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ID
645667
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do tempo de deslocamento e de sua integração na jornada de trabalho, considere as seguintes afirmações:

I – a cobrança do transporte fornecido pelo empregador afasta o direito às horas “in itinere”.

II – o período necessário ao deslocamento do trabalhador dentro da empresa, entre portaria de ingresso e o efetivo local de labor, integra sempre o tempo de trabalho.

III – para ser computado o período “in itinere” o local deve ser de difícil acesso e não servido por transporte público regular.

Alternativas:

Alternativas
Comentários
  • I - FALSA - SÚMULA 320 DO TST

    II - FALSA - É TEMPO A DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR, CONFORME SUMULA 429 DA CLT, E DESDE QUE SUPERE 10 MINUTOS

    III - FALSA - SÚMULA 90 II E  IV DO TST
  • I – a cobrança do transporte fornecido pelo empregador afasta o direito às horas “in itinere”. 
    S.320 do TST-O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere

    II – o período necessário ao deslocamento do trabalhador dentro da empresa, entre portaria de ingresso e o efetivo local de labor, integra sempre o tempo de trabalho.
     
    Alternativa complexa.O art.4º da CLT,reza''Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador,aguardando ou executando ordens,salvo disposição especial expressamente consignada 

    Maurício Godinho Delgado conceitua jornada de trabalho como:
    ''O lapso temporal diário em que o empregado se coloca à disposição do empregador em virtude do respectivo contrato.É, desse modo,a medida principal do tempo diário de disponibilidade do obreiro em face de seu empregador como resultado do contrato de trabalho que os vincula''.
    Diante do exposto,a regra é que o periodo de deslocamento dentro da empresa,entre a portaria e o efetivo local de trabalho,não integre  a jornada de trabalho.Exceto se o empregado quando adentra as dependências da empresa já fique sobre a subordinação jurídica do empregador.
    Uma hipótese em que o empregado não está,no seu respectivo local de labor,mas mesmo assim,o tempo ali dentro, vai ser considerado como de efetivo exercício,seria a de uma empresa que ''bate o ponto'' na entrada(portaria).Enviem um recado no meu perfil caso eu esteja errado!

    III– para ser computado o período “in itinere” o local deve ser de difícil acesso e não servido por transporte público regular. 
    S.90-item I do TST - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.

    Com base nessas informações.A alternativa correta é a letra B
  • I – a cobrança do transporte fornecido pelo empregador afasta o direito às horas “in itinere”. 
    Súmula 320 TST "o fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para o local de difício acesso, ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção do pagamento das horas in itinere".

    II – o período necessário ao deslocamento do trabalhador dentro da empresa, entre portaria de ingresso e o efetivo local de labor, integra sempre o tempo de trabalho. 

    Súmula 429 TST:

    "Tempo a disposição do empregador. Art. 4º da CLT. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho. Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários". 


  • Acrescentando:
    1. Errado. “Caso o empregador não cobre o transporte, as horas de trajeto são devidas, nas condições estabelecidas na Súmula 90, mas o transporte será considerado utilidade, pois é gratuito. É irrelevante o fato de o empregador cobrar ou não pelo transporte para efeito do empregado ter direito às horas de trajeto.”
    2. Errado. “A súmula mostra a hipótese em que os empregados de grandes fábricas têm de fazer percurso interno da portaria até o local de trabalho. Vem de precedente da Açominas.”
    3. Errado. “Atualmente, o parágrafo 2º do artigo 58 da CLT estabelece que “o tempo despendido até o local de trabalho e para seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.”
    Fonte: Comentários às Súmulas do TST
    Autor: Sérgio Pinto Martins
  • pessoal nao estou entendendo o erro na 3, alguem pode explicar.
    obrigado.
  • Maiki,

    O erro do ítem 3, é um erro de raciocinio lógico. Veja, náo é necessário para ser computado o período “in itinere” o local deve ser de difícil acesso e não servido por transporte público regular, isto é, não precisa atender às 2 condições. Basta ser o local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular.
  • Gustavo,

    Excelente sua observação, mas outro detalhe exigido para o cômputo do período in itinere é que o transporte seja fornecido pelo empregador e a questão também não menciona isso.
  • Como as assertivas I e III  estão devidamente comentadas!
    Acrescento um comentário a assertiva II! =)

    II) período necessário ao deslocamento do trabalhador dentro da empresa, entre portaria de ingresso e o efetivo local de labor, integra sempre o tempo de trabalho.  ( FALSO)

    Súmula 429 do TST- TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diário.

    O erro da questão encontra-se no SEMPRE, uma vez que o tempo de descolamento do trabalhador entre a portaria e o local do trabalho só será computado como tempo de trabalho quando superar o limite de 10 minutos diários.

    Bons estudos! =)

    Sucesso para todos! 
  • Atenção!!

    com relação ao assunto cobrado, existem algumas regras que não podem ficar esquecidas:

    1 - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere; (súmula 90 do TST)
     
    2 - O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não pelo transporte para o local de dificil acesso, ou não servido de transporte regular, NÃO afasta o direito do empregado de perceber horas in itinere; (súmula 320/TST)

    3 - Se houver transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (súmula 90 do TST)

    Esses são os pontos que devemos ficar mais atentos!!


    Abraços!!!!
  • I) A cobrança do transporte fornecido pelo empregador NÃO afasta o direito às horas “in itinere”.
    II) O
     período necessário ao deslocamento do trabalhador dentro da empresa, entre portaria de ingresso e o efetivo local de labor, só integrará o salário se ultrapassar 5 minutos, limitado a 10 minutos, ou seja, passou de dez minutos, integrará o salário. Lembrando que se ultrapassar os dez minutos no final da jornada de trabalho será contado como hora extra, tendo direito ao respectivo adicional.
    II) P
    ara ser computado o período “in itinere” o local deve ser de difícil acesso ou não servido por transporte público regular E o empregador fornecer o transporte. É devido também quando há incompatibilidade entre o horario dos ônibus e o início da jornada de trabalho. Lembrando que se houver apenas metade do caminho que não seja servido por transporte público e o empregador fornecer o transporte, as horas in itinere serão devidas apenas ao trecho não servido por transporte público. E, se o empregado for com seu próprio veículo, mesmo sendo local de difícil acesso, não terá direito às horas in itinere.

    Ou seja, deve haver essas possibilidades e o empregador deverá necessariamente fornecer o veículo para condução do empregado. 

    As três estão ERRADAS!
  • É um pouco complicado.

    As bancas estão exigindo poderes sobrenaturais para a resolução das questões. Ao meu ver, a III está correta, pois a assertiva não afirma que o único requisito para as horas in itinere é aquela condição de o local ser de difícil acesso e não servido por transporte público regular. A alternativa fala que deve ser assim. É um dos requisitos, como todos sabem, jntamente com o fato de o empregador ter que fornecer o transporte.