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ID
629389
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à prova no processo civil, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA a parte final, pois, segundo o art. 333 do CPC:

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    b) ERRADA. Vejamos o motivo:

    Art. 335 (CPC). Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.

    c) ERRADA.

    Art. 389 (CPC). Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;

    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.

    D) ERRADA, pois o juiz também pode, de ofício, colher diretamente o depoimento das partes (art 130 e art 342, CPC).

     









     



  • "Não se deve olvidar sobre a conveniência do traslado de provas de um processo a outro, de tal sorte que há o prestígio dos princípios da celeridade, bem como da economia processual, a fim de se evitar repetição desnecessária de atos processuais já esgotados com o aproveitamento de provas pretéritas;" - LFG
  • LETRA E
    CONFIRA-SE O JULGADO DO TST QUE ILUSTRA BEM A ALTERNATIVA:
    (...)Verifica-se que o Regional considerou válidos para a caracterização da insalubridade os laudos emprestados resultantes de perícias realizadas no mesmo local da prestação de serviço do Reclamante em período anterior ao fechamento da empresa. Nesse sentido, os seguintes precedentes: TST-AIRR-7/2002-034-02-40, 1ª Turma, Rel. Min. Vieira de Mello Filho, DJ de 04/08/2006; TST-RR-785422-2001, 6ª Turma, Rel. Min. Rosa Maria Weber, DJ de 30/06/2006; TST-AIRR-774-691-01-4, 4ª Turma, Rel. Min. Moura França, DJ de 27/09/2002; E-RR-527-600-99, SDI-1, Rel. Min. Vantuil Abdala, DJ de 24/11/2000. (...) PROCESSO Nº TST-AIRR-2647/1998-464-02-40.4
  • Art. 429 do NCPC:

    Incumbe o ônus da prova quando:

    I - Se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - Se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.