b) Art. 7º, CF
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão
por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Tem-se aqui uma outra face do princípio da isonomia e da proibição da discriminação.
Salários, funções e critério de admissão não poderão ter fundamento discriminatório com base em
sexo, idade, cor ou estado civil.