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Gostaria de saber o motivo da anulação. Obrigado.
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De acordo com o Cespe, a questão não foi anulada, porém teve seu gabarito alterado de C para letra D. Veja a justificativa.
JUSTIFICATIVA: De acordo com o art. 61 da Lei nº 9.784/99, em regra, o recurso hierárquico não tem efeito suspensivo, salvo nos casos em que a lei expressamente o estipular. De acordo com o parágrafo único do dispositivo, embora desprovido de efeito suspensivo, a autoridade administrativa poderá conceder referido efeito. A doutrina também destaca tal aspecto, conforme se extrai da lição de Maria Sylvia Z. Di Pietro. Direito Administrativo. 22ª ed., pág. 733 (referências que, aliás, constaram expressamente da justificativa da questão quando da respectiva elaboração). Não obstante o fato de ter constado do gabarito o item C como correto, fato indiscutível é que, ao contrário do que constou do seu conteúdo, a lei de improbidade não é expressa ao mencionar que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens somente pode ser decreta judicialmente. Ao tratar da indisponibilidade dos bens, o referido diploma limita-se estabelecer que "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Dessa forma, opta-se por alterar o gabarito.
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Letra B - Errada
STJ
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. INTERRUPÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. MANIFESTA ILEGALIDADE. REVISÃO DO ATO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1 - Embora, em regra, não seja cabível exame, pelo Poder Judiciário, do mérito do ato administrativo discricionário, classificação na qual se enquadra o ato que interrompe a licença concedida a servidor para tratar de interesse particular, não se exclui do magistrado a análise dos motivos e da finalidade do ato sempre que verificado abuso por parte do Administrador. 2 - Diante de manifesta ilegalidade, não há falar em invasão do Poder Judiciário na esfera Administrativa, pois é de sua alçada o controle de qualquer ato abusivo, não se podendo admitir a permanência de comportamentos administrativos ilegais sob o pretexto de estarem acobertados pela discricionariedade administrativa. 3 - A licença concedida à recorrida foi interrompida tão só em razão de o Setor de Pessoal do Ministério do Trabalho não ter conseguido efetuar o seu cadastramento no Sistema SIAPE, não ficando demonstrado qualquer interesse do serviço, permanecendo, assim, irretocáveis o acórdão e a sentença que determinaram a anulação do ato administrativo. 4 - Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1076011/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 15/03/2012)
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RIDÍCULA A JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO CESPE, E OLHA QUE FOI CONCURSO PARA "JUIZ";
A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA VAI REPRESENTAR AO MP PARA QUÊ ? PARA O MP DIZER : " A SENHORA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PODE DECRETAR A INDISPONIBILIDADE DOS BENS"... LÓGICO QUE NÃO... O MP IRÁ PROPOR A MEDIDA JUDICIAL E O JUIZ É QUE DECIDIRÁ SOBRE TAL INDISPONIBILIDADE...
NATUREZA JURÍDICA: A medida decorre do PODER DE CAUTELA DO JUIZ, prevista no art. 798 do CPC, e objetiva garantir a eficácia do processo principial, "evitando práticas ostensivas, fraudulentas ou simuladas de dissipação patrimonial, com o fim de redução do ímprobo a estado de insolvência para frustrar a reversão aludida no art. 18 da Lei Federal 8.42792)." Matins Júnior. Probidade Administrativa. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p.451.
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
Justificativa da banca: De acordo com o art. 61 da Lei nº 9.784/99, em regra, o recurso hierárquico não tem efeito suspensivo, salvo nos casos em que a lei expressamente o estipular. De acordo com o parágrafo único do dispositivo, embora desprovido de efeito suspensivo, a autoridade administrativa poderá conceder referido efeito. A doutrina também destaca tal aspecto, conforme se extrai da lição de Maria Sylvia Z. Di Pietro. Direito Administrativo. 22ª ed., pág. 733 (referências que, aliás, constaram expressamente da justificativa da questão quando da respectiva elaboração). Não obstante o fato de ter constado do gabarito o item C como correto, fato indiscutível é que, ao contrário do que constou do seu conteúdo, a lei de improbidade não é expressa ao mencionar que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens somente pode ser decreta judicialmente. Ao tratar da indisponibilidade dos bens, o referido diploma limita-se estabelecer que "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Dessa forma, opta-se por alterar o gabarito.
Bons estudos!
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A CESPE FOI AO CÚMULO DA IMCOMPETÊNCIA DESSA VEZ!!!!!
justifico minha revolta da seguinte forma.
lei 8.429/1992
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
A lei não diz que somente o judiciário pode efetuar esta detenção mas será que algu´me tem duvida que só o judicário pode prender?
Não vou nem colocar exemplo de lei aqui,mas todo mundo sabe que somente o judiciário pode indisponibilizar bens.
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Absurda questão, pois em outra prova ela considerou correta a assertiva C, ai é só confudir a gente mesmo!!!!!!
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Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. Obs.: a comissão não poderá de ofício determinar o sequestro de bens de quem estiver sendo investigado. Nem poderá também o MP de ofício, apenas podem requer ao juízo competente a ação.
§ 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.
§ 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
Eu acho que o examinador desconhece a Lei. Tá escrito!
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A) não jurisdicional; B) podem sim; E) diante não.
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Entendo que a alternativa "c" está equivocada porque, apreciando o Tribunal de Contas eventual ato ímprobo, pode ele, em nome do poder de cautela que também possui, determinar a indisponibilidade dos bens do acusado.
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8429/92 Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
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Eu também pensei na possibilidade de o TCU decretar indisponiblidade de bens, mas ocorre que tál órgão não julga processo de improbidade administrativa, além de a questão deixar expressa a questão da legislação aplicável. A banca forçou demais a barra nessa questão.
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Impressionante terem alterado o gabarito em vez de anular. Que a deusa nos defenda.
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Hahahaha é muito engraçado ler os comentários do pessoal. Espumam raiva. Cara, isso é mero desabor da vida de concurseiro. Numa prova de 100 questões, sempre vai existir umas 05 questões cocozentas. É a vida. A CESPE deveria ter anulado a questão, mas a vida não é justa. Paciência.
Vida à cultura democrática, Monge.
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No que se refere ao controle da administração pública e à improbidade administrativa, é correto afirmar que: Em regra, o denominado recurso hierárquico não possui efeito suspensivo.
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Foi o estagiário que elaborou essa questão.