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Caros Colegas,
a) ERRADA: A delegação decorre do poder hierárquico. Tal delegação nunca poderá ser total. Aquele que recebe a delegação, não precisa estar subordinado, no entanto, caso não esteja, não será obrigado a aceita-lá...
b) CORRETA
c) ERRADA: Não é possível avocar competencia exclusiva. A avocação ocorre sempre de forma excepcional e justificada de acordo com o interesse público
d) ERRADA: devem estar sujeitas à disciplina interna da adm
e) ERRADA: A lei é de iniciativa do PR, mas a competencia para tal é do CN
Abraços e vamu ki vamu!
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Algumas críticas...
A alternativa B está dizendo que o princípio da tipicidade se aplica no Direito Administrativo... isso é meia verdade. Não é necessário que o ato esteja descrito previamente como infração porque não é necessário observar a tipicidade, ela é mitigada em seara administrativa. Pode haver uma descrição genérica ou o ato pode ser alvo do poder de polícia sem ser uma infração administrativa (poder de polícia preventivo, por exemplo).
Por outro lado, a alternativa D está ambígua. O que ela está dizendo é que o poder disciplinar se aplica a particulares. Isso está correto, desde que ele tenha algum tipo de vínculo (ex: contrato). Só que mesmo um contratado não se sujeita à disciplina interna da administração, caso contrário ele não seria um particular e sim um servidor! Ele se sujeita à disciplina da administração, isso sim, mas à disciplina INTERNA - por exemplo, atos normativos internos - isso é BEM, BEM, BEEEEEM questionável.
Enfim, fica a reflexão pra quem tem cérebro e gosta de polêmica pra uma discursiva :)
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LETRA E: ERRADA
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
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Alexandre, concordo com os seus apontamentos. Aliás, foi raciocinando o que vc esposou que assinalei o item "D" como correto e me dei mal... Acho sim que essa questão pode ser impugnada exatamente pelos fundamentos que vc bem colocou... Será que não teve recurso e a questão não foi anulada??? Se não foi fico curioso em saber o que torna o item "d" incorreto...
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a) Não há, no âmbito da administração pública, a possibilidade de se proceder à distribuição de competência na organização administrativa, sem o estabelecimento de relação hierárquica quanto às respectivas atividades.
ERRADO.Lei 9784:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
b) As sanções de natureza administrativa, decorrentes do exercício do poder de polícia, somente encontram legitimidade quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa.
CERTO. se nao houver cominação legal nao pode haver pena..CF/88...caso contrário estariamos falando em arbítrio, e isso é abuso de poder.
c) O poder de avocar atribuições de competência exclusiva do órgão subordinado constitui uma das decorrências do poder hierárquico.
ERRADO.competencia exclusiva, não pode ser avocado nem delegado.
d) Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública pode apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e a particulares, ainda que não estejam sujeitos à disciplina interna da administração.
ERRADO.para haver incidencia do poder discilpinar sobre particular, deve haver VINCULO com a administração, ex: um contrato com particular. a administração não pode, sob fundamento do poder disciplinar, aplicar sanção a particular que não tenha vinculo com ela. ela pode aplicar sanção sim, mas sob fundamento no poder de POLICIA.
e) O presidente da República, no exercício do denominado poder regulamentar ou normativo, pode criar ou extinguir ministérios e órgãos da administração pública.
ERRADO. competencia do CN.
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Concordo com o alexandre.
Não é necessário a existência de lei definindo o ato como infração administrativa.
Exemplo disso é a aplicação de sanções administrativas no caso de infração ambiental. As lei 9808/98 considera infração administrativa toda ação ou omissão..., ou seja, trata-se de uma norma infracional em branco com possível complementação por decreto.
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O meu raciocínio para resolver a questão foi a seguinte:
a) Não há, no âmbito da administração pública, a possibilidade de se proceder à distribuição de competência na organização administrativa, sem o estabelecimento de relação hierárquica quanto às respectivas atividades.
Há possibilidade de distribuir as competências sem estabelecer relação hierárquica quanto às atividades: a Constituição da República fixa linhas gerais de competência, concedendo aos Entes da federação, que não possuem hierarquia entre si, as devidas atribuições (art. 21, 22, 25 e 30 da CR).
b) As sanções de natureza administrativa, decorrentes do exercício do poder de polícia, somente encontram legitimidade quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa.
Corretíssimo. A sanção administrativa, por ser ato punitivo, deve observar o princípio da legalidade.
c) O poder de avocar atribuições de competência exclusiva do órgão subordinado constitui uma das decorrências do poder hierárquico.
Não se pode avocar competência exclusiva. Não está expresso em Lei mas a doutrina reconhece a impossibilidade de avocar a competência exclusiva. Nesses casos, a intervenção ocorrerá após decisão dada pelo subalterno.
d) Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública pode apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e a particulares, ainda que não estejam sujeitos à disciplina interna da administração.
Poder disciplinar é direcionado àqueles submetidos à estrutura funcional da Administração
e) O presidente da República, no exercício do denominado poder regulamentar ou normativo, pode criar ou extinguir ministérios e órgãos da administração pública.
Criar ou extinguir Ministérios e órgãos da administração Pública: somente lei, por intermédio do CN, tudo conforme inciso IX do art. 48 da CR.
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d) Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública pode apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e a particulares, ainda que não estejam sujeitos à disciplina interna da administração.
ERRADO.para haver incidencia do poder discilpinar sobre particular, deve haver VINCULO com a administração, ex: um contrato com particular. a administração não pode, sob fundamento do poder disciplinar, aplicar sanção a particular que não tenha vinculo com ela. ela pode aplicar sanção sim, mas sob fundamento no poder de POLICIA.
FELIPE , SÓ TENHO UMA DÚVIDA. A DMINISTRAÇÃO PODE OU DEVE APLICAR SANÇÃO? EU ENTENO QUE HÁ OUTRO ERRO NESTA QUESTÃO!! ENTENDO QUE, A ADMINISTRAÇÃO, IDENTIFICANDO ALGUMA INFRAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AOS PARTICULARES QUE POSSUEM VÍNCULO COM ADMINISTRAÇÃO DEVE APLICAR A PENALIDADE.
DEVE = NO SENTIDO DE OBRIGAÇÃO.
ABRAÇOS!!
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d) Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública pode apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e a particulares, ainda que não estejam sujeitos à disciplina interna da administração.
Peço venia para entrar na discussão.
Em minha visão, a diferença existente entre os servidores públicos e os particulares é o nivelamento. Entre o servidor público e a administração, o poder disciplinar existe em função de um vínculo jurídico que os deixam desnivelados, estando a administração pública em uma posição mais elevada em relação ao servidor. Esse, no fundo, constitui o fundamento da possibilidade de aplicar as sanções.
Com relação aos particulares, não podemos fundamentar eventuais sanções que lhes ocorrem no poder disciplinar, que é próprio do desnivelamento. O particular não se encontra em um escalonamento frente a administração, para ter corrigida sua conduta pessoal. Isso inclusive poderia afrontar o princípio da legalidade (art. 5o da CF). Um outro exemplo são as concessionárias de serviços públicos. Elas celebram CONTRATO e, portanto, estão no mesmo nível da administração. As sanções decorrem do próprio instrumento contratual, nos quais se podem fazer incluir as tais cláusulas exorbitantes.
Por isso, entendo, salvo melhor juízo, que a assertiva da alínea D realmente esteja errada.
Bons Estudos.
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A alternativa B não está 100 % correta, mas também não está 100% errada.
Como vimos no comentário acima, todas as outras alternativas estavam claramente errada, portanto devemos marcar a letra B, pois esta é a "menos errada".
Infelizmente, em concurso público, encontramos diversas vezes situações em que devemos marcar uma questão como certa mesmo sabendo que ela não é totalmente certa.
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b) As sanções de natureza administrativa, decorrentes do exercício do poder de polícia, somente encontram legitimidade quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa
GENTE, E EM RELAÇÃO À DISCRICIONARIEDADE DO AGENTE???
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Entendo que a alternativa B está correta, pois, conforme o princípio da legalidade (Art. 5º, II) e que a discricionariedade do agente está estritamente ligada às possibilidades que a lei oferece.
As sanções aplicadas pelo poder de polícia devem observar a lei, não podendo exorbitar seus limtes.
Art. 5º. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Abraço.
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Gente, entendo ser possível, excepcionalmente, verificar o instituto da avocação, ainda que a matéria em apreço seja
de competência exclusiva de determinada autoridade.
Veja: Lei 9784:
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Alexandre sempre com uns comentários pertinentes.
Nao é nada razoável dizer que os particulares, a quem se aplica também o poder de polícia, estão sujeitos à disciplina interna. Ê, CESPE!
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- a) Não há, no âmbito da administração pública, a possibilidade de se proceder à distribuição de competência na organização administrativa, sem o estabelecimento de relação hierárquica quanto às respectivas atividades. - A delegação faz com que o particular fique finculado ao serviço público e não que o mesmo se encontre em posição hierárquica inferior a ele.
- b) As sanções de natureza administrativa, decorrentes do exercício do poder de polícia, somente encontram legitimidade quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa - Correto.
- c) O poder de avocar atribuições de competência exclusiva do órgão subordinado constitui uma das decorrências do poder hierárquico. - As atribuições exclusivas não são delegáveis.
- d) Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública pode apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e a particulares, ainda que não estejam sujeitos à disciplina interna da administração. - A administração só poderá aplicar penalidades ao servidores que estejam sujeitos à disciplina interna da administração.
- e) O presidente da República, no exercício do denominado poder regulamentar ou normativo, pode criar ou extinguir ministérios e órgãos da administração pública. - A iniciativa é do Presidente da República, porém fica a critério do Congresso Nacional criar ou extinguir determinado ministério ou órgão da administração pública.
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Pessoal, letra D está correta sim.
No livro de marcelo alexandrino e vicente paulo, a primeira coisa a ser comentada é que o poder disciplinar é aplicado
a) para punir as infrações funcionais de seus servidores E
b) para punir infrações adminstrativas cometidas por particulares ligados à administração pública mediante algum vínculo específico e aqui surge o exemplo de um particular que tenha contratado com a AP e tenha descumprido alguma obrigação contratual.
é isso!
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b) As sanções de natureza administrativa, decorrentes do poder de polícia, somente encontram legitimidade quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei com infração aministrativa.
Pesoal uma dúvida, as sanções de natureza administrativa,praticado pelo administrado definido com infrações administrativas, não seriam decorrentes do poder disciplinar?
achei meio confusa a questão.
abçs.
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Me lembrei de uma questão que abordava o Poder de polícia.
Em um dos comentários, um colaborador que não lembro o nome, deu uma dica.
EXIGIBILIDADE: quando o agir é por parte do particular/ não depende de lei.
EXECUTORIEDADE: quando o agir é da Administração.
EX: apreensão de carro com o pneu careca trafegando em dia de chuva.
Depende de Lei.
Além da questão ter outras fundamentações mais complexas que essa, alguns comentários foram feitos por causa do Poder de Polícia, por isso tentei trazer essa contribuição aos que não acharam pertinente o uso do Poder de Polícia na referida questão.
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Embora os atos emanados do poder de polícia sejam discricionários, se a administração agir além dos mandamentos da CF, nas leis ou fora dos princípios administrativos, sua atuação configurará abuso de poder. Então as sanções decorrentes desse poder só encontram legitimidade se o ato praticado estiver definido como infração, ainda que de forma genérica. Letra b correta
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Não estava aceitando a B como correta, até pegar a jurisprudência do STJ....
"ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. ARMAZENAGEM DE PNEUS USADOS IMPORTADOS, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. ART. 70 DA LEI 9.605/98. PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. PLENA OBSERVÂNCIA. REVISÃO DO VALOR DA MULTA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES.
1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia.
2. A aplicação de sanções administrativas, decorrente do exercício do poder de polícia, somente se torna legítima quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18197/infracoes-administrativas-ambientais#ixzz2EKN157fL
Tendência atual da CESPE pegar as decisões jurisprudenciais do STJ e STF, por isso a necessidade de ler os últimos informativos e manter-se atualizado.
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e) O presidente da República, no exercício do denominado poder regulamentar ou normativo, pode criar ou extinguir ministérios e órgãos da administração pública.
JUSTIFICATIVA: O presidente tem competência e pode expedir o chamado decreto autônomo sobre a organização e funcionamento da administração federal, conforme previsto no artigo 84, VI, a, da CF. Mas a assertiva está errada porque há ressalvas expressas na CF/88, que devem ser observadas:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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A - ERRADO - QUANDO UMA ENTIDADE POLÍTICA DELEGA COMPETÊNCIA A UMA ENTIDADE ADMINISTRATIVA NÃO DECORRE DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA.
B - CORRETO - PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E DA ANTERIORIDADE DA LEI.
C - ERRADO - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO É PASSÍVEL DE AVOCAÇÃO.
D - ERRADO - SANSÃO APLICADA AO PARTICULAR QUE NÃO POSSUI VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECORRE DO PODER DE POLÍCIA. O PODER DISCIPLINAR SERÁ APLICADO SOMENTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AOS PARTICULARES COM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
E - ERRADO - É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA LEGISLAR, MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO, SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO (DESDE QUE NÃO IMPLIQUE NO AUMENTO DE DESPESAS E NEM EXTINGUE ÓRGÃOS PÚBLICOS), E SOBRE A EXTINÇÃO DE FUNÇÕES E CARGOS PÚBLICOS QUANDO VAGOS.
GABARITO ''B''
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Questão muito boa, o que é raro em se tratando do CESPE.
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GABARITO B. Como a ADM vai aplicar penalidade administrativa sem ter a penalidade?
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Qual o fundamento do erro da assertiva da alternativa "C"? Lendo a lei 9784/99 percebo que a única vez que fala de competência exclusiva é quando fala em delegação. Não há nenhuma menção a impossibilidade de avocação de competência exclusiva.
Nem acho coerente que, por exemplo, o ente político, central, não possa avocar a competência de um órgão subordinado a ele.
Inclusive, a lógica da avocação é completamente diferente da lógica da delegação, uma vez que a delegação pode ainda emprestar a competência do exercício do ato para entes paralelos, fora da linha hierárquica, razão por que se justifica a vedação à delegação de competência exclusiva.
Porém, não há justificativa sentido que, similarmente, impeça a avocação de competência exclusiva.
No aguardo por quem possa elucidar melhor o assunto.
Obrigado.
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#avagaéminha
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A) Não há, no âmbito da administração pública, a possibilidade de se proceder à distribuição de competência na organização administrativa, sem o estabelecimento de relação hierárquica quanto às respectivas atividades. ERRADO
A "pegadinha" da questão se dá na afirmativa de que existe relação hierárquica entre "atividades", quando na verdade ela pode se dar apenas entre órgãos. Ademais, embora a Administração Pública funcione primordialmente dentro de um modelo burocrático de escalonamento de funções, com relação hierárquica entre os diversos órgãos (numa feição piramidal), é certo que existem órgãos que não possuem relação hierárquica entre si, por executarem funções diversas no mesmo nível hierárquico, por exemplo.
B) As sanções de natureza administrativa, decorrentes do exercício do poder de polícia, somente encontram legitimidade quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa. CERTO
A sanção decorrente do poder de polícia da Administração Pública só pode ser aplicada se houver lei previamente estabelcendo determinada conduta como infração administrativa. Isso porque ao particular é dado fazer tudo o que a lei não proíbe (art.5o, II, da CF/88) e apenas em havendo previsão legal da possibilidade de limitação à liberdade ou à propriedade em prol do bem comum, com a descrição da conduta e da devida sanção, pode ela ser imposta,
C) O poder de avocar atribuições de competência exclusiva do órgão subordinado constitui uma das decorrências do poder hierárquico. ERRADO
A questão é polêmica, pois a "pegadinha" da questão estaria no fato de que a competência seria exclusiva do órgão subordinado, de modo que, para essas, não caberia avocação. Ocorre que uma das facetas do poder hierárquico consiste, precisamente, na faculdade de avocar, isto é, de chamar para si funções originariamente atribuídas a um subordinado (e a assertiva traz como existente a relação hierárquica), de modo que, a menos que a lei expressamente preveja essa exclusividade, haverá possibilidade de avocação.
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D) Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública pode apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e a particulares, ainda que não estejam sujeitos à disciplina interna da administração. ERRADO
Poder disciplinar consiste na faculdade que possui a Administração Pública de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina interna de seus órgãos e serviços. Há, pois, que haver uma relação de sujeição especial entre a Administração e aquele que se sujeit a seu poder disciplinar.
E) O presidente da República, no exercício do denominado poder regulamentar ou normativo, pode criar ou extinguir ministérios e órgãos da administração pública. ERRADO
Diz o art. 84, VI, da CF/88, que compete privativamente ao Presidente da República dispor, por meio de decreto sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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Acerca da aplicação dos poderes administrativos,é correto afirmar que: As sanções de natureza administrativa, decorrentes do exercício do poder de polícia, somente encontram legitimidade quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa.
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Não pode avocar atribuições de competência exclusiva do órgão.
Não pode avocar atribuições de competência exclusiva do órgão.
Não pode avocar atribuições de competência exclusiva do órgão.
Não pode avocar atribuições de competência exclusiva do órgão.
Não pode avocar atribuições de competência exclusiva do órgão.
Não pode avocar atribuições de competência exclusiva do órgão.
Não pode avocar atribuições de competência exclusiva do órgão.