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CORRETA: LETRA A
I. O funcionário público que não se encontra no exercício de suas funções não pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação. - CORRETA - A prevaricação, no seu sentido próprio, consta do art. 319 do CP, tendo a seguinte redação: "Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Ora, se se trata do não praticar ato de ofício ou praticá-lo em desobediência à lei, é claro que isso apenas pode ser feito no exercício da função. Por óbvio, não se faz necessário que isso se dê na sede da repartição, por exemplo, basta que o funcionário esteja no exercício de atividades relativas à função pública que ocupa.
II. O crime de advocacia administrativa não admite a forma tentada. - ERRADO - Para que o crime admita tentativa, é preciso que a conduta do agente seja fracionável no tempo, ou seja, que a execução possa ser dividida em momentos. Observemos o tipo legal em comento: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Vê-se que é plenamente possível que o funcionário inicie a execução, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, não concretize seu intento.
III. O crime de denunciação caluniosa só é punível a título de dolo, enquanto o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção admite a forma culposa. - ERRADO - Sabe-se que, para que o crime admita a modalidade culposa, é imprescindível que, no tipo legal, haja menção expressa nesse sentido. Na denunciação caluniosa, para além de não haver tal previsão, o tipo ainda traz um elemento subjetivo, qual seja, a necessidade de que o agente impute crime a alguém, CIENTE DE SUA INOCÊNCIA, fato que espanca qualquer possibilidade de punição a título de culpa. Da mesma forma, o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção exige que o agente SAIBA QUE O CRIME OU CONTRAVENÇÃO NÃO SE VERIFICOU. Assim, ante a existência de um elemento subjetivo do tipo em ambos os crimes, em nenhum deles se mostra possível a configuração da modalidade culposa.
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Aprofundando melhor a questão relacionada à ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: refere-se a utilização da influência ou prestígio do servidor agindo em prol de interesses particulares perante a administração pública junto a companheiros ou superior hieráquico. Noutras palavras, é o famoso JEITINHO.
Não precisa ser advogado para praticar tal infração, podendo ser qualquer servidor.
Admite-se a tentativa quando, por exemplo, o funcionário acelera (ou pede para um amigo acelerar) o processo e, por ocasião, sua petição é interceptada.
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A título de curiosidade.
DIFERENCIAÇÃO ENTRE DENUCIAÇÃO CALUNIOSA VS. O CRIME DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO:
Só restará configurado se houver comunicação de crime. É verdade que existe o crime se for denunciada contravenção penal (art. 339, § 2º, CP), com pena reduzida de metade. Acontece, contudo, que não se confundem os crimes de denunciação caluniosa (art. 339) e de comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340). No primeiro aponta-se pessoa certa e determinada como autora do crime ou contravenção (denunciação caluniosa), ao passo que no segundo existe apenas a comunicação de um crime ou contravenção, sem a indicação do seu autor (art. 340).
Fonte: http://www.professordouglas.com/2007/06/correo-penal-escrevente.html
Fonte: http://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2011/04/denunciacao-caluniosa-e-comunicacao.html
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NÃO EXISTE INFRAÇÃO QUANDO O FUNCIONÁRIO PLEITEIA INTERESSE PRÓPRIO - NO CASO DA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
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Até concordo com o gabarito, mas tenho a seguinte dúvida:
Aquele delegado por exemplo que mesmo não "estando em serviço" , ou o policial militar, que mesmo nos mesmos termos não "esteja em serviço", deixe de realizar uma prisão em flagrante em razão de interesse próprio( sei lá... pq o agente do crime é seu sócio e isso iria atrapalhar de certo modo alguma negociação futura), não estaria cometendo prevaricação, mesmo "fora do serviço"?Ou neste caso não se tem dever de preder em flagrante, mas sim possibilidade como qualquer pessoa...
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I. O funcionário público que não se encontra no exercício de suas funções não pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação.CORRETA
II. O crime de advocacia administrativa não admite a forma tentada.ERRADA
III. O crime de denunciação caluniosa só é punível a título de dolo, enquanto o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção admite a forma culposa.ERRADA ERRADA
ERRADAEEeeeEERReeeeeEEEeeeeeeerrraeeeeeaaeaea
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ITEM I (CERTO):
PREVARICAÇÃO: CONCEITO DE ATO DE OFÍCIO= O QUE SE ENCONTRA NO ROL DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. EX. O DELEGADO DE POLÍCIA, QUANTO À INSTAURAÇÃO DE UM INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. // E, PARA A PRÁTICA DO ATO, O AGENTE DEVE ENCONTRAR-SE NO PLENO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES.
ITEM II (ERRADO):
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: CONSUMAÇÃO --- COM A PRÁTICA DE QQ ATO QUE IMPORTE EM PATROCÍNIO DE INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. /// TENTATIVA --- SENDO UM DELITO PLURISSUBSISTENTE, É POSSÍVEL A TENTATIVA.
ITEM III (ERRADO):
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: ELEMENTO SUBJETIVO: É O DOLO, NÃO HAVENDO PREVISÃO PARA A MODALIDADE DE NATUREZA CULPOSA. // NA VERDADE, O DELITO SOMENTE PODERÁ SER PRATICADO VIA DOLO DIRETO, POR CONTA DA EXPRESSÃO ‘DE QUE O SABE INOCENTE’. // ASSIM, O AGENTE DEVERÁ TER CONHECIMENTO DE TODOS OS ELEMENTOS QUE INTEGRAM A FIGURA TÍPICA, POIS, CASO CONTRÁRIO, PODERÁ SER ARGUIDO O ERRO DE TIPO, A EXEMPLO DAQUELE QUE LEVA AO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL A NOTÍCIA DE UM CRIME QUE, SEGUNDO IMAGINAVA, HAVIA REALMENTE ACONTECIDO E SIDO PRATICADO PELO SUJEITO POR ELE INDICADO. // EM CASO DE ERRO DE TIPO, AFASTA-SE O DOLO E, CONSEQUENTEMENTE, A PRÓPRIA INFRAÇÃO PENAL.
COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO: ELEMENTO SUBJETIVO: É O DOLO, NÃO HAVENDO PREVISÃO PARA A MODALIDADE DE NATUREZA CULPOSA. /// ASSIM, O AGENT E DEVERÁ TER CONHECIMENTO DE TODOS OS ELEMENTOS QUE INTEGRAM A FIGURA TÍPICA, POIS, CASO CONTRÁRIO, PODERÁ SER ALEGADA A FIGURA DO ERRO DE TIPO, A EXEMPLO DAQUELE QUE PROVOCA AÇÃO DA AUTORIDADE, COMUNICANDO-LHE A OCORRÊNCIA DE CRIME QUE ACREDITAVA SER VERDADEIRA.
FONTE: http://www.resumosjuridicos.com/2012/12/direito-penal-iv-95-comunicacao-falsa.html
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Gab. A
Entretanto, não concordo com o gabarito. Para mim, nenhuma alternativa se encontra correta.
Alternativa:
I. O funcionário público que não se encontra no exercício de suas funções não pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação.
Nota-se o que diz Rogério Sanches, p. 809, Código Penal para Concursos, 2015:
"a conduta típica é patrocinar o agente, direta ou indiretamente, ainda que não no exercício do cargo, emprego ou função, mas valendo-se da sua qualidade de funcionário, interesse privado perante a Administração Pública."
Bons estudos e boa sorte!
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoa
letra da lei nao diz nada sobre funcionario nao estar em função do cargo e praticar este crime
Para concursos ''letra de lei'' isso basta
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I. O funcionário público que não se encontra no exercício de suas funções não pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação. (CORRETO)
PREVARICAÇÃO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
*O ato é de ofício, logo, inerente as funções do servidor.
II. O crime de advocacia administrativa não admite a forma tentada. (INCORRETO)
*O crime de advocacia administrativa é classificado como crime plurissubsistente. Admite tentativa.
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
III. O crime de denunciação caluniosa só é punível a título de dolo, enquanto o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção admite a forma culposa. (INCORRETO)
*Notamos na descrição do tipo penal que há o elemento subjetivo do dolo de provocar a autoridade sabendo que não ocorreu o crime ou a contravenção
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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I- correta
prevaricação= p/ praticar ato de ofício, o funcionário público deve estar NO EXERCÍCIO da função
II- advocacia administrativa= ADMITE TENTATIVA (crime plurissubsistente)
III- ambos só admitem DOLO
sabe ser inocente= dolo direto
ou sabe não se ter verificado= dolo eventual