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ID
649300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao denominado período de graça e à comprovação de tempo de serviço/contribuição no âmbito do RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TEMPO DE SERVIÇO. SENTENÇA TRABALHISTA. RECONHECIMENTO. PROVA MATERIAL. INÍCIO.
    1. A sentença trabalhista, ainda que a autarquia previdenciária não tenha integrado a lide, poderá ser admitida como início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço, quando corroborada pelo conjunto probatório carreado aos autos.
    Precedentes.
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (STJ - Relator(a) Ministro OG FERNANDES (1139) - T6 - DJe 29/02/2012)


    CORRETA B
  • item a)

    Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    item c)

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado
     § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

     

  • Alternativa e) errada

    Decreto 3.048

    Art. 63. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143.

    As outras alternativas já foram comentadas.

    Inté
  • Item por item...
    A) ERRADO. O incorporado às Forças Armadas mantém a qualidade de segurado, independente de contribuições, até 3 meses após o licenciamento. Quem mantém a qualidade de segurado até 6 meses após a cessação das contribuições é o segurado facultativo.
    B) CORRETA. Jurisprudência do STJ.
    C) ERRADA. O fato do segurado comprovar sua situação de desemprego perante o MTE lhe garante mais 12 meses de período de graça.
    D) ERRADA. É possível o ajuizamente de ação declaratória para o mero reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários, conforme jurisprudência do STJ.
    E) ERRADA. Na hipótese de caso fortuito ou força maior, será admitida prova exclusivamente testemunhal para o fim de comprovação do tempo de serviço.
  • Apenas para acrescentar algumas súmulas pertinentes sobre as seguintes alternativas:

    LETRA B - SÚMULA 31 DA TNU - A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários.

    LETRA C - SÚMULA 27 DA TNU - A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.

    LETRA D - SÚMULA 242 DO STJ - Cabe ação declaratória para o reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.
  • LETRA B. Só consegui entender o enunciado depois que li os comentários aqui, e só acertei a questão pq eu sabia que as outras estavam incorretas. :)

  • Por isso amo questões com alternativas. Só soube qual era a certa por saber que as demais estavam erradas.

    Se fosse CERTO ou ERRADO, jamais me arriscaria.

  • A sentença trabalhista, ainda que a autarquia previdenciária não tenha integrado a lide, poderá ser admitida como início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço, quando corroborada pelo conjunto probatório carreado aos autos.
    Precedentes.
    (STJ - Relator(a) Ministro OG FERNANDES (1139) - T6 - DJe 29/02/2012)

    Achei estranho a letra B, pois o verbo veio "será" e não "poderá ser", mas como as outras estavam erradas, arrisquei a B. 

    Concordo com a colega abaixo, na prova de múltipla escolha, você tem sempre uma chance a mais rsrsrs

  • Alternativa correta: letra "b": a jurisprudência dos tribunais é pacífica

    no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como

    início de prova material, "mostrando-se hábil para a determinação do

    tempo de serviço previsto no art. 55, § 3º .. da Lei nº 8.213/1991, desde que

    fundada em elementos que evidenciem o exercício da atividade laborativa

    na função e períodos alegados na ação previdenciária, ainda que o

    INSS não tenha integrado a respectiva lide" (AgRg-Ag 1301411/GO, Rel.

    Des. Adilson Vieira Macabu- Convocado do TJRJ, DJe 12.05.2011).

  • Acertei por exclusão. Porque não sabia dessa sentença trabalhista

  • E qual entendimento do INSS sobre?

  • Um claro exemplo de jurisprudência versus lei. 

    Consoante a lei 8213/91: 

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:


    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. 

  • Para o INSS, se a questão não pedir jurisprudência a letra C também está correta. Alguma boa alma sabe me dizer se o CI tem direito à prorrogação dos 12 meses de desemprego, ou seja, se ele tem direito, preenchidos todos os requisitos, aos 36 meses assim como o empregado?

    *Peço desculpas se perceberem erros de digitação em meus comentários, depois que o QC colocou esse novo campo, não há marcação das palavras escritas erradas, muitas vezes, mesmo revisando, elas passam despercebidas.

  • GABARITO: B

    SÚMULA 31 DA TNU - A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários.

    b) Para fins de reconhecimento de tempo de serviço, a sentença trabalhista será admitida como início de prova material quando corroborada pelo conjunto fático-probatório dos autos, ainda que o INSS não tenha integrado a lide.

     Lei 8213  ART 15

    (...)

    § 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

  • Manutenção da condição de segurado:

    Gozo de benefício -> sem prazo 
    Recluso -> por 12 meses após livramento 
    Facultativo -> por 6 meses 
    Forças armadas -> por 3 meses 
    Segregação compulsória -> por 12 meses

    Segurado obrigatório:

    a)       Por 12 meses (regra geral)

    b)       Por + 12 meses -> + 120 contribuições

    c)       Por + 12 meses -> desemprego

    d)       Total = até 36 meses 

  • a)Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após o licenciamento, o indivíduo incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar ERRADO (conforme lei 8.213/91 art. 15, inciso v é 3 meses)

     

    b)Para fins de reconhecimento de tempo de serviço, a sentença trabalhista será admitida como início de prova material quando corroborada pelo conjunto fático-probatório dos autos, ainda que o INSS não tenha integrado a lide. CERTO (conforme entendimento do STJ AgRg no 1382384/SP)

     

    c)Para fazer jus às vantagens garantidas em lei pelo período de graça, o segurado deve comprovar sua situação de desemprego por meio de registro em órgão do Ministério do Trabalho e Emprego. ERRADO (Não é necessário comprovar, se comprovar o período aumenta. Lei 8.213 art. 15 §2)

     

    d)É incabível ação declaratória para o mero reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários. ERRADO (Súmula 242 do STJ entende que cabe ação declaratória)

     

    e) A comprovação do tempo de serviço mediante justificação administrativa só produz efeito quando embasada em início de prova material; não se admite prova exclusivamente testemunhal, mesmo na hipótese de força maior ou caso fortuitoERRADO  (a parte grifada que deixa a questão errada. Conforme Lei 8.213/91 art. 55 §3)

  • para Polly R.

     

    O CI nao tem direito  ao aumento de do período de graça por registra-se no ministério do trabalho e emrego porem tem o aumento garantido se tiver mais de 120 contribuicoes ininterruptas...

  • cade ????...  alguns eram faca na caveira.

     

    já notando sua falta em algumas questoes....

  • Carlos Nunes, o caro colega "faca na caveira" parece que hj foi assistir aula sobre mensagem subliminar, estava precisando aprender mais sobre arquétipo.kkkkkk... Mas, devo dizer ele nos ajuda bastante com os comentários aqui...  :) :)

  • Galera, eu não sumi!!!

    As questões de 2011 e anteriores não estavam no escopo de minha estratégia de estudos.

    Tenho ajudado aos colegas inbox então, se necessário for, é só chamar!

    Mas vamos lá,

    O Gabarito desta questão é a Letra "B"

    Conforme Súmula 75 da TNU

    "A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)." Publicada no DOU em 13/06/2013, PG. 00136

    Precedentes

    PEDILEF 2009.71.63.001726-4, julgamento: 27/6/2012. DOU 6/7/2012
    PEDILEF 0026256-69.2006.4.01.3600, julgamento: 16/8/2012. DOU 31/8/2012
    PEDILEF 2008.71.95.005883-2, julgamento: 17/10/2012. DOU 5/11/2012

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • FACA NA CAVEIRA VOLTOUUU \O/

  • QUANTO MAIS ESTUDO MAIS EU PENSO QUE NÃO VOU SER APROVADO AFFF

  • Alguém pode me explicar qual é o erro da letra C,pfv ?