uma questão discursiva daria para articular nesse sentido.

    Bons estudos. Bons ventos!! 
  • É nessas horas que eu digo que a Matemática é quem está certa. O Direito com suas leis e suas brechas dá espaço a tudo. Jesus, quem não é da área sofre!!Poderia ser tudo bem mais simples!
  • Questão desatualizada...deve-se seguir o CPC!!!

  • GABARITO : E

    A : VERDADEIRO

    CLT. Art. 801. O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: a) inimizade pessoal; b) amizade íntima; c) parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil; d) interesse particular na causa.

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 765. Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

    CPC. Art. 370. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    C : VERDADEIRO

    CLT. Art. 767. A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa.

    D : VERDADEIRO FALSO

    TST. Súmula 8. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

    E : FALSO

    Não é faculdade (deverá, e não poderá).

    CLT. Art. 824. O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

  • ) INCORRETO - art 801 CLT

    art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

    a) inimizade pessoal;

    b) amizade íntima;

    c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

    d) interesse particular na causa.

    Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

    b) INCORRETO - art 765 CLT

    Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

    c) INCORRETO - art 767 CLT

    Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa

    d) INCORRETO - Sum 08 TST

    SUM-8 JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

    e) CORRETO - Art. 824, CLT

    Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

  • Gabarito:"E"

    Poderá determinar NÃO! É claro que não será ouvido, pois afetaria o depoimento seguinte prestado.

    CLT,art. 824. O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.