-
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
(...)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
(...)
-
Comentando as erradas:
A “a” está errada porque é competência para processar e julgar os membro do STF e do CNJ, nos crimes de responsabilidade, é do Senado Federal, e não do Congresso Nacional.
A “b” está errada porque a CF estabelece que o Congresso Nacional será convocado extraordinariamente pelo Presidente do Senado Federal (art. 57, §6º, I) ou pelo Presidente da República, pelo Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou a requerimento das mesas (art 57, §6º, II).
A “d” está errada porque o Decreto Legislativo é instrumento normativo destinado a veicular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional.
A “e” está errada porque os tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos devem ser aprovados em cada Casa do Congresso Nacional por três quintos dos seus respectivos membros, em dois turnos, para valerem como emendas constitucionais (art 5º, §3º).
-
a)
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;(EC 45/04)
b)
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (EC50/06)
§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: (EC50/06)
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (EC50/06)
c)
OK.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.(EC 32/01)
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:(EC 32/01)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (EC 32/01)
d)
e)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (EC 45/04)
-
Resposta Correta: C
os erros encontrados nas demais alternativas são:
A) É competente apenas do Senado Federal para aprovação dos cargos supramencionados, bem como para realizar a sabatina.
B) Presidente do STF não pode convocar extraordinariamente o Congresso Nacional. Apenas o Presidente da República e o Presidente do Senado Federal poderão realizar tal convocação.
D) Competência Exclusiva e não Privativa. Segundo José Afonso da Silva, a diferença entre estas é: A diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável. Então, quando se quer atribuir competência própria a uma entidade ou a um órgão com possibilidade de delegação de tudo ou de parte, declara-se que compete privativamente a ele a metéria indicada.
E) Quórum errado. Para se equiparar a Emenda deverá ter o mesmo quórum destas, qual seja, 3/5 dos votos em cada casa, duas vezes.
EE
-
Só para completar os comentários acerca da letra 'd', o intrumento normativo apropriado ao caso é a resolução..
-
Gente, a letra b fala que o presidente do STF tem competência para solicitar a convocação extraordinária do CN - ok, a gente já viu pelos comentários dos colegas que não há tal competência.
No entanto, nada foi falado do restante da assertiva que, eu acho, pode estar errada também, pois o artigo 96, I estabelece que:
"Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) (...)dispondo sobre a competencia e o funcionamento dos respectivos órgaos jurisdicionais e administrativos."
Só foi um adendo pq a questão estaria errada de qq forma pela 1a parte, mas nada pode passar sem ser analisado....rs...dá-lhe paranóia.
Se alguém souber responder, fico muito grata.
-
Primeira parte da "A" também está errada porque
art. 52: Compete privativamente ao Senado Federal:
III. aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição.
-
c) É expressamente vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa à organização do Poder Judiciário e do MP, à carreira e à garantia de seus membros.
CERTA. É exatamente o que prevê a CF, no art. 62, § 1º, inciso I, alínea c:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar; IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. d) O decreto legislativo é o instrumento normativo por meio do qual são disciplinadas as matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. e) O tratado sobre direitos humanos aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, por dois terços dos votos de seus respectivos membros equivale a emenda constitucional e dispõe de força executória a partir da edição do decreto legislativo que promulgue o seu texto. ERRADA, pois conforme dispõe o art. 5º, § 3º, da CF, para equivaler a emenda constitucional, a aprovação de tratado sobre direitos humanos tem que ocorrer, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos e por três quintos, dos votos dos respectivos membros, e não por dois terços: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
-
Duvida na explicacao do item E
Colegas, 2/3 é um numero maior que 3/5. Logo nao seria o erro deste item a votacao em cada turno por essa quantidade de membros de cada Casa, uma vez que supera a exigencia constitucional Pergunto a voces: para a EC passar a valer, teria de ser promulgada atraves da publicacao do decreto legislativo por ambas as Mesas? Onde esta o erro deste item?
Nao quero procurar chifre em cabeca de cavalo, mas ja vi uma questao, com gabarito verdadeiro, reproduzindo a exigencia constitucional acima, mas falando que tal EC fora aprovada por 2/3 de cada Casa.
-
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias,com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 1º É vedada a edição de medidas provisóriassobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
-
Po, vamos prestar atenção antes de comentar para não passar informações erradas.
O erro da assertiva E está na parte "e dispõe de força executória a partir da edição do decreto legislativo que promulgue o seu texto."
Não é a partir da promulgação e sim publicação (que, salvo engano, é feita pelo Presidente do Congresso, nessa posição).
O quórum de 2/3 é uma hipótese citada na assertiva. O MÍNIMO é 3/5, e 2/3 é maior que isso. Acho que alguns acharam que a questão diz que o mínimo é 2/3, mas não é isso que ela diz.
-
ITEM E:
Didaticamente, Alexandre de Moraes, ensina as características essenciais da incorporação no plano do direito interno:
a) a norma internacional contida em um ato ou Tratado do qual o Brasil seja signatário, por si só, não dispõe de qualquer vigência e eficácia no direito brasileiro interno;
b) o direito constitucional brasileiro não exige a edição de lei formal para a incorporação do Ato ou Tratado Internacional (dualismo extremado);
c) a incorporação do Ato ou Tratado Internacional, no âmbito interno, exige primeiramente a aprovação de um decreto legislativo pelo Congresso Nacional, e posteriormente a promulgação do Presidente da República, via decreto, do texto convencional (dualismo moderado);
d) a simples aprovação do Ato ou Tratado Internacional por meio de decreto legislativo, devidamente promulgado pel Presidente do Senado Federal e publicado, não assegura a incorporação da norma ao direito interno;
e) após a aprovação realizada pelo Congresso Nacional, será a promulgação do Chefe do Poder Executivo que garantirá a aplicação imediata da norma na legislação interna;
f) as normas previstas nos Atos Internacionais devidamente aprovadas pelo Poder Legislativo e promulgadas pelo Presidente da República, inclusive quando prevêem normas sobre direitos fundamentais, ingressam no ordenamento jurídico como atos normativos infraconstitucionais, salvo na hipótese do § 3º, do art. 5º. Por meio da Emenda Constitucional nº 45/04 estabeleceu-se que os Tratados e Convenções Internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
-
Diante do exposto pela colega acima, a executoriedade do tratado irá começar com a PROMULGAÇÃO do DECRETO pelo Presidente da República, e não do decreto legislativo (CN) como diz a assertiva "E". Vejam:
A incorporação do Ato ou Tratado Internacional, no âmbito interno, exige primeiramente a aprovação de um decreto legislativo pelo Congresso Nacional, e posteriormente a promulgação do Presidente da República, via decreto, do texto convencional (dualismo moderado);
-
COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS (CD/SF) = Materializam por RESOLUÇÃO e não dependem de sanção presidencial.
COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS (CN) = Materializam por DECRETO LEGISLATIVO e não dependem de sanção presidencial.
COMPETÊNCIAS (CN) dependem de sanção presidencial = Materializam por meio de lei.
-
Letra E:
O erro é afirmar que é a partir do decreto legislativo. O certo é a partir da promulgação e publicação do decreto do Presidente da República.
"Para que o tratado entre em vigor internamente exige-se também a (iv) promulgação e publicação, por meio de decreto do chefe do Executivo, onde se divulga o texto integral do pacto. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os tratados só produzem efeitos no plano interno após a promulgação e publicação do decreto executivo, que também tem regras sobre sua entrada em vigor".
http://www.conjur.com.br/2013-jul-04/vigencia-interna-internacional-tratados-atividade-orquestrada-ou-acaso
-
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) ERRADO: Art. 57. § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República; II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
c) CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) ERRADO: Decreto Legislativo: Regula matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias, apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão, autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de recursos minerais. Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/decreto-legislativo
e) ERRADO: Art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.