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ID
640402
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Para a microfilmagem de arquivos oficiais, a legislação brasileira

Alternativas
Comentários
  • Decreto no. 1799, de 30 de novembro de 1996:

        a) determina o uso de um único grau de redução (10%), a fim de garantir a legibilidade e a qualidade da reprodução.

     
    ERRADA– Art 6º Na microfilmagem poderá ser usado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.
     

        b) autoriza cortes no filme original para inserção de imagens que, por problema técnico ou falha operacional, não apresentarem legibilidade.

     
    ERRADA- Art 9º Os documentos da mesma série ou sequência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.

        c) veda a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original quanto para a extração de cópias.

    CORRETA– Decreto no. 1799 Art 5º, § 2º

        d) permite a eliminação dos documentos de valor permanente, uma vez verificada a qualidade da reprodução obtida.

    ERRADA- Art 13 Os documentos oficiais ou públicos, com valor permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

        e) recomenda o armazenamento do filme original e do filme cópia no mesmo ambiente, a fim de submetê- los às mesmas condições de temperatura.

    ERRADA- Art 5º, § 3º O armazenamento de filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia