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CPP.
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Absolvição sumária - Apelação.
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A título de nefasta curiosidade, chamo a atenção dos senhores para o conteúdo do tacitamente revogado art. 574, II:
Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: I - da sentença que conceder habeas corpus;
II - da que absolver desde logo o réu - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - (...)
Destarte, se essa prova fosse aplicada lá pela década de 70, ela também aceitaria a resposta "Recurso de Ofício".
Tamanha era a inspiração, por alguns dita "tirana", do nosso legislador que no seu entender a sentença que absolvia ou soltava alguém DEVERIA ser revista pelo Tribunal, numa espece de duplo grau obrigatório. Situação impensável nos dias de hoje, em que o réu é carinhosamente tido como pobre coitado no processo e tendo, portanto, diversas regalias e garantias processuais. Revisão pro societate? Já foi o tempo! A gente que se lasque com a rapazeada solta por aí.
Não sou nem serei doutrinador de Processo Penal, mas, a meu leigo ver, com razão estavam os legisladores póstumos.
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MACÊTE
Impronúncia e Absolvição, iniciam com vogais, logo o recurso se inicia tb com vogal = Apelação.
Pronúncia e Desclassificação, iniciam com consoantes, logo o recurso tb inicia com consoante = RESE = Recurso em sentido estrito
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Trata-se da literalidade legal do Art. 416 do CPP: Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Gabarito: D
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Gabarito: D
Texto da lei: vejamos: Art. 416 do CPP: Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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Trata-se da literalidade legal do Art. 416 do CPP: Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Gabarito: D
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GABARITO: D
Art. 416 do CPP: Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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Decoreba: ”PIDA”
Pronúncia: Rese
Impronúncia: Apelação
Desclassificação: Rese
Absolvição: Apelação
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IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO: APELAÇÃO
PRONÚNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO: RESE
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LETRA D
O art. 416, do CPP, expõe que da absolvição sumária cabe o recurso de apelação.
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Artigo 416 CPP: Contra sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Gabarito: Letra D
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Va cair uma dessa amanhã no exame XXXII!!! Eu creiooooo
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Gabarito D
Artigo 416 CPP: Contra sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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artigo 416 do cpp