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Gabarito A
Alguém poderia comentar, por favor?
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Comentário extraído do fórum concurseiros:
Eu penso q as Resoluções podem, sim, limitar o poder de tributar...olha um exemplo clássico (CF/88):
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
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II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
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§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
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IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros,estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
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direito tributário é estranho. Agente estuda, estuda e NADA .
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direito tributário é estranho. Agente estuda, estuda e NADA . [2]
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direito tributário é estranho. Agente estuda, estuda e NADA . [3] me sinto assim! e pior que além de uma decoreba desgraçada...a coisa nem faz sentido..então fica ainda mais diíficil decorar. =S
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direito tributário é estranho. Agente estuda, estuda e NADA . [4]
As resoluções do Senado entram na parada porque é ele o freio do poder executivo no poder de câmbio e operações financeiras.
Se vcs pegarem as competências exclusivas do senado, perceberão que são, fundamentalmente, referentes à finanças.
Sem falar também que o ICMS é gerido pelo Senado.
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Direito tributário é estranho. A gente estuda, estuda e NADA. (5) depois que errei lembrei das aliquotas máximas e mínimas dos impostos estaduais fixadas por resoluções.... :/ mas daí a falar que resoluções do senado são limitações constitucionais? Meu professor de tributário esqueceu de comentar essa parte.
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Direito tributário é estranho. A gente estuda, estuda e NADA. [6]
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direito tributário é estranho. Agente estuda, estuda e NADA . [7]
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kkk sim, direito tributário é tri estranho!!! pensei que só eu achasse isso!
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Direito tributário é estranho. A gente estuda, estuda e NADA. [7]
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Correta ,refere-se aos tres pilares do estudo ,todos constantes na CF e CTN
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Se considerar que o instrumento normativo "resolução do senado" estabelece uma limitação, com certeza será limitação de índole infraconstitucional, não é limitação constitucional pois essa é aquela estabelecida diretamente pelo texto da CF, vide a disposição na CF de que Lei Complementar excluirá a incidência das exportações de serviços. o qual é considerado como isenção pela doutrina dominante, uma vez que nesse caso a CF não conferiu diretamente, mas apenas deferiu poder ao legislador complementar para que o fizesse.