b) Art. 7º, CF
		
		XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão
			por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
		 
			-
		 
			Tem-se aqui uma outra face do princípio da isonomia e da proibição da discriminação.
			Salários, funções e critério de admissão não poderão ter fundamento discriminatório com base em
			sexo, idade, cor ou estado civil.