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XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
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A) incorreto, lembrando que:
O instrumento para tutela do direito de certidao e o mandado de seguranca e nao o habeas data. O habeas data e cabivel contra ato de autoridade que possua registros ou banco
de dados de carater publico e serve: (i) para o conhecimento de informacoes; (ii) para a retificacao de dados; ou (iii) para a complementacao de dados (CF, art. 5o, LXXII).
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Podemos dizer que a interceptação telefônica só será admitida quando preenchidos os seguintes requisitos:
(i) ordem judicial (reserva de jurisdição, não se admite interceptação administrativa ou por ordem de CPI);
(ii) nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer (estão descritas na Lei nº 9.296/1996: quando houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis; quando o fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão); e
(iii) para fins de investigação criminal e instrução processual penal;
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Somente o juiz é quem pode determinar, decidir se defere ou não o pedido de interceptação telefônica. De acordo com o art. 3º da Lei 9296/96:
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Bom desempenho a todos!!!
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ART 5º, XXIV - são a todos assegurados, independemente do pagamento de taxas:
a) o direito de PETIÇÃO aos Poderes Públicos em defesa dos direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
* Neste caso, a autoridade está obrigada constitucionalmente ao recebimento, ao exame e à expedição de resposta em tempo razoável ( em respeito ao postulado da celeridade processual, previsto pelo art. 5º, LXXVIII da cf/88), sob pena de implicar ofensa ao direito líquido e certo de PETICIONÁRIO, sanável pela VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
b) o direito de CERTIDÕES em repatições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
* O não fornecimento das informações englobadas no pedido de certidões, ressalvadas as hipóteses de sigilo, poderá ensejar a responsabilização civil do Estado, bem como a responsabilização pessoal da autoridade que a denegou. Sendo sanável pela via de MANDADO DE SEGURANÇA.
NOTE-SE QUE TANTO A O DIREITO DE PETIÇÃO QTO DE CERTIDÃO SERÃO SANÁVEIS PELA VIA DE MS.
Para o direito de locomoção tolhido será o HABEAS CORPUS. ART5º, LXVIII
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Por favor, alguém pode me explicar o item D e o que signitiva "writ"? Obrigada
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"WRIT" SIGNIFICA ORDEM.
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Gabarito LETRA C
Fundamentação: A interceptação telefônica só por ORDEM JUDICIAL ( Princípio da Reserva da Jurisdição) para investigação criminal ou instrução processual penal.
Lei 9296/96
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Note que o MP requer a interceptação telefônica e quem determina é o Juiz.
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Alguém pode me dizer por que a letra B não está correta?? Obrigada!
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Oi Daiane! Tudo bem?
Vou te dar um exemplo que vai te ajudar a entender que o trecho da alternativa onde diz "pressupõe a posse de boa-fé" invalida a questão:
Se existe fortes indícios de que um criminoso está dentro de uma casa, salvo para o caso de flagrante delito, a força policial não pode adentrar na casa para prendê-lo, independentemente de boa ou má-fé.
Apenas seria possível por ordem judicial e durante o dia.
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a) Requerida certidão à Administração, a recusa desta última em
fornecê-la só pode ser combatida, judicialmente, por meio da
impetração de habeas data.
FALSO
REMÉDIOS PARA NEGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIREITO DE INFORMAÇÃO (CF 5º, XXXIII): Habeas Data
DIREITO DE PETIÇÃO (CF 5º, XXXIV, a): Mandado de Segurança
DIREITO DE CERTIDÃO (CF 5º, XXXIV, b): Mandado de Segurança
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GABARITO: LETRA C
APENAS ORGANIZANDO ...
A) ERRO. "Habeas Data"
Requerida certidão à Administração, a recusa desta última em fornecê-la só pode ser combatida, judicialmente, por meio da impetração de habeas data. [Mandado de Segurança]
B) ERRO. "pressupõe a posse de boa-fé
A proteção constitucional da esfera da casa como “asilo inviolável do indivíduo” pressupõe a posse de boa-fé.
Se existe fortes indícios de que um criminoso está dentro de uma casa, salvo para o caso de flagrante delito, a força policial não pode adentrar na casa para prendê-lo, independentemente de boa ou má-fé.
Apenas seria possível por ordem judicial e durante o dia.
C) CERTO. O Ministério Público, mesmo em caso de crime hediondo, não pode determinar diretamente a interceptação telefônica.
Lei 9296/96
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
D) ERRO. ''mandado de segurança''
O “writ” adequado para a proteção da liberdade de locomoção é o mandado de segurança. [Habeas Corpus]
--> WRIT = ORDEM
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Interceptação telefônica se submete à reserva de jurisdição.
Assim, só pode ser decretada pelo juiz.