SóProvas


ID
636529
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os inquéritos e ou processos na área penal, analise as afrmativas abaixo.
I. A prevenção é o sistema de indução de competência que determina a competência de um juiz ou delegado de polícia quando, na existência de duas ou mais autoridades, uma delas tomou conhecimento do fato em razão da natureza.

II. No caso de crimes de homicídio, o Código de Processo Penal determina que os cadáveres sejam identifcados preliminarmente e fotografados posteriormente na posição original, assim como cada uma das lesões aparentes, ainda no local.

III. No curso de uma investigação, um homem pode realizar busca pessoal numa mulher, se comprovar a possibilidade de prejuízo à diligência.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).


    Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.


    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
  • Então, a questão é clara em dizer que foi comprovada a possibilidade de prejuízo à diligência... não entendi pq a assertiva III está errada...

    Art. 249 do Código de Processo Penal - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
  • Vanessa,
    a assertiva III não está errada, na verdade é a única correta.
    Na verdade, você, assim como eu, tem o hábito de ler rapido, e leitura dinâmica em concurso pode ser prejuízo... rs
  • Não entendi como a 2 pode estar incorreta, em que peso o 164 do CPP:

    Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.

    Qual o motivo da incorreção?

  • QUANTO À II: O ERRO ESTÁ EM AFIRMAR QUE A IDENTIFICAÇÃO É FEITA, NECESSARIAMENTE, ANTES DE FOTOGRAFIAS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • O Item III está incorreto a meu ver, posto que o art. já citado nada menciona em relação à comprovação para execução do ato, inovaram com algo que não existe no artigo. 

    Busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Gab (C)

    I - Prevenção concorrendo dois ou mais juízes ar 87 errada
    II - Fotografa primeira art 164                                      errada
    III - será sempre outra mulher, mas se embaçar o lado, pode ser o homem kkk certa

  • Só lembrando que quem possui competência é juiz.

    Membros do MP possuem Atribuição.

    Delegado de Polícia possui Atribuições que devem ser realizadas dentro de sua Circunscrição.

  • Fotografia de cadáver

            Art. 336. Os cadáveres serão, sempre que possível, fotografados na posição em que forem encontrados.

  • Questões assim são um desrespeito para quem estuda de fato. A alternativa três versa que em uma determinada situação hipotética houve prejuízo para diligência, de modo que poderá acontecer a busca por um agente de sexo distinto do feminino. Questão passível de recurso.

  • l - Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

    ll - Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.

    lll - Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Que questão mal formulada. Tentam cobrar a letra da lei e esquecem da interpretação.

  • A afirmativa III parece estar errada, pois a sua redação permite a interpretação de que um homem fará a busca pessoal em uma mulher se ele comprovar que esta diligência que ele próprio (homem) faz em uma mulher trará prejuízo.

    Incoerente! Estou errado? Corrijam-me.

    A semântica da letra da lei permite outra interpretação. A mulher fará a busca pessoal em outra mulher, somente se for possível e não houver prejuízo para a diligência.

  • GABARITO: "C"

    Erros das assertivas I e II:

    I - ERRADA. Foge ao conceito de PREVENÇÃO trazido pela literalidade do código; Vide Art. 83, CPP;

    Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

    II - ERRADA. O erro dessa assertiva está em afirmar que os cadáveres deverão ser identificados PREVIAMENTE e, só depois, realizadas as demais diligencias, fotografias, etc. O CPP não exige essa ordem;

    Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime;

    III - CORRETA!

    Avante, cadetes!