Alternativas
Para que o desenho industrial possa ser registrado e ter seu criador direito de exclusividade sobre ele, devem estar presentes dois requisitos: novidade e originalidade; o registro diz respeito ao desenho industrial e ao modelo de utilidade, enquanto a patente se refere à invenção e à marca.
No direito industrial, diferem a licença e a cessão; a primeira não transfere a propriedade do direito industrial, que continua titulado por quem licencia, sendo esse modelo de contrato, por sua especificidade, disciplinado exclusivamente pelas normas da lei da propriedade industrial.
As licenças compulsórias de patente concedem exclusividade ao licenciado, mas não comportam sublicenciamento, devendo seu pedido ser formulado mediante indicação das condições oferecidas ao titular da patente.
Marca de alto renome é aquela que somente ganha proteção em seu próprio ramo e atividade, ou seja, sua proteção ocorre somente em relação aos produtos ou serviços idênticos ou similares, independentemente de ser previamente depositada ou registrada no Brasil.
A cessão de patente rege-se pelas normas atinentes à cessão de direitos, observadas as disposições específicas da legislação sobre a propriedade industrial; nesse sentido, o cedente responde, perante o cessionário, pela existência do direito industrial à data da cessão.