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ID
630802
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete, no âmbito da União,

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

           Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.


            § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
     

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
     

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

  • Essa questão é transcrição do artigo 99, $ $ 1 e 2, I da Constituição Federal de 1988.

  • Letra C

    CF/88
    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete
    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

  •  o encaminhamento da porsposta compete: 

    âmbito da UNIÃO: PRESIDENTES DO STF E TRIBUNAIS SUPERIORES , com APROVAÇÂO dos respectivos tribunais.

    Âmbito dos ESTADOS E DO DF e TERRITÓRIOS:  aos PRESIDENTES do TJ, com APROVAÇÃO dos respectivos tribunais.

    Caso não seja encaminhadas as prospostas será o PODER EXECUTIVO, que irá considerar a lei orçamentaria virgente.
  • A resposta é a letra C, conforme o artigo 99, paragráfo 2º, inciso I:

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    Bons estudos a todos e rumo ao Sucesso

  • Cabe ressaltar que se a questão pedisse: "no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios" caberiam aos Presidentes dos Tribunais de Justiça. 

    Conforme diz o Art. 99, §2º, II:

    No âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    Espero ter contribuído, abraços!
  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

     

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

     

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

  • GABARITO: C

    Art. 99. § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

     

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

     

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.