A) Errada
Ao contrário, como a regra é não cabimento de recurso contra decisão interlocutória na seara trabalhista, o momento oportuno para recorrer tanto da decisão interlocutória como da sentença será ao ser proferida esta.
Súmula 214, TST - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
B) Errada
Nos dissídios de alçada (valor da causa até 2 salário mínimos) não está sujeito a recurso, salvo se versar sobre matéria constitucional.
Lei 5584/70, Art. 2, § 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação.
C)Errada
A contradição a ensejar embargos deverá ser no corpo da sentença como ocorre, por exemplo, quando a fundamentação afirma algo e o dispositivo nega. Não se trata de contradição entre as provas nos autos e a sentença, pois nesse caso é cabível recurso ordinário.
D) Correta
Recurso de revista na execução, só quando afrontar a constituição (é só falar cantando para memorizar)...
Súmula nº 266 do TST- RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
E) Errada
Súmula nº 283 do TST- RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.