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ID
638458
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa totalmente correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra A.


    Baseado no artigo 41 da Constituição Federal.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
  • a) CERTO! Três anos de efetivo exercício e aprovação no estágio probatório.

    b) pessoas externas à Adm. Púb. podem assumir cargo em comissão. Porém, vale lembrar que na Administração Federal pelo menos 50% dos cargos em comissão devem ser ocupados por servidores efetivos.

    c) Nenhum agente público em jornada normal de trabalho pode receber remuneração menor que um salário mínimo. Sempre bom lembrar que o vencimento pode ser menor que o salário mínimo, mas o total da remuneração não pode ser inferior ao mesmo.

    d) acho que o examinador nem tentou fazer um peguinha... viajou mesmo.
  • Pedro, imagino que o erro da alternativa "d" se justifique considerando o disposto no art. 7º, IV, da CF 88:

      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]


     IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    Entendo que a "fixação dos vencimentos em 5 salários mínimos" seja um caso de vinculação do salário mínimo (vinculação ao vencimento, nesse caso).
  • Lei 8.112/90
     
    Da Estabilidade

    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.(prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
     
    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     
    Constituição Federal

    Art. 41.
     São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
     
    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
     
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
  • Não concordo que a assertiva A esteja totalmente correta. E se o sujeito já era servidor estável e passou para novo concurso? Nesse caso ele já exercerá as funções deste novo cargo com estabilidade, tendo apenas que cumprir os 3 anos de estágio probatório, que nada tem a ver com estabilidade.
  • Luis Felipe,

    No caso hipotético que tu mencionou, o funcionário teria estabilidade, mas só no cargo anterior, se foi aprovado em novo concurso, nesse ele não tem estabilidade.
    Não confunda o fato de ele já ter estabilidade em um cargo e ter a possibilidade de retornar para este cargo caso seja reprovado em estágio probatório de outro com ter estabilidade.
    Estabilidade se adquire sim após os três anos de efetivo exercício e atualmente se confunde sim com o estágio probatório.
  • Patrícia,

    a estabilidade não se refere ao cargo ocupado, mas sim ao servidor. É um direito adquirito pelo servidor. O estágio probatório sim, refere a determinado cargo, sendo, inclusive, um dos requisito da estabilidade.

    Sendo assim, é possível passar em novo concurso e tomar posse já tendo estabilidade. O que ocorre é que haverá novo estágio probatório, esse refente ao novo cargo.
  • Acho que a D e devido a súmula vinculante 04:

    Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Com relação à letra D, o art. 37, XIII, da CF/88, veda a vinculação ou equiparação das remunerações ou espécies remuneratórias do servidor público, conforme in verbis:

    Art. 37 (...)

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;