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ID
641047
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Em janeiro de 2003, Martin e Clarisse Green, cidadãos britânicos domiciliados no Rio de Janeiro, casam-se no Consulado-Geral britânico, localizado na Praia do Flamengo. Em meados de 2010, decidem se divorciar. Na ausência de um pacto antenupcial, Clarisse requer, em petição à Vara de Família do Rio de Janeiro, metade dos bens adquiridos pelo casal desde a celebração do matrimônio, alegando que o regime legal vigente no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Martin, no entanto, contesta a pretensão de Clarisse, argumentando que o casamento foi realizado no consulado britânico e que, portanto, deve ser aplicado o regime legal de bens vigente no Reino Unido, que lhe é mais favorável. Com base no caso hipotético acima e nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Creio que a resposta esteja no §4º, do art. 7º, da Lei de introdução ao Direito Brasileiro:
    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
    (...)
    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
  • Resposta (retirada integralmente da LINDB):

    a) O juiz brasileiro não poderá conhecer e julgar a lide, pois o casamento não foi realizado perante a autoridade competente. ERRADA.
    Embora o casamento tenha sido realizado validamente diante da autoridade consular competente, conforme preceitua o § 2o do art. 7º ("O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes"), o juiz brasileiro é expressamente autoridade competente em caso de réu domiciliado e imóveis situados no Brasil, conforme disposto no Art. 12, caput e §1º ("É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.§ 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil").


    b) Clarisse tem razão em sua demanda, pois o regime de bens é regido pela lex domicilli dos nubentes e, ao tempo do casamento, ambos eram domiciliados no Brasil. CERTA. Conforme o fato de que o domicílio de ambos na época do casamento é o Brasil e as disposições do art. 7º, § 4º ( "O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal").

    c) Martin tem razão em sua contestação, pois o regime de bens se rege pela lei do local da celebração (lex loci celebrationis), e o casamento foi celebrado no consulado britânico. ERRADA. Essa alternativa contradiz expressa disposição legal sobre o regime de bens do casamento, conforme já dito. E, ainda que se aplicasse a lex loci celebrationis, a lei a ser aplicada seria a brasileira, pois não merece guarida a teoria de que o consulado ou embaixada são territórios de outros países no Brasil (o que existe é apenas uma imunidade diplomática).

    d) O regime de bens obedecerá à lex domicilli dos cônjuges quanto aos bens móveis e à lex rei sitae (ou seja, a lei do lugar onde estão) quanto aos bens imóveis, se houver. ERRADA. A lex domicilli é regra excepcional diante da regra geral da lex rei sitae. Quando não se consegue situar os móveis, daí a impossibilidade decorrente de se aplicar a regra geral, aplica-se o estatuto pessoal (o domicílio) de seus proprietários, conforme disposto no § 1o do art. 8º ("Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares").

    Espero ter ajudado alguém!

    Abraço,
  • Complementando:

    Letra D: "O regime de bens obedecerá à lex domicilli dos cônjuges quanto aos bens móveis e à lex rei sitae (ou seja, a lei do lugar onde estão) quanto aos bens imóveis, se houver."

    Errada, pois a "lex rei sitae" é absoluta quando a ação for relativa ao imóvel (art.12, §1º, LINDB e art.89,I, CPC). A questão fala da ação relativa ao regime de bens (o objeto da ação é totalmente diferente).

    Uma coisa é regime de bens do casal sobre os bens (sejam móveis ou imóveis - art.7, §4º, LINDB).

    Outra coisa é ações sobre imóveis (
    art.12, §1º, LINDB).
  • De acordo com o art. 7°, §4°, da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro (Decreto Lei n. 4657/42), tendo sido contraído casamento, o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílios, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal. No caso da questão, não importa que o casamento tenha sido realizado no Consulado-Geral britânico, mas sim que o casal é domiciliado no Brasil.

    Alternativa correta B
     
  • LINDB

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    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

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    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

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    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.                         

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    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

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    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

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    § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.              

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    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.          

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    § 7o  Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

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    § 8o  Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

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