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Lei 11.457/07 - Art. 3o As atribuições de que trata o art. 2o desta Lei se estendem às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor, aplicando-se em relação a essas contribuições, no que couber, as disposições desta Lei.
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Questão está errada:
De acordo com a Lei 11.457
Art. 1o A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda
Art. 2o § 4o Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social;
Art.13. Ficam transferidos os cargos em comissão e funções gratificadas da estrutura da extinta Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social para a Secretariada Receita Federal do Brasil.
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Gostaria de ter explicacções,do porque a resposta está errada.
Obrigada! aguardo resposta.
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ERRADA:
A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão a arrecadação da maioria dos tributos federais. Contudo, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros - SESC, SENAC, SESI, SENAI e outros - permanecem a cargo do INSS. da Receita Federal .
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Errado. Após a fusão da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária com a Lei n° 11.457/2007, a Secretária da Receita Federal do Brasil passou a acumular as competências das duas antigas Receitas. Assim, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros, que antes eram administradas pela Receita Previdenciária, também passaram a ser competência da Receita Federal do Brasil. Portanto, ao contrário do que afirma o enunciado, elas não estão a cargo do INSS.
COMPLEMENTANDO:
Além das contribuições previdenciárias, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) também arrecada as contribuições para terceiros, que são entidades de personalidade jurídica própria, de natureza privada. Os terceiros são, por exemplo, o SESC, SESI, SENAC, SENAT e o SENAR, que visam ao aprimoramento profissional e bem-estar de seus associados, vinculados a estas entidades de acordo com a atividade econômica de seus empregadores. Portanto, embora estas contribuições não sejam destinadas à seguridade social, elas são devidas pelas empresas e, geralmente, têm a alíquota de 5,8%.
FONTE: PROFESSOR: GABRIEL PEREIRA
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O INSS é responsável apenas pela conseção e fiscalização DOS BENEFICIOS. A fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais estão a cargo da "Super Receita" a Secretaria da Receita Federal do Brasil, SRFB.
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Após a lei n° 11.457/2007, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros, que antes eram administradas pela Receita Previdenciária, também passaram a ser competência da Receita Federal do Brasil. Portanto, contrário do que afirma o enunciado, elas não estão a cargo do INSS.
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Dois erros no enunciado:
1º - Informa que houve fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária, quando na verdade a segunda foi extinta..
2º - Informa que a fiscalização dos terceiros permanece à cargo do Inss, quando na verdade estão sob os cuidados da Receita Federal.
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competências do SRFB: dentre as funções estão: cobrar,arrecadar,fiscalizar,tributar
competências do INSS: dentre as funções estão a de conceder beneficio,calcular beneficio,emitir documento de arrecadação,emitir documento de tempo de contribuição.
Portanto fiscalizar contribuições sociais não é função do INSS.
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Não é função do INSS fiscalizar. e sim da receita federal do Brasil
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O Brasil adotou um novo modelo de arrecadação centralizador, tendo sido EXTINTA ( e não fundida) a Secretaria da Receita Previdenciária, órgão do Ministério da Previdência Social, que arrecadava as contribuições previdenciárias em nome do INSS, e criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil, esperando-se agora uma melhor eficiência e otimização administrativa.
ALÉM das contribuições para a seguridade social (ou seja, contribuições que em nada tem a ver com a seguridade), a Secretaria da Receita Federal do Brasil também arrecada as contribuições sociais gerais em favor de várias entidades, a exemplo do SESI, SESC, SENAC, cobrando um percentual de 3,5% como retribuição.
(Livro Frederico Amado)
Atenção: contribuições sociais é gênero do qual são espécies contribuições para a seguridade social e contribuições sociais gerais ;)
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1º Não houve fusão e sim extinção da Secretária da Receita Previdenciária; e
2º O INSS é responsável pela concessão e manutenção dos benefícios e pelo BPC (Benefício de prestação continuada).
Fonte: Professor Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário e euvoupassar.com
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Galera, acho engraçado, pois no livro "Curso de Direito Previdenciário", Ítalo Romano & Jeane Tavares, 10° Ed, ele fala que houve sim a fusão:
Com a publicação da Lei n° 11.457, em 16 de março de 2007, ocorreu a fusão das duas Receitas num órgão único que passou a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB. Página 13
Mas, verificando a Lei 11.457, em seu Art 1° §4o Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social.
Então, creio que foi desatenção deles! Já tratei de colocar a observação em meu livro!!!
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Viu que a função do INSS é fiscalizar, foge pois errado.
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OBS: Do comentário do colega Danilo Rodrigues.
O livro comentar a união das duas receitas num só órgão e único o SRFB_Secretaria da Receita Federal do Brasil. o livro não comentar sobre o MINISTERIO DA PREVIDENCIA...
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A funçao do inss e fiscalizar nao arrecadar. resposta: errado
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Em 1990, quando o INSS foi criado, sua função era conceder benefícios, arrecadar e fiscalizar.
Em 2005, a arrecadação e fiscalização ficou a cargo da Secretaria da Receita Previdenciária.
Já em 2007 até hoje, a ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ficou a cargo da Receita Federal do Brasil e, o papel do INSS hoje é CONCEDER benefício da previdência social e um benefício da assistência social que é o benefício da prestação continuada.
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Com a criação da super receita a arrecadação dos tributos ficou a cargo da mesma, porem o INSS ainda arrecada do terceiros "S" SENAR; SESC; SENAC
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Desde 2007, com a criação da Receita Federal do Brasil, o INSS não está encarregado de fiscalizar e arrecadar nenhuma contribuição social ou outra espécie de tributo. Atualmente, cabe ao INSS apenas a concessão de benefícios previdenciários.
Errado.
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ERRADA, pois o INSS só concede BENEFÍCIOS!!! Quem é responsável por arrecadar e fiscalizar os tributos (inclusive as CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) é a SRFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil).
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A RFB cobra 3,5% do total da arrecadação do sistema "S" a titulo de honorário. Esse valor é destinado ao FUNDAF para ser investido no aperfeiçoamento das fiscalizações. (enquadrado como outras fontes)
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A função fiscal acerca das contribuições previdenciárias fica á critério da Receita Federal. Ao Instituto Nacional do Seguro Social há a atribuição exclusiva de promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social.
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RFB = arrecada / INSS = Concede
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As únicas funções do INSS atualmente são de: manutenção e concessão de benefícios previdenciários.
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O INSS é responsável apenas pela conseção e fiscalização DOS BENEFICIOS.
A fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais estão a cargo da "Super Receita" a Secretaria da Receita Federal do Brasil, SRFB
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Secretaria da Receita Federal do Brasil
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Responsabilidade do INSS: Conceder e fiscalizar os benefícios;
Responsabilidade da Super Receita: Fiscalizar a arrecadação das contribuições sociais.
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Errado.
Funções:
INSS=> Manutenção e Concessão de benefícios previdenciários ( INSS não tem função de Fiscalizar).
Receita Federal=> Fiscalização e Arrecadação das contribuições.
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o x da questao esta no começo do enunciando na qual a assertiva fala sobre a FUSAO e ocorreu foi o contrario a EXTINÇÃO SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL..matamos a questao logo ae..
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INSS : CONCEDE E FISCALIZA BENEFICIOS
SRFB: FISCALIZA CONTRIBUIÇÕES
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Afinal, o INSS fiscaliza ou não? Pelos comentários fiquei confuso.
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Dhonney,
Fiscalizar BENEFÍCIOS é diferente de fiscalizar CONTRIBUIÇÕES.
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Errado.
INSS=> Manutenção e Concessão de benefícios
previdenciários devidos pelo RGPS.
Receita
Federal=> Fiscalização e Arrecadação das contribuições.
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"A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão" só aí vc responde a questão, visto que esses dois órgãos não se fundiram e cada um possui sua competência.
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As contribuições devidas às entidades que fazem parte do sistema "s", como Senai, Sesi, Senac, Sesc, Sebrae, entre outras, passam a ser recolhidas pela Receita Federal do Brasil. Antes da criação do novo órgão, o recolhimento era feito pela extinta Secretaria da Receita Previdenciária, então vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social.
http://www.receita.fazenda.gov.br/automaticosrfsinot/2005/09/01/2005_09_01_16_47_42_651489563.html
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Em 2005 houve a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, que é vinculada ao Ministério da Fazenda, e é resultado da fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciaria.
O erro da questão é: Não apenas a arrecadação das contribuições para a seguridade social passou a ser competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo extensível às contribuições devidas a terceiros, nos moldes do artigo 3º, da Lei 11.457/2007.
Fonte: Ivan Kertzman e Frederico Amado.
Tem colega fazendo bagunça e corrigindo a questão erroneamente, como o é o caso da Iracély Lima.
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De acordo com a Lei 11.457
Art. 1o A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda
Art. 2o § 4o Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social;
Art.13. Ficam transferidos os cargos em comissão e funções gratificadas da estrutura da extinta Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social para a Secretariada Receita Federal do Brasil
O INSS é responsável apenas pela conseção e fiscalização DOS BENEFICIOS. A fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais estão a cargo da "Super Receita" a Secretaria da Receita Federal do Brasil, SRFB
Dois erros no enunciado:
1º - Informa que houve fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária, quando na verdade a segunda foi extinta..
2º - Informa que a fiscalização dos terceiros permanece à cargo do Inss, quando na verdade estão sob os cuidados da Receita Federal
pós a lei n° 11.457/2007, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros, que antes eram administradas pela Receita Previdenciária, também passaram a ser competência da Receita Federal do Brasil.
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INSS - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
RECEITA FEDERAL - FISCALIZACAO E MANUTENCAO
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Inicialmente a responsável pela arrecadação e fiscalização das
contribuições previdenciárias era a IAPS.
Quando esta foi extinta para a formação do INSS as arrecadações e fiscalizações
passaram a ser de responsabilidade do INSS.
Em 13.01.2005
foi criada a Secretaria da Receita Previdenciária. Em 16.03.2007 extinguiu a Secretaria da Receita Previdenciária e a
partir desta data a arrecadação e fiscalizaçãodas contribuições
previdenciárias passaram a ser responsabilidade da RFB.
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Carla vc meio que trocou as coisas....
INSS apenas concede e faz manutenção ; e
RECEITA FEDERAL fiscaliza e arrecada
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ERRADA
INSS - ARRECADACAO E MANUTENCAO
RECEITA FEDERAL - FISCALIZACAO E MANUTENCAO
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Errada
INSS:
O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) é uma autarquia
do Governo Federal do Brasil vinculada ao Ministério da Previdência Social que
recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social,
sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, Pensão por morte, Auxílio-doença,
Auxílio-acidente e outros benefícios para aqueles que adquirirem o direito a
estes benefícios segundo o previsto em lei. O INSS trabalha junto à Dataprev,
empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência.
Além do regime geral, os estados e municípios podem instituir os seus regimes
próprios financiados por contribuições específicas.
OU SEJA, arrecada. Valeu!!!
Segundo o
art. 15, Anexo I, do decreto 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, compete à
Secretaria da Receita Federal do Brasil
I - Planejar,
coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de
administração tributária federal, inclusive as relativas às contribuições
sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e às contribuições
devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da
legislação em vigor.
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Secretária da Receita Federal + Secretaria da Receita Previdenciária = Receita Federal do Brasil - órgão responsável pela ARRECADAÇÃO e FISCALIZAÇÃO.
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Autarquia Federal responsável por toda parte pertinente a benefícios.
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Além das contribuições para a seguridade social , a Secretaria de Receita Federal do Brasil também arrecada contribuições sociais gerais em favor de várias entidades, a exemplo: SESI, SENAC,SENAI cobrando um percentual de 3,5% como retribuição.
Fonte: Frederico Amado.
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Galera,seguinte:
- Receita Federal = Fiscaliza e Arrecada
- INSS = Manutenção dos benefícios
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Galera, tomem cuidado com a publicação de comentários, por favor!!! Além de inúmeros repetidos, estão repetindo comentários INCORRETOS!!! Isso prejudica demais!! Pesquisem antes de sair publicando e verifiquem a fonte. Grata.
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Questão Errada.No que tange a respeito da fiscalização e arrecadação será a cargo da Receita federal e no que tange a manutenção e concessão dos benefícios será a cargo no INSS.
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Questão Incorreta!
Receita Federal -> Compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais.
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Nem precisei ler a questão completa, pois a fusão de dois órgãos da administração pública direta, se caracteriza como uma concentração, e não uma centralização. Mesmo que seja numa situação hipotética.
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fiscalização e arrecadação será a cargo da Receita federal e no que tange a manutenção e concessão dos benefícios será a cargo no INSS.
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Errada, pois a Receita Federal que fora incumbida!
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Após a criação da Secretaria da Receita Previdenciária, em 2005, já havia começado a retirada de responsabilidade de arrecadação pelo INSS. (Lei 11.098/05)
Aos meados de 2007, foi conferida a responsabilidade de arrecadação para Secretária de Receita Federal do Brasil, a qual antes era do SRP. (Lei 11457/07)
No fim das contas, o INSS, ao momento, é incumbido apenas de conferir benefícios. Portanto...
ERRADO.
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Só para fixar:
Lei 8212 Art. 33. À Secretaria
da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar
as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança
e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do
art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das
devidas a outras entidades e fundos.
Art 11. Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou
creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu
salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
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A incumbência do INSS é de conceder benefícios, cabendo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, entre outros, o recolhimento das contribuições sociais, não havendo qualquer exceção. Logo...assertiva errada.
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O INSS tem como objetivo auxiliar segurados da
previdência social e seus dependentes a solucionar dificuldades de acesso a seus direitos. A fiscalização de pagamento de contribuição não é competência do INSS.
portanto, gabarito: Errado!
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Questão ERRADA. Quem fiscaliza esses lances de SENAC, SESC, SESI, etc, é a Receita Federal. A única função do INSS é conceder (ou não-depende...) benefícios.
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O INSS não arrecada nem suas contribuições, muito menos do terceiro setor.
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Arrecadação e Fiscalização
das contribuições --- Secretaria da Receita
Federal do Brasil
Concessão de benefícios --- INSS
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o INSS foi formado pela fusão do INPS + IAPAS, onde o INPS era responsável pela distribuição dos benefícios e o IAPAS, era responsável pela fiscalização e arrecadação das contribuições, com a criação do INSS, o próprio INSS, incorporou as funções do INPS e do IAPAS, ou seja, ele concedia benefícios e era responsável pela fiscalização e arrecadação das contribuições ao mesmo tempo. Com a criação da Secretaria da Receita Previdenciária ligada ao MPS, a função de fiscalização e arrecadação das contribuições saiu da responsabilidade do INSS e passou a ser responsabilidade da Secretaria da Receita Previdenciária, depois houve a criação da SRB - Secretaria da Receita Federal do Brasil e a consequente extinção da Secretaria da Receita Previdenciária. Onde a Secretaria da Receita Federal do Brasil assumiu a função de fiscalização e arrecadação das contribuições e até hoje é assim.
Abraços!!!
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!!!!!!!!!!!!!!!!!!Arrecadação e Fiscalização das contribuições= Secretaria da Receita Federal do Brasil ////////// Concessão de benefícios= INSS.!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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que venha perguntas neste nível na prova do inss!!!hihihihi
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Em complemento ao que já foi dito, cito outro erro da questão, onde, o sistema "S" (Sesi, Sesc, Senai, etc) não é Terceiro Setor, todos são entidades paraestatais.
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Não apenas a arrecadação das contribuições para a seguridade social passou a ser competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo extensível às contribuições devidas a terceiros, nos moldes do artigo 3º, da Lei 11.457/2007 .
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RFB: custeio.
INSS: concessão de benefícios.
Gabarito: ERRADO.
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Nos termos do art. 2°, da Lei 11.457/2007, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições para a seguridade social, tendo em conta a revogação da capacidade tributária ativa delegada ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para a fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias, cabendo agora à autarquia federal apenas administrar o plano de benefícios do RGPS.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Para não esquecer:
2005: criada a Secretária da Receita Previdenciária, a qual retirou a função de arrecadação e outras do INSS.
2007: Esta função passou DEFINITIVAMENTE para Secretária da Receita Federal do Brasil.
A vitória é nossa!
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2005 - Tira do INSS a responsabilidade pela arrecadação e fiscalização das constribuições, essa responsabilidade é repassada a Secretaria da Receita Previdênciária vinculada ao Ministério da Previdência Social e, em 2007 amparada pela Lei n. 11457, a responsabilidade da fiscalização e arrecadação foi para a SUPER RECEITA, onde concentrou todas as contribuições na secretaria da receita federal, hoje não há mais auditor do INSS, há os auditores da Receita Federal do Brasil.
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O INSS cuida APENAS de Benefícios e não mais de receita e fiscalização!
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o porque do grande erro é extenso, só lembrar da secretaria da receita federal, não há fusão, rs... começa ai.. depois v lembra da lei 8.212/97, da lei 11.457, leia tudo que vai entender!
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ERRADO. Já vi muito professor dizer que foi fusão. Um belo dia fui ler a lei que criou a super receita e fiquei "puto", a secretaria da receita previdenciária tinha sido extinta.
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Ai galera segundo o comentario do professor a fusão esta certa.
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Até 2005 - INSS
2005/2007 - MINISTÉRIO DA PS
2007 .... RECEITA FEDERAL
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Bem vinda Super Receita. Não tem nada a ver com INSS
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O INSS apenas concede e mantem beneficios.
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Colocou receita está errado. essa receita ferra...
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Serviço de arrecadação é atributo exclusivo da receita.
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RFB arrecada INSS concede.
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LEI Nº 11.457, DE 16 DE MARÇO DE 2007.
§ 1o O produto da arrecadação das contribuições especificadas no caput deste artigo e acréscimos legais incidentes serão destinados, em caráter exclusivo, ao pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social e creditados diretamente ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
§ 2o A Secretaria da Receita Federal do Brasil prestará contas anualmente ao Conselho Nacional de Previdência Social dos resultados da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento do Regime Geral de Previdência Social e das compensações a elas referentes.
§ 3o As obrigações previstas na Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, relativas às contribuições sociais de que trata o caput deste artigo serão cumpridas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 4o Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social.
Art. 4o São transferidos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os processos administrativo-fiscais, inclusive os relativos aos créditos já constituídos ou em fase de constituição, e as guias e declarações apresentadas ao Ministério da Previdência Social ou ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referentes às contribuições de que tratam os arts. 2o e 3o desta Lei.
Art. 5o Além das demais competências estabelecidas na legislação que lhe é aplicável, cabe ao INSS:
I - emitir certidão relativa a tempo de contribuição;
II - gerir o Fundo do Regime Geral de Previdência Social;
III - calcular o montante das contribuições referidas no art. 2o desta Lei e emitir o correspondente documento de arrecadação, com vistas no atendimento conclusivo para concessão ou revisão de benefício requerido.
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A incumbência do INSS é de conceder benefícios, cabendo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, entre outros, o recolhimento das contribuições sociais, não havendo qualquer exceção
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INSS = Concede benefícios
RECEITA FEDERAL = arrecada/fiscaliza
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O INSS NUNCA FICOU RESPONSÁVEL POR FISCALIZAR OU ARRECADAR CONTRIBUIÇÕES DO SESC, SENAC, SESI, SENAI (TERCEIROS). FICOU RESPONSÁVEL PELOS TRIBUTOS PREVIDENCIÁRIOS ATÉ A CRIAÇÃO DA SRP EM 20O5.
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GAB.: ERRADO.
O INSS concede benefícios, enquanto a Secretaria da Receita Federal do Brasil faz a arrecadação, não havendo exceções.
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A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão a arrecadação da maioria dos tributos federais. Contudo, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros - SESC, SENAC, SESI, SENAI e outros - permanecem a cargo do INSS.
podemos notar que há dois erros na questão...
primeiro erro: na verdade não houve fusão a segunda foi extinta.
segundo erro: o INSS não arrecada e nem fiscaliza
RESUMINDO...
RECEITA FEDERAL= ARRECADA/ FISCALIZA
INSS= CONCEDE OS BENEFICIOS.
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S.R.F.B Arrecadação .
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Nada a ver uma coisa com a outra.
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RESOLUÇÃO:
Não apenas a arrecadação das contribuições para a seguridade social passou a ser competência
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo extensível às contribuições devidas a terceiros, nos
moldes do artigo 3º, da Lei 11.457/2007.
Resposta: Errada
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Receita Federal passou a ser responsável pelo custeio e o INSS pela concessão de benefícios
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Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.
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ERRADO. Cabe à Receita Federal a fiscalização e arrecadação previdenciária.