SóProvas


ID
641203
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Da sentença que absolver sumariamente o réu caberá(ão)

Alternativas
Comentários
  • CPP. 
    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    Absolvição sumária - Apelação.
  • A título de nefasta curiosidade, chamo a atenção dos senhores para o conteúdo do tacitamente revogado art. 574, II:
    Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

            I - da sentença que conceder habeas corpus;

          II - da que absolver desde logo o réu - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - (...)
    Destarte, se essa prova fosse aplicada lá pela década de 70, ela também aceitaria a resposta "Recurso de Ofício".
    Tamanha era a inspiração, por alguns dita "tirana", do nosso legislador que no seu entender a sentença que absolvia ou soltava alguém DEVERIA ser revista pelo Tribunal, numa espece de duplo grau obrigatório. Situação impensável nos dias de hoje, em que o réu é carinhosamente tido como pobre coitado no processo e tendo, portanto, diversas regalias e garantias processuais. Revisão pro societate? Já foi o tempo! A gente que se lasque com a rapazeada solta por aí.
    Não sou nem serei doutrinador de Processo Penal, mas, a meu leigo ver, com razão estavam os legisladores póstumos.

  • MACÊTE
      Impronúncia e Absolvição, iniciam com vogais, logo o recurso se inicia tb com vogal = Apelação.
     Pronúncia e Desclassificação, iniciam com consoantes, logo o recurso tb inicia com consoante = RESE = Recurso em sentido estrito


  • Trata-se da literalidade legal do Art. 416 do CPP:  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
     Gabarito: D

     
  • Gabarito: D
    Texto da lei: vejamos: Art. 416 do CPP: Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Trata-se da literalidade legal do Art. 416 do CPP: Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
    Gabarito: D

  • GABARITO: D


    Art. 416 do CPPContra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Decoreba: ”PIDA”

    Pronúncia: Rese

    Impronúncia: Apelação

    Desclassificação: Rese

    Absolvição: Apelação

  • IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO: APELAÇÃO

    PRONÚNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO: RESE

  • LETRA D

    O art. 416, do CPP, expõe que da absolvição sumária cabe o recurso de apelação.

  • Artigo 416 CPP: Contra sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    Gabarito: Letra D

  • Va cair uma dessa amanhã no exame XXXII!!! Eu creiooooo

  • Gabarito D

    Artigo 416 CPP: Contra sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • artigo 416 do cpp