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ID
638506
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Imóvel de propriedade de sócio da empresa Alfa Corretora e Administradora de Imóveis Ltda. que se dedica à atividade de compra, venda e locação de imóveis, é incorporado ao patrimônio desta para integralização do capital social. Nessa hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Na integralização do Capital Social com imóvel, há imunidade de ITBI, desde que a atividade da sociedade não seja precipuamente imobiliária. (arts. 156, §2º, I CF e 37 CTN).

    156 CF: § 2º - O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

     

  •     O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos encontra sua regulação no CTN, art. 35 e seguintes, onde, incialmente, foi tratado como tributo de competência exclusiva estadual. Contudo, a partir do advento da Constituição de 1988, os Municípios adquiriram verdadeira autonomia, passando a fazer parte da federação brasileira, como Pessoas Políticas, e junto a isso, o referido imposto passou a ser "dividido", pelos Municípios, em conjunto com os Estados, de acordo com os arts. 155, I e156, II da Carta Magna.
        Assim, a parte que toca ao fato gerador da transmissão causa mortis e doação, ficou para os Estados-membros e a transmissão inter vivos de imóveis, direitos reais de imóveis, exceto os de garantia, bem como a respectiva cessão de direitos, ficou com os Municípios.

    SEÇÃO III

    Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos

            Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

            I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

            II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

            III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

    Abraços!

  • O respaldo jurídico para essa incidência encontra-se no art.156, parágrafo 2º, inciso I da Constituição Federal, senão vejamos:

    "O imposto previsto no inciso II (ITBI): I - não incide sobre a transmisssão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a trasnmissão de bens ou direitos de fusão, incorporação, cisão ou extinção da pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;"

    Como a questão cita que a empresa adquirente é Corretora e Administradora de Imóveis Ltda, haverá incidência de ITBI, visto que se trata de uma empresa em que a ativdade preponderante é a de compra, venda e aluguéis de imóveis. Exceção prevista na própria Constituição.
  • GABARITO LETRA B!