SóProvas


ID
64369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue a assertiva que se segue a cada uma das situações
hipotéticas referentes ao salário-família apresentadas em cada um
dos itens subseqüentes.

Dalila, que é empregada doméstica e segurada do regime geral da previdência social, tem três filhos, mas não recebe salário-família. Nessa situação, apesar de ser considerada trabalhadora de baixa renda, Dalila não tem o direito de receber esse benefício.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8.213/91:Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
  • Empregado doméstico, facultativo, contribuinte individual e especial não recebem salário-família

  • Essa questão também pode ser resolvida com o Direito Constitucional, senão vejamos:

    CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

    CONCLUSÃO: O Inciso XII, que trata do salário-família não se aplica ao trabalhador doméstico!

    BONS ESTUDOS!
  • QUESTÃO CERTA, de acordo com a lei 8.213/91: Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. Empregado doméstico, facultativo, contribuinte individual e especial não recebem salário-família. 
  • Têm direito ao salário-família (artigo 65 da Lei n.º 8.213/91):

    1) o empregado (exceto o doméstico) e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

    2) o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade (homem:65 anos; mulher:60 anos)  ou em gozo de auxílio doença;

    3) o trabalhador rural empregado ou avulso que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

    Os desempregados não têm direito ao benefício

  • Algumas observaões sobre o salário família

    É o benefício devido ao segurado emprgado e ao trabalhador avulso de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade.

    Os aposentados por invalidez, os por idade e os demais aposentados, a partir dos 65 anos, se do sexo masculino, ou 60 anos, se do sexo feminino, terão direito ao salário família, pago juntamente com a aposentadoria. Antigamente, apenas os aposentados empregados e avulsos é que tinham esse direito. Hoje em dia, a legislação previdenciária garante o recebimento do salário família aos aposentados independentemente da categoria que eles eram enquadrados.

    O salário família será pago pela empresa ao empregado, juntamente com sua remuneração mensal. O sindicato eo órgão gestor de mão de obra [ OGMO ] podem, mediante convênio com a Autarquia, pagar este benefício aos trabalhadores avulsos.

    Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário família, mesmo que trabalhem na mesma empresa.

    Não há necessidade de carência para iniciar o recebimento do salário família.

    Para ter direito a este benefício, a legislação exige que os filhos estejam vacinados[ apresentação anual de atestado de vacinação até 6 anos de idade ] e regularmente matriculados na escola[ comprovação semestral de frequência á escola a partir dos 7 anos de idade  ].
  • Resposta: Item CORRETO

    O salário-família é devido, apenas, ao segurado empregado de baixa renda e ao avulso de baixa renda.

    Logo, Dalila não terá o direito ao salário-família, pois, apesar de ser segurada de baixa renda, é empregada doméstica e empregada doméstica não tem direito a esse benefício.
  • Além do erro apontado nos comentários, nem sabemos qual é a condição dos filhos de Dalila; de qualquer maneira já não seria possível afirmar se ela cumpre todos os pressupostos para receber o benefício em questão (filhos menores de 14 anos ou inválidos).
  • Salário Família, é o único que pode ser menor que um salário mínimo.

    Quem paga: A própria empresa.
    Quem faz Jus: Trabalhadores empregados, Trabalhadores avulsos e aposentados.

    Este beneficio é pago para quem tem baixa renda em 2009 esse  valor estava em torno de 700 por mês.

    Requisito dos filhos: até 14 anos de idade, comprovação da frequência escolar e cartão de vacina em dia.

  • Salário-família
    • O que é

    Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

    Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

    • Valor do benefício

    De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.

    Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.

    • Quem tem direito ao benefício
      • o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
      • o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
      • o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
      • os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

    Os desempregados não têm direito ao benefício.

    Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25
  •   Rodrigo Bem,

    Além do salário-família, o auxílio-acidente também pode ser menor que um salário mínimo...

    Bons estudos!
  • Bom o auxilio doença tambem, mas é so quando o trabalhador
    tiver varios(+ de dois) vinculos empregaticio e se a soma dos dois forem
    maior que o salario minimo.
  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,



    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Salário família é devido ao segurado empregado e trabalhador avulso
  • EMPREGADO DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO A RECEBER SALÁRIO FAMÍLIA
  • Atenção. Esta questão ficará desatualizada. Em março de 2013, a PEC aprovada pelo Senado contempla ao empregado doméstico, além de outros direitos, o Salário Família. Até o momento (julho de 2013) falta regulamentação pelo Ministério do Trabalho para tornar válido benefício.
  • ATENÇÃO!!!!

    A questão ainda não está desatualizada porque o projeto de lei estará parado no Congresso. Enquanto não houver regulamentação, os domésticos ainda não podem fruir dos seus direitos conquistados em 2013.

    Confiram a matéria: 

    http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/pec-das-domesticas-completa-um-ano-sem-regulamentacao

  • questão dada


  • quem tem direito ao benefício:

    a) empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

    b) empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença;

    c) trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

    d) demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);

    e) quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

    Atenção!

    Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

    Os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não possuem direito ao benefício.

    O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

  • Lei 8213 de 1991 

    Art. 65. O salário família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do artigo 16 desta Lei, observado o disposto no artigo 66.

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário família, pago juntamente com a aposentadoria.

     

  • A questão ainda não está desatualizada, pois, a lei tá parada e o direito da doméstica ao salário-família ainda não existe.

  • Infelizmente ainda ta valendo essa Afirmativa! Espero que mude logo, pois essa categoria é merecedora não só deste benefício ridículo (Salário Família), mas também de outros de grande importância. Lembrando!!! Quando eu falo ridículo é sobre a questão do "VALOR".

  • O salário família  e o auxílio acidente são os únicos que podem ter o valor abaixo do salário mínimo .


  • CF - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; 

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada   a   simplificação  do  cumprimento  das  obrigações  tributárias,  principais  e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I,  II,  III,  IX,  XII,  XXV  e  XXVIII,  bem  como  a  sua  integração  à  previdência social. 




  • nao esta desatualizada ainda

  • Eu nao considero essa questão desatualizada....mas mesmo se se a empregada domestica fizesse jus ao salario familia nao daria pra responder pq a questão nao diz a idade dos filhos, so diz q ela é de baixa renda

  • ainda depende de lei complementar para que as seguradas empregadas domésticas tenham direito a auxilio-acidente e salário-família. Ainda não está desatualizada.

  • Atualização: O Senado concluiu no dia 06/05/2015 a PEC das domésticas. Com aprovação, o texto segue agora para sanção presidencial. O texto dá direito ao salário-família, que é pago pela Previdência Social. Devendo seguir as regras de baixa renda e filhos de 14 anos incompletos ou inválidos.

    Após a sanção presidencial está questão será ERRADA.

    Fonte: G1

  • Atualização: Ontem a ''presidenta'' Dilma sancionou a PEC das empregadas, Esta questão deverá ser considerada como ERRADA! Entrou em vigor na data da publicação.

  • ART 65 lei 8213/91 REDAÇÃO ANTIGA

    O SALÁRIO FAMÍLIA SERÁ DEVIDO ,MENSALMENTE, AO SEGURADO EMPREGADO,EXCETO AO DOMÉSTICO, E AO SEGURADO TRABALHADOR AVULSO , NAPROPORÇÃO DO RESPECTIVO NÚMERO DE FILHOS OU EQUIPARADOS NOS TERMOS DO § 2° ART 16 DESTA LEI

    ART 65 lei 8213/91 REDAÇÃO ATUAL

    O SALÁRIO FAMÍLIA SERÁ DEVIDO ,MENSALMENTE, AO SEGURADO EMPREGADO,INCLUSIVE O DOMÉSTICO, E AO SEGURADO TRABALHADOR AVULSO , NAPROPORÇÃO DO RESPECTIVO NÚMERO DE FILHOS OU EQUIPARADOS NOS TERMOS DO § 2° ART 16 DESTA LEI

  • Já fiz 3 questões de salário-família da CESPE e em nenhuma eles citam a idade dos filhos, como se não houvesse limite... Enfim, questão desatualizada pq hoje os domésticos têm direito ao SF assim como empregado e avulso.

  • lais PRATA

    o cespe não cita a idade, geralmente apenas afirma ser baixa renda, está incompleto, mas não errado....

  • O grande problema das questões que nos são fornecidas é que constam informações desatualizadas, o Direito há cada ano se renova, trazendo consigo novas mudanças, com a nova  Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, as Empregadas Domesticas passaram a ter novos direitos perante a Previdência, o salário-família é um deles. A prova elaborada pela CESPE no ano de 2008, consta muitas questões desatualizadas, por isso cabe a nós nos atualizarmos sempre!

  • HOJE, AS EMPREGADAS DOMÉSTICA TÊM DIREITO AO SALÁRIO - FAMÍLIA E AO AUXÍLIO- ACIDENTE, PORÉM , PRECISAM SER DE BAIXA RENDA.

  • Aux. Acidente não precisa ser de baixa renda!!! .

  • Só de ela ser doméstica NÁ ÉPOCA  ela ja não teria direito !

    Agora se a questão afirmasse que ela era uma avulsa por exemplo... também marcava que ela não teria direito pois qual a idade de seus filhos ?

  • Bom dia galera!

    Atualmente, a empregada domestica entrou na lista de beneficiarios que tE^m direito ao salario-familia.

  • Alô, Outubro de 2015, a empregada doméstica tem direito ao salária-família, sim!!!!!!!!!!!!

  • Alooo  gente que nao presta atenção  !!!!!  kkkkkk


    Empregada dometica tem direito......por isso a questão marca como desatualizada !!!!!!!  kkkkkkkkkkkkkkk

  • Agora, tem.

  • A questão está desatualizada. 

    Tem direito ao salário-família os empregados, empregados domésticos e avulsos, desde que sejam de baixa renda

    Portanto, a questão está ERRADA!!!

  • ATENÇÃO! MUDANÇA NA LEGISLAÇAO EM 2015

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Hoje, empregado doméstico tem sim direito ao salário-família.


    Portanto, ERRADA.

  • Lei. 8.213, art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


    Gabarito Errado

  • Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Lei antigamente era meia injusta , hein?

  • QConcursos, atualizem os gabaritos.....................................

    A empregada doméstica tem direito SIM ao salário-família.

  • questão desatualizada disse mas agora o empregado doméstico tem direito a salário família de acordo com a lei complementar 150 e também tem direito ao auxílio acidente.

  • ME TIREM UMA DÚVIDA
    O FATO DE NÃO CITAR A IDADE DOS FILHOS E A CONDIÇÃO QUE ELES SE ENCONTRAM NÃO DEIXARIA ESSA QUESTÃO INCOMPLETA ?
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    ATUALMENTE A EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO.

    Lei 8213. Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos  do  § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Respondendo a pergunta de Carlos França;

    Eu acredito que não a deixa incompleta, pq a questão diz dela ter o direito ou não de receber, e trouxe informações como ser baixa renda e ser empregada domestica. Sim ela tem o direito! 

    Faltam informações.. sim! mas não a torna incorreta, concorda?

    apenas precisa de complemento

  • n fala a idade dos filhos, logo questão errada.. já que os filhos tem que ter menos de 14 anos de idade.

  • Quando é que o QC vai botar mão na consciência e perceber que o concurso tá perto, e que as questões desatualizadas precisam de comentário... Devia ter mais respeito com os clientes. Indicar pra comentário tá difícil..

  • Atualmente a empregada doméstica tem direito ao salário-família.

  • Agora o domésctico tb recebe o salário-familia de acordo com a LC150.

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • questão mal elaborada. pois, não específica a idade dos filhos !

  • Um número enorme de questões desatualizadas, mas o lado bom é que o aprendizado 'fala mais alto' e permite que a gente discorra sobre o erro e ganhe mais segurança!

  • em vez de lista de comentário, poderia ser um wiki...ou pelo menos algo do tipo reddit

    a pessoa só precisaria ver um lugar mesmo que a lei mude...

    não só isso mas ficaria uma resposta cada vez mais sofistica com a adição dos colegas, em vez dessa lista de comentários inúteis...lógico incluindo o meu!

  • TEM QUESTÃO QUE FAZ ,SENTIDO,MAS INFELIZMENTE,RESPONDEMOS PELO O NOSSO CONHECIMENTO,MAS MESMO ASSIM O GABARITO SUGERE ERRADO...DESATULIZADAS.

  • Opa! Doméstico já ta valendo a "merreca" do salário-família.

  • Gabarito Atual: Errado 

    Está em vigor as alterações da LC 150/15, onde o empregado doméstico tem  direito ao salário família.

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • A questão toda é que não estipula as idades das crianças.... isso ficou confuso....

  • Com a mudança nas regras...
    O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

  • GABARITO ATUAL: ERRADA

    ART 65 lei 8213/91 REDAÇÃO ATUAL

    O SALÁRIO FAMÍLIA SERÁ DEVIDO ,MENSALMENTE, AO SEGURADO EMPREGADO,INCLUSIVE O DOMÉSTICO...


  • Conforme a legislação atual, é possível afirmar que Dalila TEM DIREITO ao benefício de salário família?  Não, pois não basta se segurada empregada doméstica, não basta ser de baixa renda e não basta ter filhos, é preciso que estes sejam  dependentes menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade;


  • A questão não seria Certa??  Pois segundo a lei 150/15 a empregada doméstica tem direito sim ao Salário Família!

  • Cuidado... com a nova redação, o salário-família é INCLUSIVE ao empregado doméstico.

  • Certamente que empregado(a) doméstico tem direito ao benefício.


  • Em 04 de Janeiro de 2016, respondi esta questão e estava DESATUALIZADA.

    Hoje, mais de 2 meses depois, com o Concurso 'nas beiras', continua DESATUALIZADA.

    QConcursos, depois que o Concurso passar, a atualização perderá a graça.

  • Salário-família

    - Segurados empregados, domésticos e avulsos de baixa renda que possuem filho ou equiparado menor de 14 anos ou inválido

    - Apresentação da certidão de nascimento; Apresentação anual do atestado de vacinação até 6 anos de idade;

    - Apresentação semestral da comprovação de frequência escolar a partir dos 7 anos

    - Quem tem direito: Empregado; Empregado Doméstico; Trabalhador Avulso; Empregados, domésticos e avulsos

    aposentados por idade ou invalidez; Demais aposentados com mais de 65 anos de homem e 60 se mulher

    - Carência: Não há

    - RMI: Valor fixo

    - Início: A partir da apresentação da certidão de nascimento

    - Pago ao empregado pela empresa, ao doméstico pelo empregador doméstico e ao avulso pelo sindicato ou OGMO.

    - Pai e mãe têm direito, e no caso de divórcio ou perda de pátrio poder, o valor será pago diretamente àquele cujo cargo ficar o sustento do menor

    - Desemprego do segurado cessa o salário-família.

  • Caro José Demontier, você não deve ter percebido ainda, mas o QC não altera o gabarito da banca, apenas informa que ela está desatualizada, portanto não espere que o gabarito desta questão seja alterada antes ou depois do concurso do INSS

  • DANILO DUTRA, eu estou para acreditar que é isso mesmo.

  • Eu mesmo nunca vi nenhuma questão com o gabarito alterado pelo QC, seja por está desatualizada ou seja por qualquer outro motivo.

    É como eu disse, eles mantém sempre o gabarito da banca limitando-se apenas a informar aos usuários que a questão está desatualizada


    Você já viu o QC alterar o gabarito de alguma questão por ela está desatualizada?

  • DANILO, não lembro recentemente, mas tiveram algumas em outras disciplinas como Administrativo e Constitucional que atualizaram, mas o correto é atualizar a questão, mais pelo ritmo, entende? Abraço. 

  • Pelo que eu vejo o que falta à questão é mencionar a idade dos filhos em questão. Porque para fazer jus ao recebimento do salário-família além do requisito da baixa-renda é necessário que os filhos da mesma tenham a idade de até 14 anos.

  • O gabarito da questão à época da prova está correto. Todavia, sabemos que hoje o empregado doméstico faz jus ao salário família, caso possua filhos menores de 14 anos e comprovada a baixa renda.

  • FALSO HOJE, mas correto na época

    após a EC.72/2013 teve uma revolução nos direitos do doméstico, apesar do Salário-família ainda não ter sido regulamentado para os domésticos os mesmos possuem o direito.

  • Mesmo assim eu consideraria certo, pois somente a baixa renda foi confirmada. Não informaram a idade dos filhos, e se cada está acima dos 20 anos de idade?

  • Na data de realização desta prova, o salário-família era devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados. Assim, o trabalhador empregado doméstico não fazia jus a este benefício.

    A empregada doméstica passou a fazer jus ao benefício de salário família a partir da LC :150, de 01/06/2015.

  • Agora empregada domestica ja tem dreito esse benefício

  • Art. 65 da Lei. 8.213 - O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

     

    A resposta correta é 'Falso'.

  • NA ÉPOCA A QUESTÃO ESTAVA CORRETA. HOJE SABEMOS QUE A EMPREGADA DOMÉSTICA TAMBÉM TEM DIREITO AO SALARIO-FAMÍLIA 

  • Atualmente está correta. Salário família é devido :(AO  EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO E TRABALHADOR RURAL APOSENTADO).

  • Mesmo com a nova legislação se os filhos forem maiores de 14 ela não teria direito. Questão feia.

  • Detalhe: para a empregada doméstica, é necessário apenas a apresentação da certidão de nascimento.

  • Essas questões incompletas servem pra deixar o cara que estuda louco.

     

    NA MINHA OPINIÃO, HOJE TAMBÉM NÃO ESTARIA CORRETA POIS NÃO MENCIONOU A IDADE DOS FILHOS !

     

     

  • MUITOS COMENTÁRIOS E POUCO APROVEITAMENTO. PESSOAL, QUEM ESTÁ ESTUDANDO SABE QUE A EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO AO SALÁRIO FAMÍLIA SE FOR DE BAIXA RENDA, ESSE É UM ASSUNTO PRIMORDIAL PARA A PREPARAÇÃO. GOSTARIA DE SABER A OPNIÃO DE VOCÊS QUANTO A CESPE NÃO CITAR A IDADE DOS FILHOS, É ISSO QUE IMPORTA NESSA QUESTÃO, SE A DEIXARIA CERTA OU ERRADA. BONS ESTUDOS A TODOS.

  • Tem outra questão mais acima (Q21453 ) onde ela nao menciona as idades dos filhos mais considera que tem direito a receber.

  • Respondendo ao Carlos França:

    Os critérios para a obtenção do salario familia é o segurado ser de baixa renda (empregado, empegrado avulso e domestico - somente eles tem acesso a esse beneficio), e ter filhos menores que 14 anos. Tambem é necessário que estejam em exercicio de seu trabalho (periodo de graça não recebe salario familia). No caso, a idade dos filhos implica sim, e será devido, caso atendidas as premissas, uma cota para cada filho. 

     

    Existem tambem duas "faixas" de valores para o salario familia, mas isso não é cobrado, e tambem não me lembro exatamente, dos valores.

  • Questão DESATUALIZADA!

     

    Gabarito oficial (2008): CORRETO

    Gabarito atual (2015): seria ANULADO  por insuficiência de dados - ausência de informação quanto a idade dos filhos da empregada doméstica.

     

    Entenda,

    Em 2008: O fato da questão omitir a idade dos filhos não influenciou  seu julgamento, já que na  época a EMPREGADA DOMÉSTICA não fazia jus ao SALÁRIO-FAMÍLIA

     

    Entretanto, a partir de 1° de junho de 2015, esse BENEFÍCIO foi estendido a EMPREGADA DOMÉSTICA pela LC 150/2015.

     

    De acordo com o Decreto 3048/99:

    Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

    IV - salário-família (...) para os dependentes dos segurados de BAIXA RENDA (..)

     

    Ainda, de acordo com a Lei 8213/91:

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, INCLUSIVE O DOMÉSTICO, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados (...)

    Art. 66. O valor da cota do salário-família por FILHO ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade (...)

     

     

  • Hoje teria direito, em razão da LC 150 de 2015. Foi estendida as empregadas domésticas.

  • HOje tem direito.

  • ATUALMENTE ---> ERRADA

  • Atualmente essa assertiva esta Errada.


    Temos hoje que o salario família é um benefício previstos para Empregados, Domésticos e Trabalhadores Avulso de baixa renda em virtude ao números de filhos.

    Embora a questão não tenha mencionado sobre a idade dos filhos de Dalila, supõem-se que sejam crianças com idades inferior a 14 anos, tendo então todos os requisitos para acesso ao benefício.

  • Salário Família

    É só lembrar que quase toda família tem uma domestica

    E a domestica?

    E - Empregado

    A - Avulso

    D - Doméstica

  • Antigamente o empregado(a) doméstico não tinha direito ao salário família, mas com o advento da LC 150/2015, a empregada doméstica passou a ter direito ao salário família.

    Art. 65. O salário família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2.º do Art. 16 desta Lei, observado o disposto no Art. 66. (art. 65, da Lei de Benefícios 8.213/91)

    Pelo exposto acima a questão encontra-se ERRADA.

  • Atualmente essa assertiva esta Errada.

    Temos hoje que o salario família é um benefício previstos para Empregados, Domésticos e Trabalhadores Avulso de baixa renda em virtude ao números de filhos.

    Embora a questão não tenha mencionado sobre a idade dos filhos de Dalila, supõem-se que sejam crianças com idades inferior a 14 anos, tendo então todos os requisitos para acesso ao benefício.

    Gostei (

    5

    )

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada, desde de 2015 empregado domésticos de baixa renda tem direito a salário família para filhos até 14 anos