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ID
633304
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A TÉCNICA DE INSERÇÃO DE PROPAGANDA DE PRO.DUTO (MERCHANDISING), PERANTE O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    Anotada

  • Gabarito Letra B.

    Questão polêmica, pois apenas uma minoria doutrinária entende que o merchandising nem sempre se reveste de clandestinidade, não podendo ser considerada abusiva ou enganosa, bastando que o consumidor seja ostensivamente alertado que está sujeito a conteúdo de caráter publicitário, ou ainda  que o merchandising é lícito, desde que empregado de modo facilmente constatável pelos espectadores, conforme entende Fábio Ulhoa Coelho.

     

    CDC, Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

     

    Ocorre que o merchandising normalmente pressupõe a não ostensividade.

    Para Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin: " Denomina-se merchandising em técnica publicitária (...) "a aparição de produtos no vídeo, no áudio ou nos outros artigos impressos, em sua situação normal de consumo, sem declaração ostensiva da marca. Portanto, a comunicação é subliminar. Como exemplo podemos citar o consumo de cigarros, somente de determinada marca no filme, ou o uso exclusivo de carros da marca Ford numa determinada novela".

    A publicidade clandestina e a publicidade simulada são vedadas nas relações de consumo, para a grande maioria doutrinária.

    A publicidade simulada é aquela em que o conteúdo publicitário da mensagem é disfarçado para que o consumidor não perceba o propósito mercantil do anúncio, como ocorre com as mensagens subliminares, o merchandising e pretensas reportagens com fins indiretos de promover o consumo de produtos e serviços;

    A publicidade clandestina ? conhecida como merchandising ? é freqüente, especialmente na televisão e cinema, e ocorre de maneira não-ostensiva, inserida no contexto do programa. Nela, há a inserção no roteiro de um produto audiovisual de uma situação de uso ou consumo de um produto ou serviço, de forma a induzir a identificação do expectador com determinadas marcas ou estilos de vida. Assim, a publicidade é feita de modo sutil ao telespectador, que associa o produto às situações/circunstâncias positivas transmitidas.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/703/a-disciplina-civil-da-publicidade-no-codigo-de-defesa-do-consumidor/2

    http://www.advogadosdosul.adv.br/site/index.php/artigos-jornais/publicidade-cdc-parte-i.html

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2706/Merchandising-abusivo-nas-novelas

    https://www.academia.edu/19772881/Publicidade_e_Defesa_do_Consumidor_COMPLETO

  • Cumpre observar que o CDC não proíbe o merchandising e o teaser. Merchandising é a técnica utilizada para veicular produtos e serviços de forma camuflada, inserindo-os em programas de televisão, rádio, espetáculos teatrais e filmes. O que o CDC repele é a publicidade clandestina, que não observa o princípio da identificação obrigatória da publicidade. No merchandising, deve o telespectador, antes da novela ou do filme, saber quais produtos serão apresentados, para que tenha consciência na análise do produto ou serviço (acho difícil, lúcio). O teaser, por sua vez, consiste em criar uma expectativa ou curiosidade em relação a produtos ou serviços que serão lançados. Ex: “vem aí o filme mais esperado do ano”. É também permitido.

    Abraços

  • Pela técnica do merchandising, hoje comum em novelas de televisão, nos filmes e mesmo nas peças teatrais, um produto aparece na tela e é utilizado ou consumido pelos atores em meio à ação teatral, de forma a sugerir ao consumidor uma identificação do produto com aquele personagem, história, classe social ou determinada conduta social. Apesar da redação do art. 36, o merchandising tem sido admitido.

    O puffing é uma técnica de exagero publicitário. Este tipo de exagero, também denominado como dolus bonus, é admitido. Ex.: “compre o melhor sorvete do mundo!”.

    Outro recurso de técnica de “marketing” é o “teaser” que representa uma espécie de provocação da curiosidade do consumidor para chamar sua atenção para uma determinada campanha de “marketing” (Ex: “não compre o item x essa semana! Semana que vem a loja y fará preços inacreditáveis!”). Embora tal estratégia não conte com identificação clara de alguns elementos da mensagem publicitária, sua utilização tem sido reputada válida.

    Fonte: CPiuris